Sou Empresário: Sou Obrigado a Ter Pró-labore?

Uma dúvida muito comum entre empresários e sócios de empresas é:
“Eu sou obrigado a receber pró-labore?”
E a resposta correta depende do seu papel dentro da empresa.

O que é o pró-labore?

O pró-labore é o “salário” do sócio que atua na operação ou na administração da empresa.
Ou seja, se você participa da gestão, executa tarefas, toma decisões no dia a dia do negócio — você precisa receber pró-labore.

Esse valor é tributado com INSS obrigatório e, dependendo do valor, IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física).

E quando não preciso receber pró-labore?

Se você não atua na operação da empresa, e a gestão é feita por outros funcionários ou um administrador contratado, você pode receber apenas distribuição de lucros.

Nesse caso, você é visto como um investidor — ou seja, sua remuneração vem do resultado da empresa, e não pelo trabalho prestado a ela.

Mas atenção: isso precisa estar bem estruturado

Muitos empresários tentam evitar o pró-labore para não pagar impostos, mas isso pode trazer problemas com a Receita Federal.

📌 Se a empresa não tem funcionários e o sócio também não declara pró-labore, fica claro que alguém está operando a empresa sem a devida formalização.
Isso pode gerar multa, autuação e até problemas previdenciários.

Quando o pró-labore é obrigatório?

✅ Quando o sócio atua diretamente na operação ou administração
✅ Quando a empresa não possui funcionários
✅ Quando há retirada recorrente sem justificativa como lucro

Quando é possível ficar sem pró-labore?

✅ Quando há administração contratada ou equipe responsável
✅ Quando o sócio atua como investidor, sem trabalho direto
✅ Quando as retiradas são apenas como distribuição de lucros

Conclusão: cada caso exige análise

💡 O ideal é ter clareza sobre sua função na empresa e estruturar corretamente a forma de retirada de recursos.

📲 Fale com a Elfem Consultoria.
Nossa equipe analisa o seu caso e te orienta sobre o modelo mais seguro e vantajoso — tanto legal quanto financeiramente.

Eder Miranda é contador, empresário, com mais de 16 anos de experiência na área.
Especialista em Planejamento Tributário, Planejamento Sucessório e Holding Familiar.

Pró-labore ou Distribuição de Lucros: Qual a melhor opção para retirar dinheiro da empresa?

Uma dúvida comum entre empreendedores e sócios de empresas é:
“De que forma posso retirar valores da empresa de forma legal e eficiente?”
As duas opções mais comuns são o pró-labore e a distribuição de lucros, e entender a diferença entre elas é fundamental para evitar erros fiscais e otimizar sua tributação.

O que é o pró-labore?

O pró-labore funciona como o “salário” dos sócios que atuam na gestão da empresa.
É um valor fixo mensal que deve ser declarado e tributado, ou seja:

  • Incide INSS obrigatório;
  • Pode haver incidência de Imposto de Renda (IRPF), dependendo do valor.

Por exemplo, se um sócio retira R$ 10 mil por mês como pró-labore, ele pagará impostos sobre esse valor — e o custo tributário pode ser elevado.

O que é o pró-labore?

O pró-labore funciona como o “salário” dos sócios que atuam na gestão da empresa.
É um valor fixo mensal que deve ser declarado e tributado, ou seja:

  • Incide INSS obrigatório;
  • Pode haver incidência de Imposto de Renda (IRPF), dependendo do valor.

Por exemplo, se um sócio retira R$ 10 mil por mês como pró-labore, ele pagará impostos sobre esse valor — e o custo tributário pode ser elevado

E a distribuição de lucros?

Já a distribuição de lucros é a divisão do lucro da empresa entre os sócios.
Desde que a empresa esteja com a contabilidade em dia, não há incidência de imposto sobre essa distribuição.

Ou seja, é possível retirar recursos da empresa sem pagar IR ou INSS, desde que dentro das regras.

No entanto, usar somente distribuição de lucros pode ser arriscado, especialmente se a empresa não tem um pró-labore declarado. Isso pode gerar questionamentos fiscais e prejudicar o enquadramento da empresa.

