A Reforma Tributária sobre o consumo deixou a teoria e bateu na porta do pequeno empresário. Uma das mudanças mais complexas exige que as PMEs optantes do Simples Nacional tomem uma decisão estrutural irrevogável para 2027: como irão pagar os novos tributos IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). A janela de escolha acontecerá, excepcionalmente, entre 1º e 30 de setembro de 2026.
O Simples Nacional é famoso por sua praticidade (vários impostos em um único boleto, o DAS). A nova regra permite que o empresário decida:
- Ficar na Guia Única: O IBS e a CBS continuam embutidos na alíquota do Simples, garantindo menor burocracia.
- Recolher “por fora” (Regime Regular): A PME paga o IBS e a CBS separadamente, seguindo as regras e alíquotas do regime normal, mantendo os outros impostos no Simples.
A decisão não deve ser baseada apenas na comodidade contábil, mas no modelo de negócio:
- Para quem vende ao consumidor final (B2C): Geralmente, a melhor rota é manter os impostos dentro da guia única, pois o consumidor físico não se aproveita de créditos tributários.
- Para quem fornece para grandes empresas (B2B): Se sua PME atende corporações do Lucro Real, recolher o IBS e a CBS pelo regime regular é uma vantagem competitiva brutal. Ao fazer isso, sua empresa pode repassar a totalidade dos créditos desses impostos para a indústria compradora.
Se mantiver na guia única, o crédito repassado é muito menor, o que pode fazer a grande indústria preferir comprar do seu concorrente. Aviso: Cancelamentos dessa opção só serão tolerados até novembro de 2026.
Fonte Oficial: Portal Contábeis – Cobertura Reforma