Adiamento da NFS-e Nacional: Novo Prazo para MEs e EPPs Emitirem no Padrão Federal

A unificação dos sistemas de emissão de notas fiscais de serviço no Brasil é um passo importante para a desburocratização, mas a transição tecnológica tem gerado dores de cabeça para milhares de empreendedores. Trazendo um alívio temporário ao caixa e à operação das PMEs, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) oficializou o adiamento da obrigatoriedade do uso do Emissor Nacional da NFS-e.

Através da Resolução CGSN nº 191, publicada em agosto, a exigência de que as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) passassem a emitir suas notas exclusivamente pelo painel ou API do sistema nacional foi prorrogada. O prazo inicial, que se esgotaria rapidamente, foi estendido para o dia 1º de novembro de 2026. Importante destacar: O Microempreendedor Individual (MEI) já é obrigado a utilizar o sistema nacional desde o ano passado. Essa nova regra e adiamento aplicam-se especificamente às MEs e EPPs.

Este hiato de pouco mais de 60 dias não deve ser encarado como férias, mas como uma janela de testes.

  • Para quem usa ERPs próprios ou sistemas terceirizados: A recomendação é contatar o suporte técnico da sua plataforma emissora para garantir que as credenciais e APIs já estejam apontando para o ambiente nacional.

Deixar a virada de chave para a última semana de outubro resultará em instabilidades, retenção de faturamento e clientes insatisfeitos com a falta do documento fiscal na prestação do serviço.
Fonte Oficial:Receita Federal – Gov.br