A execução de projetos arquitetônicos focados no segmento premium e em áreas de lazer sofisticadas exige um alto investimento em acabamentos e infraestrutura. Para construtoras, escritórios de arquitetura sediados em Minas Gerais, uma excelente notícia acaba de alterar a viabilidade financeira das obras: a isenção de ICMS para materiais específicos de alto valor agregado.
A partir de 15 de junho de 2026, o estado implementa uma agressiva redução na base de cálculo que zera o tributo para uma lista estratégica de insumos.
Quais materiais estão isentos de ICMS em MG?
O benefício foca no desenvolvimento sustentável e na valorização das riquezas do estado. A isenção atinge diretamente os produtos mais caros na fase de acabamento e infraestrutura de luxo:
- Pedras Ornamentais: Inclui mármores e granitos de alta procura (como o Preto São Gabriel escovado, amplamente utilizado em bancadas e bordas de espelhos d’água/lagos artificiais).
- Madeiras de Reflorestamento: Estruturas para pergolados, decks de áreas molhadas e revestimentos amadeirados internos.
- Sistemas Termodinâmicos: Equipamentos de aquecimento central, caldeiras e geradores de vapor para saunas.
Como a isenção impacta a margem do projeto?
Em uma obra de uma área de lazer que integre piscinas aquecidas, saunas integradas e extensos decks de madeira, os custos com esses insumos representam uma fatia enorme do orçamento. A ausência da tributação estadual não apenas barateia o custo de aquisição final do material, mas também melhora o fluxo de caixa do projeto no curto prazo.
Atenção às regras de faturamento: O benefício exige que as transações ocorram corretamente entre CNPJs enquadrados nas normas da SEFAZ-MG. Erros no CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) ou no preenchimento da NCM do produto na nota fiscal anulam o benefício, gerando recolhimento retroativo.
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