Saiba como proceder em caso de não recebimento da restituição do Imposto de Renda 2023

Quando o contribuinte confere que está incluído em um determinado lote da restituição do Imposto de Renda (IR) e ocorre o não recebimento destes valores, é importante adotar medidas para solucionar essa situação. 

Uma opção é contatar a Central de Atendimento do Banco do Brasil ou buscar assistência presencial na Receita Federal, presente em sua cidade. É recomendado aguardar alguns dias após o prazo de pagamento do lote correspondente antes de tomar qualquer iniciativa.

Muitos contribuintes questionam as razões pelas quais não receberam a restituição do Imposto de Renda dentro do prazo estipulado. Dentre as possíveis explicações, destacam-se a declaração incorreta de informações bancárias, a ausência de direito à restituição ou falhas na comunicação entre a Receita Federal e o Banco do Brasil, responsável pelos pagamentos.

Como consultar a restituição do Imposto de Renda?

Para acompanhar o andamento da restituição do Imposto de Renda, é possível acessar a área “Meu Imposto de Renda” no portal e-CAC ou realizar uma busca pela palavra-chave “Consulta de restituição do IRPF” na internet, encontrando uma página oficial do governo federal. Outra alternativa é utilizar o aplicativo da Receita Federal disponível para dispositivos móveis iOS e Android. Siga o passo a passo a seguir para verificar a situação atual:

1.Baixe o aplicativo “Meu Imposto de Renda” no seu celular ou tablet;

2.Abra o aplicativo e procure pela opção “Consulta de Restituição” no menu principal;

3.Informe o CPF e o ano do Imposto de Renda a ser consultado;

4.Clique no botão “Consultar” e aguarde o processamento das informações.

Por meio da consulta no portal ou no aplicativo, é possível verificar se há direito a alguma restituição e em qual lote o pagamento será realizado pela Receita Federal.

Calendário de restituições do Imposto de Renda

O calendário de restituições do IR 2023 estabelece a ordem de pagamento dos valores devidos aos contribuintes que pagaram impostos em excesso no ano anterior. O pagamento ocorre conforme a sequência definida pelo governo federal. 

No primeiro lote, foram contemplados contribuintes prioritários, como idosos acima de 80 anos, idosos com 60 anos ou mais com deficiência ou doença grave, além daqueles cuja principal fonte de renda é o magistério. 

Na sequência, recebem os contribuintes que optaram pela declaração pré-preenchida e/ou utilizaram o Pix com CPF como chave. Os demais contribuintes receberão nos lotes subsequentes, até chegar aos chamados “lotes residuais”, destinados aos que tiveram problemas com a declaração, mas conseguiram solucioná-los dentro do prazo.

O que fazer em caso de não recebimento da restituição do Imposto de Renda?

Se a restituição não for recebida dentro do prazo estipulado, recomenda-se entrar em contato com o Banco do Brasil, por meio da Central de Atendimento ou dos canais online disponíveis. O banco mantém o valor das restituições por um ano após a data prevista para o pagamento. Confira os contatos a seguir:

  • Capitais: 4004-0001
  • Demais localidades: 0800-729-001
  • Atendimento exclusivo para deficientes auditivos: 0800-729-0088

Caso a comunicação com o banco não seja eficaz, é possível buscar informações adicionais por meio do portal e-CAC, seguindo as mesmas orientações utilizadas para receber restituições de anos anteriores. Além disso, é possível acionar a Receita Federal pessoalmente, comparecendo ao atendimento do órgão em sua cidade.

É importante lembrar que, caso haja suspeitas de que algum valor a que se tem direito tenha sido retido após a entrega das últimas declarações, é fundamental seguir um processo para reaver a restituição não resgatada nos bancos.

Existem algumas causas comuns para o não recebimento da restituição do Imposto de Renda. Dentre elas, estão a informação de uma conta bancária pertencente a outra pessoa na declaração, erros nos dados transmitidos à Receita Federal ou até mesmo a inclusão do contribuinte na malha fina por algum motivo específico.

Independentemente da causa do problema, é essencial verificar a situação por meio da consulta ou aguardar um comunicado enviado pelo Fisco para o endereço do contribuinte. Se desejar evitar preocupações relacionadas ao não recebimento da restituição do Imposto de Renda, uma boa opção é antecipar o pagamento.

Fonte: Contábeis

Receita Federal alerta sobre golpes pós-declaração do Imposto de Renda

Com o término do prazo regular para a entrega da declaração do Imposto de Renda (IR), a Receita Federal aumenta a preocupação com a segurança de seus contribuintes. O órgão fez uma série de avisos alertando sobre a possibilidade de golpes e fraudes que usam o nome da instituição para enganar a população.

Os mais de 41 milhões de cidadãos que cumpriram a obrigação de enviar suas declarações anuais são agora possíveis alvos de criminosos cibernéticos. Nos últimos dias, a Receita Federal já sinalizou três modalidades de fraudes que estão sendo praticadas.

