A partir de julho de 2025, uma mudança importante trouxe mais justiça e acessibilidade para milhares de mulheres brasileiras. A nova regra do salário-maternidade permite que autônomas, facultativas, microempreendedoras individuais (MEIs) e seguradas especiais (como produtoras rurais) tenham acesso ao benefício com apenas uma contribuição válida ao INSS antes do parto, adoção ou guarda judicial.
O que mudou?
Antes, era necessário comprovar pelo menos 10 contribuições mensais para ter direito ao salário-maternidade. Com a nova lei, uma única contribuição válida já garante esse direito.
Essa alteração beneficia especialmente mulheres que:
- Trabalham de forma informal ou intermitente;
- Estão iniciando o pagamento do INSS como MEI;
- Tiveram períodos de contribuição interrompidos por dificuldades financeiras.
Quais as vantagens da nova regra?
- Mais simplicidade: O cálculo do valor do benefício agora considera a média das últimas 12 contribuições, e não mais um período de 15 meses com exigências confusas.
- Mais previsibilidade: Mulheres conseguem saber exatamente como o valor será calculado.
- Mais justiça: Reduz os casos em que o benefício era negado por falhas pontuais ou valores muito baixos.
- Mais incentivo à regularização: Saber que cada contribuição conta diretamente estimula o cuidado com a contribuição mensal ao INSS.
Como solicitar o salário-maternidade?
O pedido pode ser feito de forma online:
- Pelo site ou aplicativo “Meu INSS”
- Ou pelo telefone 135
Documentos importantes:
- RG e CPF
- Certidão de nascimento (ou termo de guarda/adoção)
- Comprovante de contribuição
Conclusão:
Essa nova regra é um grande avanço para as mulheres empreendedoras. Proporciona mais segurança no momento mais sensível da maternidade e reconhece a realidade de quem constrói seus próprios caminhos no trabalho.
Se você é MEI, autônoma ou pretende se formalizar, é essencial entender como suas contribuições ao INSS impactam diretamente seus direitos.
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