Janeiro costumava ser o mês de correrias contábeis para enquadrar as empresas no melhor regime tributário do país. No entanto, uma alteração drástica nas regras governamentais antecipou o relógio das PMEs. Para o ano-calendário de 2027, a adesão ao Simples Nacional acontecerá, de forma inédita e obrigatória, no mês de setembro de 2026.
A Receita Federal estabeleceu que empresas que não estão no Simples Nacional e desejam ingressar no regime em 2027 deverão formalizar o pedido no portal entre os dias 1º e 30 de setembro de 2026.
Exceção Importante: Esta regra de antecipação não se aplica aos Microempreendedores Individuais (MEIs) e às empresas em início de atividade (abertura de CNPJ), que seguem ritos próprios.
O grande perigo dessa antecipação está na exigência de regularidade fiscal. Para que a opção seja deferida, o CNPJ não pode possuir pendências (dívidas de impostos, cadastros desatualizados ou falta de alvarás) junto à União, Estados e Municípios.
Empresários que tinham o hábito de usar o caixa das vendas de Natal para parcelar dívidas em dezembro e pedir o Simples em janeiro estão em risco. A regularização (pagamento ou parcelamento) precisa acontecer agora, em agosto, para que o sistema reconheça a conformidade em setembro.
A não adesão empurra a PME para regimes como o Lucro Presumido, onde a carga tributária é consideravelmente maior e as obrigações acessórias são mais complexas.
Fonte Oficial:R7 Economia / Regras Simples Nacional