Nova regra da Receita obriga definição do regime tributário na abertura do CNPJ

Entenda o que muda com a Nota Técnica nº 181/2025 e como isso impacta diretamente quem quer abrir uma empresa no Brasil

A Receita Federal publicou, em julho de 2025, a Nota Técnica nº 181, que altera significativamente o processo de abertura de empresas no país. A partir da entrada em vigor do novo procedimento, o empreendedor deverá escolher o regime tributário já no momento de solicitação do CNPJ — e não mais até 60 dias após a abertura, como era permitido anteriormente.

Essa exigência será aplicada por meio do novo Módulo AT da Redesim, sistema que unifica dados e processos entre Receita Federal, estados e municípios. A mudança entra em vigor a partir de 27 de julho de 2025, e promete maior controle e integração dos dados tributários logo nos primeiros passos da empresa.

O que muda, na prática?

Antes da nova regra, o empresário podia abrir o CNPJ e só depois, com calma e orientação de um contador, optar pelo Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real dentro de um prazo de 60 dias. Agora, essa decisão precisa ser tomada já no início do processo, o que exige:

  • Conhecimento prévio sobre os regimes tributários;
  • Planejamento financeiro e fiscal desde o primeiro dia;
  • Suporte técnico especializado para evitar erros irreversíveis.

Quais os riscos de errar nessa escolha?

Tomar uma decisão errada na hora de escolher o regime tributário pode representar:

❌ Pagamento de mais impostos do que o necessário
❌ Incompatibilidade com atividades da empresa (restrições do Simples)
❌ Perda de benefícios fiscais ou acesso a linhas de crédito
❌ Multas por desenquadramento indevido
❌ Retrabalho e custos extras com alteração contratual

Por que essa mudança foi feita?

Segundo a Receita Federal, a nova exigência faz parte do movimento de modernização e integração dos sistemas fiscais do país. Com a implementação do Módulo AT da Redesim, a ideia é tornar o processo mais transparente, digital e conectado aos demais entes federativos (estado e município).

No entanto, especialistas da área contábil e jurídica alertam que a medida pode aumentar a burocracia e gerar atrasos na formalização de empresas, caso os empreendedores não contem com apoio técnico logo de início.

A importância do planejamento tributário desde o início

Com a nova regra, não dá mais para abrir empresa sem antes entender o impacto fiscal dessa decisão. Isso reforça ainda mais a necessidade de um planejamento tributário estratégico — que leve em consideração o faturamento estimado, a natureza das atividades da empresa, o tipo de cliente, e possíveis projeções de crescimento.

Como a Elfem pode te ajudar?

Na Elfem Consultoria, somos especialistas em abertura de empresas e planejamento tributário inteligente. Analisamos seu modelo de negócio, metas e particularidades para indicar o regime ideal para pagar menos impostos dentro da legalidade — e agora, mais do que nunca, esse passo é decisivo já na fase inicial.

Sou Empresário: Sou Obrigado a Ter Pró-labore?

Uma dúvida muito comum entre empresários e sócios de empresas é:
“Eu sou obrigado a receber pró-labore?”
E a resposta correta depende do seu papel dentro da empresa.

O que é o pró-labore?

O pró-labore é o “salário” do sócio que atua na operação ou na administração da empresa.
Ou seja, se você participa da gestão, executa tarefas, toma decisões no dia a dia do negócio — você precisa receber pró-labore.

Esse valor é tributado com INSS obrigatório e, dependendo do valor, IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física).

E quando não preciso receber pró-labore?

Se você não atua na operação da empresa, e a gestão é feita por outros funcionários ou um administrador contratado, você pode receber apenas distribuição de lucros.

Nesse caso, você é visto como um investidor — ou seja, sua remuneração vem do resultado da empresa, e não pelo trabalho prestado a ela.