Qual é a melhor estratégia?

A recomendação mais segura e inteligente é mesclar as duas formas:

✅ Defina um pró-labore coerente com a função do sócio (mesmo que simbólico);
✅ O restante pode ser retirado como distribuição de lucros, sem incidência de impostos.

📊 Exemplo prático:
Se o sócio deseja retirar R$ 20 mil por mês:
→ R$ 2 mil podem ser definidos como pró-labore
→ R$ 18 mil como distribuição de lucros

Assim, a empresa se mantém dentro da legalidade, e o sócio otimiza a carga tributária.

Fale com quem entende

Aqui na Elfem Consultoria, analisamos o perfil da sua empresa e montamos a estrutura ideal para você retirar recursos com segurança e inteligência fiscal.

📲 Agende uma consultoria e entenda como economizar sem correr riscos com o Fisco!

IOF 2025: O que mudou e como isso impacta suas finanças pessoais e empresariais

O que é o IOF?

O Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) é um tributo federal que incide sobre operações como crédito, câmbio, seguros e investimentos. Ele tem como objetivo regular a economia e gerar receita para o governo. Em maio de 2025, o governo federal publicou novas alíquotas que afetam diretamente empresas, investidores e pessoas físicas.

Quais foram as mudanças no IOF em 2025?

Desde o dia 22 de maio de 2025, estão em vigor as novas alíquotas de IOF, com impactos significativos nas seguintes áreas:

1. Compras internacionais e câmbio

  • Cartões de crédito, débito e pré-pagos internacionais:
    De 3,38% para 3,5%
  • Compra de moeda estrangeira (espécie):
    De 1,1% para 3,5%
  • Transferências de recursos para o exterior (sem finalidade de investimento):
    De 0,38% para 3,5%

Compras em sites como Shein ou AliExpress feitas com cartão internacional sofrerão a nova cobrança. Compras pagas em reais continuam como estão.

2. Crédito e financiamentos

  • Crédito para empresas do Simples Nacional:
    De 0,88% para 1,95% (em operações de até R$ 30 mil)
  • Crédito para empresas em geral:
    De 1,88% para 3,5%
  • MEIs:
    Terão alíquotas reduzidas, com a menor taxa entre pessoa física e Simples
  • Cooperativas de crédito com faturamento acima de R$ 100 milhões/ano:
    IOF de 3,95%

3. Empréstimos externos e previdência privada

  • Empréstimos de curto prazo no exterior (menos de 1 ano):
    De isento para 3,5%
  • Planos VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre):
    5% de IOF sobre aportes mensais acima de R$ 50 mil

A nova alíquota sobre VGBL visa evitar o uso da modalidade como investimento de alta renda com baixa tributação.

4. Remessas internacionais

  • Remessas com finalidade de investimento:
    Mantém IOF de 1,1%
  • Remessas sem finalidade de investimento (ex: contas internacionais, como Wise):
    Passam para 3,5%

Qual o objetivo do governo com o aumento do IOF?

A intenção é elevar a arrecadação pública em aproximadamente R$ 20,5 bilhões em 2025 e R$ 41 bilhões em 2026, segundo o Ministério da Fazenda. Apesar do impacto, o governo promete diálogo com o mercado para evitar entraves ao crescimento econômico.

Como essas mudanças afetam você ou sua empresa?

  • Empreendedores e empresas devem reavaliar operações de crédito e remessas internacionais.
  • Investidores precisam ajustar estratégias em previdência e contas no exterior.
  • Pessoas físicas devem planejar melhor suas viagens e compras internacionais.

Conclusão

Com as novas regras do IOF, fica ainda mais importante fazer uma gestão financeira estratégica e preventiva. Planejar suas operações pode evitar custos inesperados e proteger a saúde financeira do seu negócio ou patrimônio pessoal.

Fale com a Elfem

Na dúvida sobre como o novo IOF impacta suas finanças ou a estrutura da sua empresa?
A Elfem pode te ajudar com orientação contábil personalizada e planejamento tributário estratégico.
📞 Entre em contato e proteja seu negócio com quem entende do assunto.