Uma oportunidade tributária para empresas que buscam economia e eficiência fiscal
A Receita Federal publicou recentemente duas Soluções de Consulta que esclarecem, de forma definitiva, a aplicação das teses relacionadas à exclusão do ICMS-ST e do ICMS-DIFAL da base de cálculo do PIS e da COFINS.
Essa atualização marca um avanço significativo no cenário tributário brasileiro e representa uma oportunidade real de economia para empresas que recolhem esses impostos em suas operações.
Mais do que uma interpretação técnica, essa mudança reforça a importância do planejamento tributário estratégico como ferramenta de redução de custos e segurança jurídica.
1. O que motivou a mudança?
Nos últimos anos, decisões do Supremo Tribunal Federal (Tema 69) e do Superior Tribunal de Justiça (Tema 1125) consolidaram o entendimento de que o ICMS não compõe a receita própria do contribuinte.
Com base nisso, a PGFN — Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional — emitiu o Parecer nº 4.090/2024, alinhando-se às cortes superiores.
O próximo passo natural era a Receita Federal formalizar esse entendimento em Soluções de Consulta, permitindo sua aplicação direta pelos contribuintes.
E foi exatamente isso que ocorreu.
2. Solução de Consulta sobre ICMS-ST
A Receita Federal publicou a Solução de Consulta COSIT nº 100/2025, confirmando que:
- O ICMS-ST recolhido pelo contribuinte não integra receita própria,
- Portanto, não deve compor a base de cálculo do PIS/COFINS para o contribuinte substituído.
Esse posicionamento supera entendimentos anteriores que restringiam o direito aos contribuintes substitutos e traz segurança jurídica ao setor varejista, atacadista e a empresas que sofrem substituição tributária em suas cadeias.
3. Solução de Consulta sobre ICMS-DIFAL
Na sequência, a Receita também publicou a Solução de Consulta COSIT nº 198/2025, afirmando que:
- O ICMS-DIFAL representa apenas um complemento de imposto destinado ao estado de destino,
- Não constitui receita, faturamento ou acréscimo patrimonial do contribuinte,
- Logo, também deve ser excluído da base de cálculo do PIS/COFINS.
Aqui, a Receita reforça o mesmo fundamento jurídico aplicado no Tema 69: tributo que apenas transita pela empresa não pode compor faturamento para fins de PIS/COFINS.
4. O que isso significa para as empresas?
Essa atualização abre um cenário de grande relevância econômica, especialmente para empresas:
- do varejo e atacado,
- do comércio interestadual,
- que recolhem ICMS-ST em suas compras,
- que apuram DIFAL nas operações para consumidores finais.
Os principais impactos são:
✔ Economia futura
A partir das soluções de consulta, as empresas podem excluir esses valores imediatamente da apuração do PIS/COFINS, reduzindo a carga tributária mensal.
✔ Recuperação de créditos pagos a maior
Como a Receita admite que tais valores não deveriam ter sido incluídos na base, abre-se a possibilidade de:
- Pedido de restituição,
- Compensação via PER/DCOMP,
- Créditos dos últimos 5 anos (observadas as regras de modulação do Tema 69).
🎯 Para muitas empresas, isso representa um crédito tributário expressivo, capaz de gerar impacto direto no fluxo de caixa.
5. Por que isso reforça a importância do planejamento tributário?
O sistema tributário brasileiro está em constante evolução.
Quando a empresa não acompanha essas mudanças, corre risco de:
- pagar mais impostos do que deveria,
- perder créditos,
- ser autuada por enquadramentos incorretos,
- comprometer sua competitividade.
O caso do ICMS-ST e do ICMS-DIFAL é um exemplo clássico:
ao aplicar corretamente um entendimento jurídico consolidado, a empresa garante economia de forma totalmente legal e segura.
Planejamento tributário não é uma opção — é uma necessidade estratégica.
6. Como a Elfem Consultoria pode ajudar?
A Elfem acompanha de perto todas as atualizações tributárias e atua diariamente na análise de:
- apurações mensais,
- classificação correta de tributos,
- oportunidades de economia,
- recuperação de créditos,
- defesa fiscal e compliance tributário.
Com base nas novas soluções da Receita, podemos:
🔍 Identificar se sua empresa tem valores a recuperar,
🧾 Calcular o impacto mensal da exclusão,
⚖️ Orientar a aplicação segura do entendimento,
🟢 Conduzir processos de compensação ou restituição,
📊 Reestruturar seu planejamento tributário de forma estratégica.
Economizar tributos de forma legal e organizada é uma das formas mais importantes de fortalecer sua empresa em 2025.
A exclusão do ICMS-ST e do ICMS-DIFAL da base do PIS/COFINS representa uma das mais relevantes oportunidades tributárias dos últimos anos.
Com segurança jurídica reforçada pela Receita Federal, as empresas agora têm condições de transformar esse entendimento em economia imediata e créditos recuperáveis.
Organização é a chave para economizar — e o momento de agir é agora.
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