Demitir funcionários com muito tempo de casa acaba de ficar matematicamente mais caro!

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) exige acompanhamento diário. Decisões judiciais de instâncias superiores frequentemente alteram o cenário financeiro das empresas sem que a lei original mude uma vírgula. É o caso recente do novo entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre a incidência do Aviso Prévio Proporcional no cálculo de verbas rescisórias.

Para pequenas e médias empresas que possuem quadros de funcionários consolidados e com anos de estabilidade, o custo de um desligamento não planejado ficou matematicamente mais pesado.

Entenda a Regra dos 3 Dias Extras

A lei brasileira já estipula que o aviso prévio tem base de 30 dias. Para os colaboradores que possuem mais de um ano de vínculo com a empresa, acrescentam-se 3 dias por cada ano completo trabalhado (limitado ao máximo de 60 dias extras, totalizando 90 dias de aviso).

A mudança de entendimento do TST não mexeu nesses dias extras, mas sim na forma como eles irradiam nas demais verbas. O tribunal consolidou a visão de que esse período excedente de aviso prévio — mesmo que o funcionário seja dispensado de cumpri-lo e a empresa opte pela indenização — deve ser projetado no tempo de serviço para efeito de cálculo do 13º salário e das férias proporcionais (+ 1/3).

O Rombo Financeiro Invisível

Na prática, a projeção do aviso prévio alongado pode fazer com que a rescisão do funcionário ganhe uma nova fração (um avo a mais) de 13º e férias. Se o colaborador possui 10 anos de casa (30 dias base + 30 dias proporcionais = 60 dias projetados), a rescisão englobará dois meses inteiros de reflexos em décimo terceiro e férias.

Para o empresário, isso cria a urgência de uma revisão imediata das provisões financeiras de rescisão. Se a sua empresa separa mensalmente um capital provisionado para passivos trabalhistas, esse montante agora precisa ser recalculado para cima.

Prevenção e Correção de Rota

Desligamentos mal calculados abrem portas largas para reclamatórias trabalhistas no futuro, e a jurisprudência agora está francamente a favor do recálculo. O Departamento Pessoal precisa parametrizar os softwares de folha de pagamento de imediato para a nova realidade do TST.

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