Comunicado oficial confirma nova data: 28 de maio de 2025. Confira o que muda e o que continua valendo.
Resumo do Artigo:
A Receita Federal publicou, no Diário Oficial da União (edição extra), a Portaria Normativa MF nº 1.137, de 22 de maio de 2025, prorrogando o vencimento dos tributos federais originalmente fixados para o dia 20 de maio de 2025. A nova data-limite para pagamento passa a ser 28 de maio de 2025.
O que motivou a prorrogação?
Na última terça-feira (20), o sistema da Receita Federal apresentou instabilidades — especialmente no e-CAC — comprometendo a emissão de documentos como DARFs e DAEs e impedindo o cumprimento de diversas obrigações fiscais.
A medida atende a pedidos de entidades contábeis como o SESCON-SP e o SESCAP, que relataram as dificuldades enfrentadas por profissionais e contribuintes.
Qual é a nova data de vencimento?
- Nova data-limite para pagamento: 28 de maio de 2025
- Atenção: Caso o dia 28 de maio seja considerado não útil no seu município ou estado, o vencimento será antecipado ou postergado, de acordo com a legislação específica de cada tributo.
A prorrogação vale para todos os tributos?
Não. A Portaria exclui expressamente os tributos do Simples Nacional.
Portanto, não houve prorrogação do DAS, documento de arrecadação usado por MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo regime simplificado.
Quais tributos foram prorrogados?
A medida vale para tributos federais recolhidos por:
- DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais)
- DAE (Documento de Arrecadação do eSocial)
Incluindo, por exemplo:
- INSS Patronal
- IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte)
- FGTS via DAE
- IRPJ, CSLL, PIS, COFINS de regimes especiais
- Tributos do Regime de Tributação Específica do Futebol (TEF)
O que fazer agora?
♦ Empresas e contadores devem se reorganizar para os novos prazos, evitando pagamentos fora do prazo ou entrega de obrigações em duplicidade.
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