Mas atenção: isso precisa estar bem estruturado

Muitos empresários tentam evitar o pró-labore para não pagar impostos, mas isso pode trazer problemas com a Receita Federal.

? Se a empresa não tem funcionários e o sócio também não declara pró-labore, fica claro que alguém está operando a empresa sem a devida formalização.
Isso pode gerar multa, autuação e até problemas previdenciários.

Quando o pró-labore é obrigatório?

✅ Quando o sócio atua diretamente na operação ou administração
✅ Quando a empresa não possui funcionários
✅ Quando há retirada recorrente sem justificativa como lucro

Quando é possível ficar sem pró-labore?

✅ Quando há administração contratada ou equipe responsável
✅ Quando o sócio atua como investidor, sem trabalho direto
✅ Quando as retiradas são apenas como distribuição de lucros

Conclusão: cada caso exige análise

? O ideal é ter clareza sobre sua função na empresa e estruturar corretamente a forma de retirada de recursos.

? Fale com a Elfem Consultoria.
Nossa equipe analisa o seu caso e te orienta sobre o modelo mais seguro e vantajoso — tanto legal quanto financeiramente.

Eder Miranda é contador, empresário, com mais de 16 anos de experiência na área.
Especialista em Planejamento Tributário, Planejamento Sucessório e Holding Familiar.

Pró-labore ou Distribuição de Lucros: Qual a melhor opção para retirar dinheiro da empresa?

Uma dúvida comum entre empreendedores e sócios de empresas é:
“De que forma posso retirar valores da empresa de forma legal e eficiente?”
As duas opções mais comuns são o pró-labore e a distribuição de lucros, e entender a diferença entre elas é fundamental para evitar erros fiscais e otimizar sua tributação.

O que é o pró-labore?

O pró-labore funciona como o “salário” dos sócios que atuam na gestão da empresa.
É um valor fixo mensal que deve ser declarado e tributado, ou seja:

  • Incide INSS obrigatório;
  • Pode haver incidência de Imposto de Renda (IRPF), dependendo do valor.

Por exemplo, se um sócio retira R$ 10 mil por mês como pró-labore, ele pagará impostos sobre esse valor — e o custo tributário pode ser elevado.

O que é o pró-labore?

O pró-labore funciona como o “salário” dos sócios que atuam na gestão da empresa.
É um valor fixo mensal que deve ser declarado e tributado, ou seja:

  • Incide INSS obrigatório;
  • Pode haver incidência de Imposto de Renda (IRPF), dependendo do valor.

Por exemplo, se um sócio retira R$ 10 mil por mês como pró-labore, ele pagará impostos sobre esse valor — e o custo tributário pode ser elevado

E a distribuição de lucros?

Já a distribuição de lucros é a divisão do lucro da empresa entre os sócios.
Desde que a empresa esteja com a contabilidade em dia, não há incidência de imposto sobre essa distribuição.

Ou seja, é possível retirar recursos da empresa sem pagar IR ou INSS, desde que dentro das regras.

No entanto, usar somente distribuição de lucros pode ser arriscado, especialmente se a empresa não tem um pró-labore declarado. Isso pode gerar questionamentos fiscais e prejudicar o enquadramento da empresa.

Qual é a melhor estratégia?

A recomendação mais segura e inteligente é mesclar as duas formas:

✅ Defina um pró-labore coerente com a função do sócio (mesmo que simbólico);
✅ O restante pode ser retirado como distribuição de lucros, sem incidência de impostos.

? Exemplo prático:
Se o sócio deseja retirar R$ 20 mil por mês:
→ R$ 2 mil podem ser definidos como pró-labore
→ R$ 18 mil como distribuição de lucros

Assim, a empresa se mantém dentro da legalidade, e o sócio otimiza a carga tributária.

Fale com quem entende

Aqui na Elfem Consultoria, analisamos o perfil da sua empresa e montamos a estrutura ideal para você retirar recursos com segurança e inteligência fiscal.

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