Governo confirma nova alíquota de IR: 17,5% para aplicações e aumento em juros sobre capital próprio

O ano de 2025 mal começou e o contribuinte já precisa se preparar: o governo federal confirmou novas medidas de aumento de impostos que afetam diretamente investimentos, empresas e o planejamento financeiro de milhares de brasileiros.

Nova alíquota de IR: 17,5% para aplicações

Segundo o Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, será instituída uma alíquota única de 17,5% de Imposto de Renda para rendimentos de aplicações financeiras. Hoje, essa tributação varia de 15% a 22,5%, dependendo do prazo da aplicação. O novo modelo busca “uniformizar” a cobrança e aumentar a arrecadação federal.

Com isso, aplicações como CDBs, fundos de investimento e outros ativos financeiros terão o mesmo percentual de imposto, independentemente do tempo investido.

Juros sobre Capital Próprio (JCP) também aumentam

Outra medida que causa impacto direto em empresas e investidores é o aumento do IR sobre os Juros sobre Capital Próprio, que passa de 15% para 20%. Essa proposta havia sido rejeitada anteriormente pelo Congresso, mas foi retomada pelo governo como uma das formas de compensar o aumento do IOF.

Fim de isenções e novas taxações

Entre as outras propostas encaminhadas para elevar a arrecadação estão:

  • Fim da isenção de IR para LCI, LCA, CRI e CRA, que passam a ser taxados em 5%;
  • Aumento da CSLL de 9% para 15% sobre fintechs e corretoras;
  • Taxação maior para apostas esportivas, que passa de 12% para 18%.

Segundo o governo, o objetivo é equilibrar o impacto do aumento do IOF e promover justiça fiscal entre diferentes setores.

Impacto para investidores e empresas

Para quem investe, é essencial rever a carteira de aplicações e observar os impactos da nova alíquota. Já empresas que utilizam JCP como estratégia de distribuição de lucros precisarão reavaliar seus planejamentos tributários.

A Elfem Consultoria está pronta para ajudar você ou sua empresa a compreender os impactos e se adaptar a esse novo cenário.

Pró-labore ou Distribuição de Lucros: Qual a melhor opção para retirar dinheiro da empresa?

Uma dúvida comum entre empreendedores e sócios de empresas é:
“De que forma posso retirar valores da empresa de forma legal e eficiente?”
As duas opções mais comuns são o pró-labore e a distribuição de lucros, e entender a diferença entre elas é fundamental para evitar erros fiscais e otimizar sua tributação.

O que é o pró-labore?

O pró-labore funciona como o “salário” dos sócios que atuam na gestão da empresa.
É um valor fixo mensal que deve ser declarado e tributado, ou seja:

  • Incide INSS obrigatório;
  • Pode haver incidência de Imposto de Renda (IRPF), dependendo do valor.

Por exemplo, se um sócio retira R$ 10 mil por mês como pró-labore, ele pagará impostos sobre esse valor — e o custo tributário pode ser elevado.

O que é o pró-labore?

O pró-labore funciona como o “salário” dos sócios que atuam na gestão da empresa.
É um valor fixo mensal que deve ser declarado e tributado, ou seja:

  • Incide INSS obrigatório;
  • Pode haver incidência de Imposto de Renda (IRPF), dependendo do valor.

Por exemplo, se um sócio retira R$ 10 mil por mês como pró-labore, ele pagará impostos sobre esse valor — e o custo tributário pode ser elevado

E a distribuição de lucros?

Já a distribuição de lucros é a divisão do lucro da empresa entre os sócios.
Desde que a empresa esteja com a contabilidade em dia, não há incidência de imposto sobre essa distribuição.

Ou seja, é possível retirar recursos da empresa sem pagar IR ou INSS, desde que dentro das regras.

No entanto, usar somente distribuição de lucros pode ser arriscado, especialmente se a empresa não tem um pró-labore declarado. Isso pode gerar questionamentos fiscais e prejudicar o enquadramento da empresa.

Qual é a melhor estratégia?

A recomendação mais segura e inteligente é mesclar as duas formas:

✅ Defina um pró-labore coerente com a função do sócio (mesmo que simbólico);
✅ O restante pode ser retirado como distribuição de lucros, sem incidência de impostos.

? Exemplo prático:
Se o sócio deseja retirar R$ 20 mil por mês:
→ R$ 2 mil podem ser definidos como pró-labore
→ R$ 18 mil como distribuição de lucros

Assim, a empresa se mantém dentro da legalidade, e o sócio otimiza a carga tributária.

Fale com quem entende

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Receita Federal prorroga prazo para pagamento de tributos federais com vencimento em 20 de maio de 2025

Comunicado oficial confirma nova data: 28 de maio de 2025. Confira o que muda e o que continua valendo.

Resumo do Artigo:

A Receita Federal publicou, no Diário Oficial da União (edição extra), a Portaria Normativa MF nº 1.137, de 22 de maio de 2025, prorrogando o vencimento dos tributos federais originalmente fixados para o dia 20 de maio de 2025. A nova data-limite para pagamento passa a ser 28 de maio de 2025.

O que motivou a prorrogação?

Na última terça-feira (20), o sistema da Receita Federal apresentou instabilidades — especialmente no e-CAC — comprometendo a emissão de documentos como DARFs e DAEs e impedindo o cumprimento de diversas obrigações fiscais.
A medida atende a pedidos de entidades contábeis como o SESCON-SP e o SESCAP, que relataram as dificuldades enfrentadas por profissionais e contribuintes.

Qual é a nova data de vencimento?

  • Nova data-limite para pagamento: 28 de maio de 2025
  • Atenção: Caso o dia 28 de maio seja considerado não útil no seu município ou estado, o vencimento será antecipado ou postergado, de acordo com a legislação específica de cada tributo.

A prorrogação vale para todos os tributos?

Não. A Portaria exclui expressamente os tributos do Simples Nacional.

Portanto, não houve prorrogação do DAS, documento de arrecadação usado por MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo regime simplificado.

Quais tributos foram prorrogados?

A medida vale para tributos federais recolhidos por:

  • DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais)
  • DAE (Documento de Arrecadação do eSocial)

Incluindo, por exemplo:

  • INSS Patronal
  • IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte)
  • FGTS via DAE
  • IRPJ, CSLL, PIS, COFINS de regimes especiais
  • Tributos do Regime de Tributação Específica do Futebol (TEF)

O que fazer agora?

Empresas e contadores devem se reorganizar para os novos prazos, evitando pagamentos fora do prazo ou entrega de obrigações em duplicidade.

♦ E se quiser apoio para isso, conte com a Elfem! Nossa equipe está pronta para garantir a sua conformidade fiscal e proteger seu negócio de riscos e penalidades.

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