Regras do MEI podem sofrer mudanças em 2023

MEI é a sigla para microempreendedor individual. Em resumo, podemos dizer que os integrantes da modalidade são donos de pequenos negócios, cujo rendimento anual não supera a casa dos R$ 81 mil. A categoria foi criada também como uma medida frente ao trabalho informal. 

Nesta linha, se formalizar como MEI é uma atitude que pode trazer diversas vantagens a quem deseja empreender ou já tem um negócio. Além do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) ser aberto de maneira simples e gratuita, a modalidade conta uma tributação simplificada, de modo que basta desembolsar um valor único, a cada mês, para garantir a manutenção do registro. 

Segundo informações oficiais, ainda no próximo ano, o governo pode aprovar uma proposta que traz alterações para as regras da aposentadoria, em relação ao atual limite de rendimento do MEI. Diante do expostos, entenda mais sobre a modalidade e veja o que pode mudar para próximo anp.

Vantagens do MEI 

Dentre os benefícios concedidos aos empreendedores que decidem se formalizar como MEI, podemos citar: 

  • Possibilidade de emitir nota fiscal; 
  • Fazer negócios com outras empresas e firmar parcerias; 
  • Linhas de crédito exclusivas; 
  • Registro formal com CNPJ; 
  • Cadastro gratuito; 
  • Cobertura previdenciária (aposentadoria, auxílio-doença, pensão, etc.); 
  • Tributação simplificada. 

Quem pode ser MEI?

Para ser um microempreendedor individual, bem como se manter como um integrante da categoria, será necessário observar algumas regras. Os principais critérios que validam o CNPJ como MEI são: 

  • Ter idade superior a 18 anos; 
  • Possuir uma renda bruta anual de no máximo R$ 81 mil; 
  • Possuir apenas um funcionário registrado de carteira assinada; 
  • Estar incluído em uma das diversas atividades permitidas ao MEI
  • Não ter participação em outra empresa, seja como sócio, titular ou administrador; 
  • Não ser pensionistas ou servidor público; 
  • Não exercer alguma profissão registrada por órgãos de classes; 
  • Se estrageiro, o visto deve ser permanente. 

Importante! Quem estiver recebendo algum benefício previdenciário vindo do INSS, pode tê-lo cancelado mediante a formalização como MEI. Além disso, trabalhadores que também atuam de carteira assinada que forem demitidos sem justa causa, podem ficar sem o seguro-desemprego devido à renda obtida como MEI. 

Mudança para o MEI em 2023

Atualmente, tramita no Congresso Nacional um Projeto de Lei (PL) que pretende ampliar o limite de faturamento anual do MEI. Como previamente dito, os rendimentos do microempreendedor não podem ultrapassar a casa dos R$ 81.000, considerando o período de 12 meses que compõem o ano. 

A ideia da proposta é aumentar o limite de rendimento para R$ 130 mil ao ano, o que daria R$ 10.833 por mês. O PL já contou com algumas aprovações, entretanto, ainda precisa ser avaliado em comissões da Câmara para seguir com seu processo de tramitação. 

Nesta linha, assim como todo projeto de lei, a proposta que amplia o faturamento do microempreendedor individual, deve passar por todo período de análise para assim ser transformado em uma legislação. De modo breve, o texto deve ser aprovado, nos mesmos moldes, em ambas as casas do Congresso (Câmara e Senado), e por fim deve receber a sanção do presidente da república.

Fonte: Jornal Contábil

Concessão de crédito para pequenos negócios cresceu 57% no segundo trimestre

A concessão de crédito para os pequenos negócios cresceu mais de 57% no segundo trimestre de 2022 em relação aos três primeiros meses do ano, chegando a R$ 92,8 bilhões, de acordo com um levantamento realizado pelo Sebrae, com base em dados do Banco Central (Bacen). 

No total, de janeiro a junho, houve um acréscimo de 0,62% quando comparado ao mesmo período de 2021, totalizando R$ 151,9 bilhões concedidos em operações de crédito para Microempreendedores individuais (MEI) , micro e pequenas empresas.

“Acredito que houve nos últimos anos, sobretudo, um maior conhecimento por parte das instituições financeiras sobre quem são os pequenos negócios no país”, afirma o presidente do Sebrae, Carlos Melles. 

Concessão de crédito

O conhecimento pode ser um dos motivos para que o trimestre tenha alcançado a maior concessão de crédito para o segmento da série histórica. 

“Os programas emergenciais, a exemplo do bem-sucedido Pronampe, foram muito importantes e os pequenos negócios, sendo bem orientados e assistidos nessa jornada de crédito, mostraram que os recursos foram utilizados de forma produtiva, gerando, assim, histórico de pagamentos de empréstimos, mostrando-se também resilientes à pandemia e capazes de modificar seus negócios e manter os níveis de inadimplência baixos”, acrescenta o presidente.

