Exclusão do Simples Nacional: Receita emitiu notificações por Inadimplência via DTE

Estar no Simples Nacional é um privilégio tributário condicionado ao bom comportamento fiscal. Em meados de agosto de 2026, a Receita Federal iniciou uma de suas varreduras mais rigorosas, disparando “Termos de Exclusão” e Relatórios de Pendências para milhares de Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e MEIs inadimplentes.

O Fisco não envia mais cartas de papel. As notificações oficiais (que possuem força legal e contam prazo) são depositadas diretamente na caixa de mensagens do sistema e-CAC e no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN). O documento lista detalhadamente quais impostos (sejam federais, estaduais ou municipais) o CNPJ está devendo.

A partir do momento em que a mensagem é visualizada (ou após o prazo legal de ciência tácita), a empresa tem um tempo limitado para agir:

Auditoria Rápida: O escritório de contabilidade deve acessar o portal e mapear a dívida.

Regularização: O desenquadramento (a expulsão do regime) é evitado exclusivamente pela quitação dos débitos à vista ou através da adesão a um parcelamento oficial ativo. Se a empresa for expulsa, ela passará a ser tributada pelo Lucro Presumido ou Real a partir de 1º de janeiro. Isso significa que, além de pagar alíquotas maiores, o custo com honorários contábeis dobrará devido à complexidade das novas declarações exigidas.

Fonte Oficial: CRC-PE / Alerta Receita Federal