Receita Federal confirma: ICMS-ST e ICMS-DIFAL ficam fora da base de cálculo do PIS/COFINS

Uma oportunidade tributária para empresas que buscam economia e eficiência fiscal

A Receita Federal publicou recentemente duas Soluções de Consulta que esclarecem, de forma definitiva, a aplicação das teses relacionadas à exclusão do ICMS-ST e do ICMS-DIFAL da base de cálculo do PIS e da COFINS.
Essa atualização marca um avanço significativo no cenário tributário brasileiro e representa uma oportunidade real de economia para empresas que recolhem esses impostos em suas operações.

Mais do que uma interpretação técnica, essa mudança reforça a importância do planejamento tributário estratégico como ferramenta de redução de custos e segurança jurídica.

1. O que motivou a mudança?

Nos últimos anos, decisões do Supremo Tribunal Federal (Tema 69) e do Superior Tribunal de Justiça (Tema 1125) consolidaram o entendimento de que o ICMS não compõe a receita própria do contribuinte.
Com base nisso, a PGFN — Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional — emitiu o Parecer nº 4.090/2024, alinhando-se às cortes superiores.

O próximo passo natural era a Receita Federal formalizar esse entendimento em Soluções de Consulta, permitindo sua aplicação direta pelos contribuintes.

E foi exatamente isso que ocorreu.

2. Solução de Consulta sobre ICMS-ST

A Receita Federal publicou a Solução de Consulta COSIT nº 100/2025, confirmando que:

  • O ICMS-ST recolhido pelo contribuinte não integra receita própria,
  • Portanto, não deve compor a base de cálculo do PIS/COFINS para o contribuinte substituído.

Esse posicionamento supera entendimentos anteriores que restringiam o direito aos contribuintes substitutos e traz segurança jurídica ao setor varejista, atacadista e a empresas que sofrem substituição tributária em suas cadeias.

3. Solução de Consulta sobre ICMS-DIFAL

Na sequência, a Receita também publicou a Solução de Consulta COSIT nº 198/2025, afirmando que:

  • O ICMS-DIFAL representa apenas um complemento de imposto destinado ao estado de destino,
  • Não constitui receita, faturamento ou acréscimo patrimonial do contribuinte,
  • Logo, também deve ser excluído da base de cálculo do PIS/COFINS.

Aqui, a Receita reforça o mesmo fundamento jurídico aplicado no Tema 69: tributo que apenas transita pela empresa não pode compor faturamento para fins de PIS/COFINS.

4. O que isso significa para as empresas?

Essa atualização abre um cenário de grande relevância econômica, especialmente para empresas:

  • do varejo e atacado,
  • do comércio interestadual,
  • que recolhem ICMS-ST em suas compras,
  • que apuram DIFAL nas operações para consumidores finais.

Os principais impactos são:

✔ Economia futura

A partir das soluções de consulta, as empresas podem excluir esses valores imediatamente da apuração do PIS/COFINS, reduzindo a carga tributária mensal.

✔ Recuperação de créditos pagos a maior

Como a Receita admite que tais valores não deveriam ter sido incluídos na base, abre-se a possibilidade de:

  • Pedido de restituição,
  • Compensação via PER/DCOMP,
  • Créditos dos últimos 5 anos (observadas as regras de modulação do Tema 69).

🎯 Para muitas empresas, isso representa um crédito tributário expressivo, capaz de gerar impacto direto no fluxo de caixa.

5. Por que isso reforça a importância do planejamento tributário?

O sistema tributário brasileiro está em constante evolução.
Quando a empresa não acompanha essas mudanças, corre risco de:

  • pagar mais impostos do que deveria,
  • perder créditos,
  • ser autuada por enquadramentos incorretos,
  • comprometer sua competitividade.

O caso do ICMS-ST e do ICMS-DIFAL é um exemplo clássico:
ao aplicar corretamente um entendimento jurídico consolidado, a empresa garante economia de forma totalmente legal e segura.

Planejamento tributário não é uma opção — é uma necessidade estratégica.

6. Como a Elfem Consultoria pode ajudar?

A Elfem acompanha de perto todas as atualizações tributárias e atua diariamente na análise de:

  • apurações mensais,
  • classificação correta de tributos,
  • oportunidades de economia,
  • recuperação de créditos,
  • defesa fiscal e compliance tributário.

Com base nas novas soluções da Receita, podemos:

🔍 Identificar se sua empresa tem valores a recuperar,

🧾 Calcular o impacto mensal da exclusão,

⚖️ Orientar a aplicação segura do entendimento,

🟢 Conduzir processos de compensação ou restituição,

📊 Reestruturar seu planejamento tributário de forma estratégica.

Economizar tributos de forma legal e organizada é uma das formas mais importantes de fortalecer sua empresa em 2025.

A exclusão do ICMS-ST e do ICMS-DIFAL da base do PIS/COFINS representa uma das mais relevantes oportunidades tributárias dos últimos anos.
Com segurança jurídica reforçada pela Receita Federal, as empresas agora têm condições de transformar esse entendimento em economia imediata e créditos recuperáveis.

Organização é a chave para economizar — e o momento de agir é agora.

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