Esse reconhecimento do mercado fica claro em outro ponto abordado pelo estudo, com a alta de 2,5% na quantidade de tomadores de crédito no sistema financeiro nacional na soma de abril, maio e junho, em termos comparativos com os meses de janeiro, fevereiro e março. No acumulado de um ano – contando a partir do segundo trimestre de 2021, a evolução foi de 14%, pulando de 6,4 milhões para 7,3 milhões de tomadores de crédito. 

“Em 2016, eram somente cerca de 5 milhões, o que mostra a importante e necessária evolução do mercado de crédito para essas empresas”, explica.

Valor das operações

Na mesma esteira, o valor médio das operações também subiu significativamente, favorecido pelos programas emergenciais de crédito durante a pandemia. 

O presidente do Sebrae argumenta que no começo de 2020, por exemplo, o valor médio das operações de crédito dos pequenos empreendimentos girava em R$ 10,3 mil. Agora, no segundo trimestre de 2022, atingiu quase R$ 18 mil.

Nesse contexto, as empresas de pequeno porte e os MEI foram os que mais realizaram operações de crédito, respondendo por um aumento 26,3% e 16%, respectivamente, entre o segundo trimestre de 2020 e o mesmo período deste ano. 

No montante final, o setor conta com um avanço de 14% na carteira de operações realizada nessa janela de tempo analisada pelo Sebrae, partindo de 26,2 milhões e alcançando 29,3 milhões.

Inadimplência estável

Mesmo com os números positivos verificados no segundo trimestre do ano, os dados acerca da inadimplência de pequenos negócios permanecem praticamente estáveis. 

Ainda assim, o presidente do Sebrae, Carlos Melles, faz um alerta aos empreendedores: “todo crédito tomado hoje é uma dívida e se torna uma obrigação a ser paga no futuro. Portanto é lá, no futuro, que a empresa precisa estar financeiramente saudável e robusta”. 

Além disso, ele citoi o programa Crédito Assistido, criado pelo Sebrae em 2020. “Apoiamos os empreendedores a praticarem o que chamamos de tomada de crédito consciente, de forma que a decisão de buscar um empréstimo seja feita de forma muito bem planejada, orientada e em prol do desenvolvimento dos negócios”, esclarece.

Os dados divulgados pelo Bacen ainda não incorporam as novas rodadas de crédito nos âmbitos do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) e do Programa Emergencial de Acesso a Crédito (FGI PEAC), que passaram a operar no terceiro trimestre de 2022.

Com informações do Sebrae

Fonte: Contabeis

MEI: Saiba o que muda para a emissão de NFS-e em 2023

Com o intuito de unificar e facilitar a rotina dos mais de 11 milhões de Microempreendedores Individuais (MEIs), o governo federal anunciou mudanças para que os empreendedores possam emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) em todo o território nacional.

A partir do dia 1º de janeiro de 2023, os municípios serão obrigados a regulamentar a obrigatoriedade da NFS-e para o MEI, seja por meio de um documento fiscal municipal ou com a adoção do padrão nacional.

A medida faz parte de um esforço para estabelecer um padrão nacional, já que, atualmente, cada município tem a sua própria regra.

A NFS-e para o MEI faz parte de projeto de documento fiscal eletrônico de serviços, realizado em parceria com os entes municipais e o Sebrae. 

O documento terá validade em todo o país e será suficiente para fundamentação e constituição do crédito tributário, além de dispensar certificação digital para autenticação e assinatura do documento emitido.

Para 2023, a emissão da NFS-e para microempreendedor segue facultativa se o tomador de serviço (consumidor final) for pessoa física. Porém, se ele for pessoa jurídica, o MEI estará obrigado a gerar a nota, podendo ela ser:

  • Documento eletrônico (se adequando ao leiaute nacional);
  • Documento de padrão nacional;
  • Outro documento fiscal municipal.

O que é a NFS-e

A Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) é um documento digital gerado e armazenado eletronicamente por prefeituras ou por outra entidade conveniada. Ela serve para documentar as operações de prestação de serviços.

A NFS-e está presente na rotina de milhares de MEIs porque é por meio dela que os municípios cobram o Imposto sobre Serviços (ISS). Atualmente, cada cidade tem sua própria regra para a emissão da NFS-e e decidem sobre a sua obrigatoriedade ou não.

“As novidades devem modernizar a NFS-e, tornando as operações mais seguras e eficientes, especialmente porque padronizam e melhoram a qualidade das informações tributárias. Vale ressaltar que, se o MEI utiliza algum software para emissão de nota fiscal, esta solução também deverá se adequar ao novo leiaute proposto pela Receita”, afirma a consultora tributária da IOB, Renata Queiroz.

Fonte: Contábeis