A primeira é o chamado “Golpe dos Erros na Declaração”, onde fraudadores mandam e-mails fraudulentos alegando que houve erros na declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) dos destinatários. Eles se passam pela Receita Federal, usando a sigla IRPF e jargões fiscais comuns, e solicitam que os contribuintes cliquem em links suspeitos ou forneçam informações pessoais para supostamente corrigir os erros apontados.

O segundo é o “Golpe da Declaração na Malha Fina”. Neste, os criminosos enviam notificações falsas por e-mail informando que há divergências na declaração do Imposto de Renda e que esta passará pelo processo da Malha Fiscal. Neste caso, também é oferecido um link malicioso para baixar um relatório com as divergências alegadas em um arquivo PDF falso.

A terceira modalidade é o “Golpe da Antecipação da Restituição”. Sites fraudulentos prometem antecipar a restituição do Imposto de Renda, solicitando dados, documentos e informações fiscais dos contribuintes, e cobram taxas para “acelerar” o processo. A Receita Federal reforça que não envia comunicações eletrônicas contendo links ou pedindo informações cadastrais ou fiscais dos contribuintes.

Para se proteger dessas ameaças, a Receita Federal recomenda que os contribuintes desconfiem de e-mails ou mensagens de fontes desconhecidas que solicitem informações pessoais, principalmente se estiverem relacionadas à declaração do Imposto de Renda. 

Além disso, não se deve clicar em links suspeitos ou desconhecidos, abrir arquivos anexados desconhecidos e sempre se deve verificar a autenticidade das comunicações que parecem ser da Receita Federal, usando o e-CAC e o site oficial do órgão como canais seguros de comunicação.

A Receita Federal reafirma seu compromisso de proteger os contribuintes e combater as fraudes. Destaca, também, que tem procedimentos seguros para que os contribuintes verifiquem se há erros na declaração e se estão na Malha Fiscal, o que pode ser feito pelo e-CAC, na opção “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)”. As pendências, se houver, podem ser consultadas na aba “Processamento”.

Dicas importantes para evitar golpes:

  • Desconfie de e-mails ou mensagens de origem desconhecida que solicitam informações pessoais, especialmente relacionadas à declaração do Imposto de Renda;
  • Nunca clique em links suspeitos ou desconhecidos, pois podem direcionar você a sites maliciosos ou baixar programas prejudiciais em seu dispositivo;
  • Não abra arquivos anexados, pois normalmente são programas executáveis que podem causar danos ao computador ou capturar informações confidenciais do usuário;
  • Verifique sempre a autenticidade das comunicações que parecem ser da Receita Federal, utilizando o e-CAC e o site institucional como canais seguros de comunicação

A conscientização e a atenção dos contribuintes são as melhores ferramentas contra golpes. Portanto, é essencial estar ciente dessas tentativas de fraude e agir com prudência para proteger as informações pessoais e financeiras.

Fonte: Contábeis

Prazo para entregar a declaração ao Imposto de Renda está chegando ao fim

O prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda em 2023 termina nesta quarta-feira (31). Infelizmente a Receita Federal não esticou a data, mas tem boa notícia: quanto mais cedo, menor a multa. É isso mesmo: quem perdeu o prazo de entrega tem que pagar a MAED – Multa por Atraso na Entrega de Declaração. Veja mais abaixo o pode acontecer com quem não entregar a declaração.

Quem ainda precisa entregar o IR 2023?

Divulgada pela Receita Federal no fim de fevereiro, a instrução normativa nº 2134 é a que estabelece todas as regras da declaração do Imposto de Renda para pessoas físicas em 2023 com ano-calendário 2022. Por isso, segundo o documento, quem precisa declarar o IRPF está em pelo menos em uma das condições a seguir:

  • Recebeu, ano passado, rendimentos tributáveis como salário, 13°, rendimentos de investimentos, além de aluguel, por exemplo, acima de R$ 28.559,70;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil;
  • Teve ganhos com alienação de bens ou direitos, sujeitos à incidência do imposto, ou ainda que tenha feito operação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terrenos sem nenhuma construção (“terra nua”), com valor total superior a R$ 300 mil em 31 de dezembro do ano-calendário;
  • Optou pela isenção do imposto sobre o ganho de capital graças a venda de imóveis residenciais nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196/2005;
  • Teve receita bruta anual decorrente de atividade rural acima do limite de R$ 142.798,50;
  • Tem intenção de compensar prejuízos da atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário.
  • Mudou para o Brasil e estava nessa condição em 31 de dezembro de 2022.

Além disso, você tem investimentos? Tem que declarar IR!

Se você realizou operações na Bolsa de Valores ou investiu em fundos, por exemplo, também tem precisa entregar declaração do IR 2023 – mesmo com atraso. Não importa o valor que tenha recebido de rendimentos, ok?

Quanto é a Multa por Atraso na Entrega de Declaração (MAED)?

A multa por atraso tem valor mínimo de R$ 165,74. Mas, atenção, repetindo: este é um valor mínimo, válido para quem estava isento e não entregou a declaração dentro dos prazos estabelecidos, por exemplo.

