Operação da PF revela “consultoria contábil”

Que auxiliava profissionais a sonegarem e prejuízo chega a R$ 62 mi

Nesta terça-feira (7), a Polícia Federal (PF) e a Receita Federal do Brasil (RFB) atuaram juntas em mais uma operação no combate à prática de crimes de sonegação fiscal e estelionato, dessa vez envolvendo profissionais que alegavam ser da área financeira e contábil.

Nomeada de “Dark Book” (ou “livro escuro” em tradução livre), a investigação apurou fraude relacionada a retificações de despesas constantes de Livro-Caixa de profissionais liberais, com o intuito de obter restituições maiores indevidas do Imposto de renda da Pessoa Física (IRPF) .

De acordo com a PF, um suposto consultor financeiro e um profissional da contabilidade formavam uma “consultoria” para obter ilegalmente um valor maior a ser restituído pelo Leão ao contribuinte, e a estimativa do prejuízo é de R$ 62 milhões.

A Receita Federal fiscalizou os contribuintes que tiveram suas declarações retificadas e os autuou por não comprovarem as despesas declaradas. Esses contribuintes informaram que contrataram a “consultoria” para realizar a retificação e envio das declarações fraudulentas, mediante o pagamento de 20% dos valores recebidos indevidamente. 

Durante os trabalhos, identificou-se que a dupla também atuou junto a outras categorias profissionais. Foram empregados esforços para evitar o recebimento indevido de restituições. 

Os responsáveis pela “consultoria tributária” poderão responder judicialmente pelos crimes de estelionato e contra a ordem tributária. 

Foram cumpridos quatro mandados de busca e apreensão, em Minas Gerais, expedidos pela 3ª Vara Federal Criminal da Subseção Judiciária de Belo Horizonte. Participaram dez auditores-fiscais e analistas-tributários e 16 policiais federais. Além disso, o Poder Judiciário decretou o sequestro e o bloqueio de bens e valores dos envolvidos.

Fonte: Contabeis

MEI 2023: 5 mudanças previstas para os microempreendedores individuais neste ano

1. Aumento do limite de faturamento

Mudança mais esperada pelos MEIs, a ampliação do faturamento anual ainda não tem data para acontecer. Tramita no Congresso o Projeto de Lei Complementar (PLP 108/2021) que atualiza o teto de faturamento exigido para que Microempreendedores Individuais (MEI) e pequenas empresas se enquadrem no Simples Nacional.

Com isso o limite do faturamento pode saltar de R$ 81 mil para R$ 144 mil anuais. O texto também cria um gatilho para a correção anual desses valores de acordo com a inflação.

Além do aumento do limite de faturamento, a proposta também quer ampliar de um para dois o número de funcionários que uma MEI pode ter legalmente.

2. Mudança no nome empresarial

Quando alguém abre uma empresa MEI, o atual padrão adota como nome empresarial o nome completo do titular seguido do seu número de CPF.

A partir de 2023, o CPF passará ser substituído pelo CNPJ, ficando o novo padrão o nome completo do titular seguido do número do CNPJ da empresa que está sendo registrada.

3. Aumento da contribuição

O pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) corresponde a 5% do valor do salário-mínimo vigente, somado ao valor do ICMS e/ou do ISS. Com o aumento do salário-mínimo para R$ 1320 a partir de janeiro, o valor do DAS deve subir para R$ 66.

O valor final varia de acordo com a atividade — comércio, indústria e/ou prestador de serviços —, e pode aumentar em até R$ 6. Assim, com os impostos, o MEI pagará mensalmente entre R$ 67 e R$ 72.

Já o MEI Caminhoneiro pagará R$ 158,40, 12% do salário mínimo de contribuição previdenciária. Com os impostos, o valor mensal varia entre R$ 158,40 e R$ 164,40.

4. MEI Caminhoneiro

Em 2022 foi sancionada a Lei Complementar nº 188 que criou o “MEI Caminhoneiro”. A lei permite que os Transportadores Autônomos de Cargas registrem-se como Microempreendedor Individual e faturem até de R$ 251,6 mil ao ano.

Aqueles empreendedores que já são MEI e desejam migrar para o formato MEI Caminhoneiro, também poderão realizar essa opção. Durante todo o mês de janeiro de 2023, o MEI que exerce ou venha exercer a atividade de transportador de cargas autônomo, poderá fazer a mudança da tabela “MEI geral” para a tabela “MEI Caminhoneiro”, diretamente no Portal do MEI.

5. Aplicativo para emitir nota fiscal no celular

O aplicativo da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços (NFS-e), que está disponível nas plataformas iOS e Android, facilita especialmente o dia a dia dos microempreendedores individuais (MEI), que passam a emitir notas eletrônicas no celular. A partir de 1º de janeiro, a nota fiscal de serviços eletrônica estará disponível para todos os MEI do Brasil.

O aplicativo gratuito também permite a consulta aos documentos já lançados e a checagem de eventuais registros ainda não transmitidos.

A partir de abril de 2023, o MEI que precisar emitir notas fiscais de serviços deverá, obrigatoriamente, utilizar o novo sistema padrão nacional.

Fonte: https://exame.com

Pix 2023: novas regras da ferramenta já estão vigentes, confira o que muda para o usuário

O Pix, sistema de transferências instantâneas do Banco Central (BC), se consolidou como a principal forma de pagamento em 2022 no Brasil e neste ano terá novas regras para utilização.

A ferramenta entra em 2023 com uma série de mudanças para o consumidor se adaptar e que já estão valendo desde esta segunda-feira (2). 

Entre as principais novidades está o fim do limite individual por transação, a personalização do horário noturno e a ampliação dos valores das modalidades Pix Saque e Pix Troco.

De acordo com a autarquia, responsável pelo Pix, as novas regras proporcionam mais segurança e flexibilidade ao mecanismo de pagamento, que bateu recorde de 104,1 milhões de transações por dia com o pagamento da segunda parcela do décimo terceiro, em 20 de dezembro do ano passado.

Ainda segundo o BC, as alterações foram propostas devido à falta de efetividade de algumas regras, que de alguma forma conseguiam ser contornadas pelos consumidores.

Confira as principais mudanças para o Pix em 2023

Fim do limite individual por transferência: a partir desta segunda-feira (2) acaba o limite por transação do Pix, ou seja, o cliente poderá transferir de uma só vez o limite total diário por período (diurno ou noturno). Ainda assim deverá ser respeitado o limite diário estipulado.

Limite noturno: com a alteração, o usuário não precisa mais se submeter a regra das 20h às 06h que limitava o valor de transações à noite e poderá flexibilizar o horário, começando às 22h em vez das 20h.

Pix Saque e Troco: a modalidade teve seus limites ampliados. A partir de agora, será possível sacar ou receber como troco até R$ 3 mil no período diurno e R$ 1 mil no período noturno, contra o limite anterior de R$ 500 e R$ 100.

Contas de Pessoas Jurídicas: o BC acabou com o limite para transferências a contas empresariais utilizando o Pix.

Compras com Pix: as operações com Pix com finalidade de compra passam a ter as mesmas regras aos da Transferência Eletrônica Disponível (TED).

Acerto de aposentadorias e pensões: o Tesouro Nacional poderá fazer o pagamento das aposentadorias, pensões e salários aos servidores públicos por meio de conta-salário associada ao Pix. 

Correspondentes bancários: foi facilitado o recebimento de recursos por correspondentes bancários pelo Pix, sendo que o correspondente poderá abrir uma conta sem seu nome para movimentação de valores de prestações de serviços, utilizada apenas para os recebíveis de recursos.

Fonte: Contábeis