A nova contabilidade empresarial exigida pela Reforma Tributária

A contabilidade vai mudar, e não é pouco

A Emenda Constitucional nº 132/2023, que institui a Reforma Tributária sobre o consumo, não altera apenas impostos.
Ela transforma a forma como as empresas registram, apuram e comunicam suas informações contábeis e fiscais.

A distinção entre receita bruta e líquida será revista; novas regras de escrituração digital estão em desenvolvimento; e sistemas contábeis precisarão se adaptar aos tributos IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) — substitutos do ICMS, ISS, PIS e Cofins.

Para escritórios de contabilidade e empresários, essa é uma mudança estrutural, que exige planejamento desde já.

O que muda na prática:

🧾 a) Novo modelo de escrituração

A escrituração passará a refletir créditos e débitos de IBS e CBS, apurados por destino e não mais por origem da operação.
Isso altera o modo como as notas fiscais, centros de custo e relatórios contábeis são processados.

👉 Exemplo prático:
Antes, uma empresa registrava o ICMS conforme o estado de origem da venda.
Agora, o imposto será devido ao estado de destino — o que muda a lógica dos lançamentos contábeis e da conciliação de receitas.

b) Fim da separação tradicional entre receita bruta e líquida

A FecomercioSP alerta que o novo modelo simplifica a estrutura tributária, mas impacta indicadores financeiros, já que a base de cálculo dos novos tributos poderá abranger valores que hoje são deduzidos da receita bruta.
Isso afeta diretamente:

  • Cálculo de rentabilidade e margem;
  • Relatórios de desempenho financeiro;
  • Estratégias de precificação.

c) Novos sistemas e cruzamentos eletrônicos

A Receita Federal e os fiscos estaduais desenvolverão uma nova plataforma unificada de apuração, que substituirá o SPED-Contribuições e o EFD-ICMS/ISS.
Empresas precisarão:

  • Atualizar softwares contábeis e ERPs;
  • Capacitar equipes para interpretar a nova estrutura de créditos e débitos;
  • Implementar integração automática de notas entre fornecedores e clientes.

3. Quem deve se preparar agora

Mesmo que o novo sistema entre em vigor apenas em 2026, o período de transição começa em 2025, e quem deixar para depois pode enfrentar:

  • Risco de inconsistências e multas;
  • Necessidade de retrabalho em dados contábeis;
  • Dificuldade de adaptação de sistemas no curto prazo;
  • Perda de competitividade frente a empresas mais preparadas.

Empresas com filiais em vários estados, negócios com alta circulação de mercadorias ou diversos CNAEs serão as mais afetadas.

A contabilidade deixa de ser apenas uma área de cumprimento fiscal e se torna braço essencial de gestão estratégica.
Será a responsável por traduzir o novo modelo tributário em decisões financeiras inteligentes, garantindo que a empresa:

  • Pague o mínimo possível dentro da legalidade;
  • Aproveite corretamente créditos de IBS e CBS;
  • Evite autuações por erros de apuração;
  • Otimize processos e relatórios gerenciais.

A Reforma Tributária é a maior mudança contábil e fiscal das últimas décadas.
Quem se antecipar — investindo em tecnologia, treinamento e revisão de processos — vai operar com eficiência, segurança e vantagem competitiva.

👉 A Elfem Consultoria já está acompanhando de perto as etapas de implementação da Reforma e ajudando empresas a revisar seus sistemas contábeis, treinar equipes e redesenhar relatórios financeiros para o novo modelo.

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Fale com nossos especialistas e descubra como se adaptar de forma segura e estratégica.

O que o reajuste dos limites do Simples (via PLP 108/2021) significa para você — e como se preparar

1. Introdução: por que esse tema importa hoje

  • O regime do Simples Nacional é o principal regime tributário adotado por milhões de micro e pequenas empresas no Brasil.
  • Há anos, os limites de faturamento (MEI, microempresa, EPP) estão defasados, sem correção à inflação, o que empurra empresas para regimes tributários mais complexos (e mais onerosos).
  • O PLP 108/2021 é uma das propostas mais relevantes para corrigir essa distorção e dar fôlego para negócios em crescimento permanecerem no regime simplificado.
  • Mas atenção: ainda não está aprovado na íntegra, e há pontos de debate e resistência que todo empreendedor precisa conhecer.

2. O que propõe o PLP 108/2021 + status atual

2.1 Principais mudanças propostas

De acordo com proposta aprovada em comissão da Câmara dos Deputados:

  • MEI: de R$ 81.000 para ~R$ 144.913,41 de faturamento anual.
  • Microempresa (ME): de R$ 360 mil para ~R$ 869.480,43
  • Empresa de Pequeno Porte (EPP): de R$ 4,8 milhões para ~R$ 8,694.804,31
  • Permitiria que o MEI contrate até dois empregados (hoje é permitido apenas 1)
  • Prevê que os limites sejam atualizados anualmente pela inflação (IPCA), mitigando defasagens futuras.

2.2 Onde está na tramitação

  • O PLP 108/2021 foi aprovado no Senado e segue tramitando na Câmara dos Deputados.
  • A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara já aprovou parecer que define esses novos valores.
  • Agora o texto precisa passar por Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e votação em Plenário da Câmara, antes de ir à sanção presidencial.
  • Não há prazo certo para aprovação final — há discussões sobre impacto orçamentário e contrapontos de entidades que alertam para perdas de receita.