Já o cálculo para quem deve impostos à Receita é o seguinte, segundo o site oficial do Governo Federal:

1% ao mês, sobre o valor do imposto de renda devido, calculado na declaração, mesmo que esteja pago. O valor da multa começa a contar no primeiro dia seguinte ao da data limite de entrega e termina sua contagem na data do envio da declaração.VIA GOV.BR

Ou seja: quanto antes você entregar, melhor.

Qual o valor máximo da MAED?

Segundo o site do gov.br, o valor máximo de multa por atraso na entrega da declaração do IR 2023 é de 20% sobre o imposto devido.

Como entregar a declaração em atraso?

Para fazer sua declaração, há algumas opções:

  1. Programa para computadores Windows e Mac
  2. Aplicativo para celulares Android e iOS
  3. Pré-preenchida via site e-CAC da Receita Federal

Como pagar a multa? Qual o prazo para pagamento da MAED?

Ao entregar a declaração em atraso você não vai escapar da multa. O prazo para pagamento é de 30 dias. Ou seja, depois disso começam a correr juros com valores da taxa Selic .

Para fazer o pagamento, veja as opções abaixo:

  1. Você pode emitir um DARF para pagamento da multa pelo próprio programa do IRPF 2022
  2. Outra opção é em qualquer navegador de internet, via e-CAC. Acesse “Meu Imposto de Renda”
  3. Atenção: se a multa já estiver vencida, a opção é “Situação fiscal“, isto é, também no e-CAC
  4. Fez a declaração e ficou com saldo a receber? Pague a DARF da multa. Caso não seja registrado o pagamento do valor, ela será descontada do seu imposto a ser restituído – com juros que falamos ali acima.

Como retificar lançamento de Imposto de Renda em atraso

Errou no preenchimento da declaração atrasada ou enviou e caiu na malha fina? Se você receber uma Notificação da Receita há algumas opções: pagar à vista, parcelar ou, se não concordar, apresentar defesa em até 30 (trinta) dias. Veja como fazer.

Caso o problema sejam dados, ou seja, valores ou documentos incompletos ou incorretos, faça uma declaração retificadora o quanto antes.

O que acontece se não declarar o Imposto de Renda 2023?

Para quem não entrega declaração do IR, a pena pode ser severa. O devedor pode ter o CPF suspenso, o que impede o acesso a serviços como:

  • Financiamentos;
  • Cartões de crédito;
  • Tirar o passaporte;
  • Viajar para fora do país;
  • Se matricular em uma instituição de ensino;
  • Tirar a carteira de trabalho.

Como MEI deve declarar o Imposto de Renda 2023?

O prazo para entregar a declaração de Imposto de Renda (IR) à Receita Federal também termina em 31 de maio. Isto é: quem é Microempreendedor Individual (MEI) também está incluso neste prazo.

No entanto, quem presta serviços por CNPJ próprio deve ficar atento à declaração do IR, já que precisa fazer duas declarações anuais.

A primeira é a declaração anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI), obrigatória a todos os MEIs, independentemente do faturamento.

A segunda é a declaração Pessoa Física. O profissional que emite notas como Microempreendedor Individual (MEI) deve entregar a declaração do IRPF de maneira separada de sua microempresa.

São enquadradas como MEI empresas com faturamento até R$ 81 mil por ano, ou seja, R$ 6.750 por mês. Acima do teto, a Pessoa Jurídica (PJ) passa a enquadrar-se como microempresa.

Quem é MEI deve avaliar se entrega a declaração com rendimentos tributáveis acima de R$ 28,559,70 ou com rendimentos isentos acima de R$ 40 mil. Se tiver que declarar, o MEI deve informar a empresa na aba de “Bens e Direitos”, categoria “Participações Societárias”, código 32 – Quotas ou quinhões de capital, de acordo com o valor que tiver investido na empresa. Ainda deve constar o CNPJ e a razão social da empresa.

Os ganhos da empresa também devem constar na declaração de PF – a parcela isenta dos ganhos deve constar na aba de Rendimentos Isentos e não Tributáveis. Já o que for tributado deve constar na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.

Como distinguir entre rendimentos isentos e tributáveis do MEI?

  1. Somar o faturamento anual da empresa;
  2. A parcela isenta é de 8% da receita bruta do ano do MEI que atua em comércio, indústria e transporte de carga; 16% da receita bruta para transporte de passageiros; 32% para setor de serviços;
  3. Informar o valor isenta na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, código 13;
  4. Para saber quais são os rendimentos tributáveis, pegue o faturamento anual e subtraia a parcela isenta;
  5. Some as despesas anuais relacionadas à atividade da empresa: conta de luz e água, telefone, aluguel, mercadorias – todas necessitam de nota fiscal para comprar os gastos;
  6. Subtraia as despesas do valor tributável e chegue ao valor a ser declarado em Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.

Fonte: Inteligência Financeira