Crédito tributário encostado na contabilidade é sinônimo de dinheiro preso. Para empresas de Minas Gerais (do Lucro Real ou Presumido) que exportam ou possuem isenções e acabam acumulando saldo credor de ICMS, a transferência desse saldo a terceiros (como fornecedores) é vital. Contudo, a SEFAZ-MG impôs um freio regulatório acirrado para este mês de agosto de 2026.
Publicada no dia 4 de agosto, a Resolução SEF Nº 6.060 determinou de forma expressa o limite financeiro mensal disponibilizado pelo Governo do Estado: o montante global (somando todas as requisições de todas as empresas de Minas) está travado em exatos R$ 6.000.000,00.
Um limite de seis milhões para o estado de Minas Gerais (com seu forte parque industrial e agro) esgota-se com extrema velocidade.
Qual o Impacto: As empresas que protelarem o envio dos robustos dossiês e certificações digitais para solicitar a autorização de transferência (conhecido como Sistema e-PTA) correm o risco gravíssimo de serem rejeitadas por “esgotamento de teto”.
Ação: O gestor financeiro precisa atuar lado a lado com a assessoria fiscal de alto nível (como a Elfem). O protocolo deve ser instantâneo. Sem esse repasse, a PME precisa usar caixa operacional para pagar fornecedores, encarecendo brutalmente a sua operação de giro.
Fonte Oficial / Referência: Secretaria de Estado de Fazenda – MG