Pró-labore ou Distribuição de Lucros: Qual a melhor opção para retirar dinheiro da empresa?

Uma dúvida comum entre empreendedores e sócios de empresas é:
“De que forma posso retirar valores da empresa de forma legal e eficiente?”
As duas opções mais comuns são o pró-labore e a distribuição de lucros, e entender a diferença entre elas é fundamental para evitar erros fiscais e otimizar sua tributação.

O que é o pró-labore?

O pró-labore funciona como o “salário” dos sócios que atuam na gestão da empresa.
É um valor fixo mensal que deve ser declarado e tributado, ou seja:

  • Incide INSS obrigatório;
  • Pode haver incidência de Imposto de Renda (IRPF), dependendo do valor.

Por exemplo, se um sócio retira R$ 10 mil por mês como pró-labore, ele pagará impostos sobre esse valor — e o custo tributário pode ser elevado.

O que é o pró-labore?

O pró-labore funciona como o “salário” dos sócios que atuam na gestão da empresa.
É um valor fixo mensal que deve ser declarado e tributado, ou seja:

  • Incide INSS obrigatório;
  • Pode haver incidência de Imposto de Renda (IRPF), dependendo do valor.

Por exemplo, se um sócio retira R$ 10 mil por mês como pró-labore, ele pagará impostos sobre esse valor — e o custo tributário pode ser elevado

E a distribuição de lucros?

Já a distribuição de lucros é a divisão do lucro da empresa entre os sócios.
Desde que a empresa esteja com a contabilidade em dia, não há incidência de imposto sobre essa distribuição.

Ou seja, é possível retirar recursos da empresa sem pagar IR ou INSS, desde que dentro das regras.

No entanto, usar somente distribuição de lucros pode ser arriscado, especialmente se a empresa não tem um pró-labore declarado. Isso pode gerar questionamentos fiscais e prejudicar o enquadramento da empresa.

Qual é a melhor estratégia?

A recomendação mais segura e inteligente é mesclar as duas formas:

✅ Defina um pró-labore coerente com a função do sócio (mesmo que simbólico);
✅ O restante pode ser retirado como distribuição de lucros, sem incidência de impostos.

📊 Exemplo prático:
Se o sócio deseja retirar R$ 20 mil por mês:
→ R$ 2 mil podem ser definidos como pró-labore
→ R$ 18 mil como distribuição de lucros

Assim, a empresa se mantém dentro da legalidade, e o sócio otimiza a carga tributária.

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