Foi publicado no Diário Oficial da União, no dia 30 de maio de 2025, o Ajuste SINIEF nº 11/2025, que estabelece mudanças importantes na emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). A nova regra começa a valer a partir do dia 3 de novembro de 2025 e impacta diretamente o varejo e os contribuintes emissores de documentos fiscais.
O que muda na NFC-e?
A partir de novembro, a NFC-e só poderá ser emitida para pessoas físicas (CPF).
Ou seja, deixará de ser permitido o uso da NFC-e em operações cujo destinatário seja pessoa jurídica (CNPJ).
Isso significa que, a partir da vigência, toda operação comercial com empresas (CNPJs) deverá obrigatoriamente ser registrada via NF-e (modelo 55), mesmo que a venda aconteça de forma presencial no ponto de venda.
Essa mudança exige atenção especial de varejistas e prestadores de serviços que, até então, utilizavam a NFC-e em operações mistas.
E as mudanças na NF-e?
No mesmo Diário Oficial, também foi publicado o Ajuste SINIEF nº 12/2025, que traz alterações complementares à emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). As principais mudanças são:
- Endereço do destinatário será facultativo em vendas presenciais;
- Uso do Danfe Simplificado será permitido em operações presenciais ou com entrega a domicílio para CNPJ;
- Contingência autorizada para varejo, permitindo a emissão da NF-e com autorização posterior, em caso de falha técnica;
- Prazo para regularização da NF-e em contingência: até o primeiro dia útil subsequente à emissão
O que muda na prática?
Tipo de venda | Documento fiscal obrigatório |
---|---|
Venda para CPF (presencial) | NFC-e |
Venda para CNPJ (presencial ou entrega) | NF-e modelo 55 |
Venda para CNPJ com falha técnica | NF-e em contingência |
Venda para CNPJ com entrega | Danfe Simplificado permitido |
Como se preparar?
Para evitar autuações, multas e complicações com o Fisco, é essencial que os empresários se antecipem e atualizem seus processos fiscais.
Checklist para adequação:
- Atualizar sistemas emissores de nota fiscal;
- Ajustar o fluxo de atendimento e emissão no ponto de venda;
- Treinar a equipe sobre as novas regras;
- Validar a classificação dos clientes (CPF x CNPJ) no cadastro interno;
- Contar com suporte contábil especializado.
Na Elfem Consultoria, acompanhamos todas as atualizações legais para garantir que sua empresa esteja sempre em conformidade e preparada para mudanças.
Se você é empresário do varejo, entre em contato com a nossa equipe e agende uma consulta para revisão do seu sistema fiscal. Vamos te ajudar a adaptar seus processos de forma segura, ágil e estratégica.