Novas regras para emissão da NFC-e e NF-e entram em vigor em novembro de 2025

Foi publicado no Diário Oficial da União, no dia 30 de maio de 2025, o Ajuste SINIEF nº 11/2025, que estabelece mudanças importantes na emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). A nova regra começa a valer a partir do dia 3 de novembro de 2025 e impacta diretamente o varejo e os contribuintes emissores de documentos fiscais.

O que muda na NFC-e?

A partir de novembro, a NFC-e só poderá ser emitida para pessoas físicas (CPF).
Ou seja, deixará de ser permitido o uso da NFC-e em operações cujo destinatário seja pessoa jurídica (CNPJ).

Isso significa que, a partir da vigência, toda operação comercial com empresas (CNPJs) deverá obrigatoriamente ser registrada via NF-e (modelo 55), mesmo que a venda aconteça de forma presencial no ponto de venda.

Essa mudança exige atenção especial de varejistas e prestadores de serviços que, até então, utilizavam a NFC-e em operações mistas.

E as mudanças na NF-e?

No mesmo Diário Oficial, também foi publicado o Ajuste SINIEF nº 12/2025, que traz alterações complementares à emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). As principais mudanças são:

  • Endereço do destinatário será facultativo em vendas presenciais;
  • Uso do Danfe Simplificado será permitido em operações presenciais ou com entrega a domicílio para CNPJ;
  • Contingência autorizada para varejo, permitindo a emissão da NF-e com autorização posterior, em caso de falha técnica;
  • Prazo para regularização da NF-e em contingência: até o primeiro dia útil subsequente à emissão

O que muda na prática?

Tipo de vendaDocumento fiscal obrigatório
Venda para CPF (presencial)NFC-e
Venda para CNPJ (presencial ou entrega)NF-e modelo 55
Venda para CNPJ com falha técnicaNF-e em contingência
Venda para CNPJ com entregaDanfe Simplificado permitido

Como se preparar?

Para evitar autuações, multas e complicações com o Fisco, é essencial que os empresários se antecipem e atualizem seus processos fiscais.

Checklist para adequação:

  • Atualizar sistemas emissores de nota fiscal;
  • Ajustar o fluxo de atendimento e emissão no ponto de venda;
  • Treinar a equipe sobre as novas regras;
  • Validar a classificação dos clientes (CPF x CNPJ) no cadastro interno;
  • Contar com suporte contábil especializado.

Na Elfem Consultoria, acompanhamos todas as atualizações legais para garantir que sua empresa esteja sempre em conformidade e preparada para mudanças.

Se você é empresário do varejo, entre em contato com a nossa equipe e agende uma consulta para revisão do seu sistema fiscal. Vamos te ajudar a adaptar seus processos de forma segura, ágil e estratégica.