Principais mudanças na CLT em 2025 e como sua empresa deve se preparar

Em 2025, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) passou por ajustes importantes para modernizar as relações trabalhistas e equilibrar vida profissional e produtividade. Veja o que mudou e saiba como sua empresa pode se adequar sem riscos.

🔹 1. Semana de 4 dias sem redução salarial

Empresas podem adotar jornada de 4 dias com a mesma carga horária da semana tradicional, sem corte de salário. Excelente para aumentar a satisfação da equipe, mas exige ajuste nas escalas e banco de horas.

🔹 2. Trabalho remoto formalizado

Para quem atua fora do escritório, é obrigatório:

  • Acordo formal por escrito;
  • Reembolso de despesas com internet, energia e equipamentos;
  • Fornecimento de mobiliário e dispositivos;
  • Política de ergonomia e segurança ocupacional.

🔹 3. Trabalho em feriados e domingos só com acordo

A Portaria 3.665/2023 determina que o trabalho nestes dias só pode ocorrer após acordos coletivos com o sindicato. Crucial para evitar multas e garantir direitos.

🔹 4. Licença-paternidade ampliada

A licença-paternidade passa a poder chegar até 90 dias (20 dias obrigatórios + 70 dias opcionais), para empresas que aderirem ao programa governamental — refletindo avanço na responsabilidade familiar.

🔹 5. Regras mais rígidas sobre férias

Agora, o empregador deve comunicar por escrito ao colaborador com pelo menos 30 dias de antecedência. O fracionamento precisa seguir: uma parte de ao menos 14 dias mais até dois períodos de no mínimo 10 dias cada.

Benefícios e desafios para a empresa

  • Vantagens: mais atração e retenção de talentos, melhor equilíbrio da equipe e aumento da produtividade.
  • Desafios: adaptação de escalas, revisão de contratos, adequação de políticas internas e negociação com sindicatos.

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Sou Empresário: Sou Obrigado a Ter Pró-labore?

Uma dúvida muito comum entre empresários e sócios de empresas é:
“Eu sou obrigado a receber pró-labore?”
E a resposta correta depende do seu papel dentro da empresa.

O que é o pró-labore?

O pró-labore é o “salário” do sócio que atua na operação ou na administração da empresa.
Ou seja, se você participa da gestão, executa tarefas, toma decisões no dia a dia do negócio — você precisa receber pró-labore.

Esse valor é tributado com INSS obrigatório e, dependendo do valor, IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física).

E quando não preciso receber pró-labore?

Se você não atua na operação da empresa, e a gestão é feita por outros funcionários ou um administrador contratado, você pode receber apenas distribuição de lucros.

Nesse caso, você é visto como um investidor — ou seja, sua remuneração vem do resultado da empresa, e não pelo trabalho prestado a ela.

Mas atenção: isso precisa estar bem estruturado

Muitos empresários tentam evitar o pró-labore para não pagar impostos, mas isso pode trazer problemas com a Receita Federal.

📌 Se a empresa não tem funcionários e o sócio também não declara pró-labore, fica claro que alguém está operando a empresa sem a devida formalização.
Isso pode gerar multa, autuação e até problemas previdenciários.

Quando o pró-labore é obrigatório?

✅ Quando o sócio atua diretamente na operação ou administração
✅ Quando a empresa não possui funcionários
✅ Quando há retirada recorrente sem justificativa como lucro

Quando é possível ficar sem pró-labore?

✅ Quando há administração contratada ou equipe responsável
✅ Quando o sócio atua como investidor, sem trabalho direto
✅ Quando as retiradas são apenas como distribuição de lucros

Conclusão: cada caso exige análise

💡 O ideal é ter clareza sobre sua função na empresa e estruturar corretamente a forma de retirada de recursos.

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Eder Miranda é contador, empresário, com mais de 16 anos de experiência na área.
Especialista em Planejamento Tributário, Planejamento Sucessório e Holding Familiar.

Governo confirma nova alíquota de IR: 17,5% para aplicações e aumento em juros sobre capital próprio

O ano de 2025 mal começou e o contribuinte já precisa se preparar: o governo federal confirmou novas medidas de aumento de impostos que afetam diretamente investimentos, empresas e o planejamento financeiro de milhares de brasileiros.

Nova alíquota de IR: 17,5% para aplicações

Segundo o Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, será instituída uma alíquota única de 17,5% de Imposto de Renda para rendimentos de aplicações financeiras. Hoje, essa tributação varia de 15% a 22,5%, dependendo do prazo da aplicação. O novo modelo busca “uniformizar” a cobrança e aumentar a arrecadação federal.

Com isso, aplicações como CDBs, fundos de investimento e outros ativos financeiros terão o mesmo percentual de imposto, independentemente do tempo investido.

Juros sobre Capital Próprio (JCP) também aumentam

Outra medida que causa impacto direto em empresas e investidores é o aumento do IR sobre os Juros sobre Capital Próprio, que passa de 15% para 20%. Essa proposta havia sido rejeitada anteriormente pelo Congresso, mas foi retomada pelo governo como uma das formas de compensar o aumento do IOF.

Fim de isenções e novas taxações

Entre as outras propostas encaminhadas para elevar a arrecadação estão:

  • Fim da isenção de IR para LCI, LCA, CRI e CRA, que passam a ser taxados em 5%;
  • Aumento da CSLL de 9% para 15% sobre fintechs e corretoras;
  • Taxação maior para apostas esportivas, que passa de 12% para 18%.

Segundo o governo, o objetivo é equilibrar o impacto do aumento do IOF e promover justiça fiscal entre diferentes setores.

Impacto para investidores e empresas

Para quem investe, é essencial rever a carteira de aplicações e observar os impactos da nova alíquota. Já empresas que utilizam JCP como estratégia de distribuição de lucros precisarão reavaliar seus planejamentos tributários.

A Elfem Consultoria está pronta para ajudar você ou sua empresa a compreender os impactos e se adaptar a esse novo cenário.