2.3 Desconfianças e contrapontos

  • Algumas entidades alertam que a proposta provocaria perdas fiscais significativas (estimativas de R$ 66 bilhões por ano até citadas por Comsefaz)
  • Críticas quanto à possibilidade de estimular distribuição de lucros sem tributação em certas estruturas (pejotização), ou uso indevido do regime para empresas maiores.
  • Há divergência entre valores esperados por entidades do setor: enquanto o PLP formal cita ~R$ 130 mil a ~R$ 145 mil para MEI, alguns debates sugerem teto ainda maior (ex: R$ 150 mil) — mas isso não está oficialmente no texto.

3. Impactos práticos para empreendedores, MEIs e empresas em transição

SituaçãoBenefício esperadoRiscos / alertas
Você é MEI e já fatura perto do teto atualPoderia continuar no regime Simples por mais tempo, com menos burocracia e carga tributária controladaO PLP ainda não é lei — não pode contar como certeza; melhoria vale apenas após aprovação
Você é microempresa próxima ao limiteMenor risco de desenquadramento automático por inflação; fôlego para crescer sem migração contábil abruptaVerificar se ainda vale manter MEI ou migrar para microempresa mesmo com o novo limite
Seu negócio está desenquadrando atualmentePode evitar custos de regime mais pesado, contabilidade mais complexa e alíquotas mais altasAtenção às distinções de receita bruta x líquida, obrigações acessórias e exigências do Simples
Escritórios de contabilidadeOportunidade para antecipar consultoria, simulação e orientação para clientesAtuar com cautela: não gerar falsas expectativas até a lei estar sancionada

3.1 Simulações de impacto

  • Suponha que um MEI fature R$ 120.000/ano hoje: com o teto atual, seria obrigado a migrar de regime, pagar alíquotas médias maiores. Com novo teto, ele continuaria como MEI.
  • Uma microempresa que fatura R$ 400 mil hoje: se migrasse para o novo teto de ~R$ 869 mil, poderia manter tributação simplificada por mais tempo.

Importante: os ganhos dependem também da atividade exercida, anexos do Simples, margens e custos. Não basta só o teto elevado — é necessário análise tributária.

4. O que mudar no planejamento da sua empresa / contabilidade

4.1 Estratégias de antecipação

  1. Monitorar a tramitação do PLP 108 — estar atualizado para reagir rapidamente.
  2. Simular cenários futuros já com novos tetos: ver qual seria seu impacto na carga tributária.
  3. Manter controle rígido de receitas, documentação e separação entre receita bruta e líquida.
  4. Orientar clientes agora sobre os riscos de desenquadramento e como proceder se o novo teto entrar em vigor.
  5. Preparar estrutura contábil ou de ERP para uma eventual migração ou adaptação do regime.

O reajuste dos limites do Simples Nacional via PLP 108/2021 é uma das mudanças mais esperadas no ambiente contábil e tributário para micro e pequenas empresas nos últimos anos. Se aprovada com os valores mais ambiciosos, pode trazer alívio para muitos empreendedores que hoje vivem no limite ou já fora do regime Simples.

Mas atenção: até que vire lei, é só expectativa. Para tirar proveito real, é preciso estar pronto, simular cenários, preparar os clientes e agir com cautela.

👉 Na Elfem Consultoria, acompanhamos de perto essa tramitação e somos especializados em preparar empresas e MEIs para essas transições. Fale conosco.

Nova regra da Receita obriga definição do regime tributário na abertura do CNPJ

Entenda o que muda com a Nota Técnica nº 181/2025 e como isso impacta diretamente quem quer abrir uma empresa no Brasil

A Receita Federal publicou, em julho de 2025, a Nota Técnica nº 181, que altera significativamente o processo de abertura de empresas no país. A partir da entrada em vigor do novo procedimento, o empreendedor deverá escolher o regime tributário já no momento de solicitação do CNPJ — e não mais até 60 dias após a abertura, como era permitido anteriormente.

Essa exigência será aplicada por meio do novo Módulo AT da Redesim, sistema que unifica dados e processos entre Receita Federal, estados e municípios. A mudança entra em vigor a partir de 27 de julho de 2025, e promete maior controle e integração dos dados tributários logo nos primeiros passos da empresa.

O que muda, na prática?

Antes da nova regra, o empresário podia abrir o CNPJ e só depois, com calma e orientação de um contador, optar pelo Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real dentro de um prazo de 60 dias. Agora, essa decisão precisa ser tomada já no início do processo, o que exige:

  • Conhecimento prévio sobre os regimes tributários;
  • Planejamento financeiro e fiscal desde o primeiro dia;
  • Suporte técnico especializado para evitar erros irreversíveis.

Quais os riscos de errar nessa escolha?

Tomar uma decisão errada na hora de escolher o regime tributário pode representar:

❌ Pagamento de mais impostos do que o necessário
❌ Incompatibilidade com atividades da empresa (restrições do Simples)
❌ Perda de benefícios fiscais ou acesso a linhas de crédito
❌ Multas por desenquadramento indevido
❌ Retrabalho e custos extras com alteração contratual

Por que essa mudança foi feita?

Segundo a Receita Federal, a nova exigência faz parte do movimento de modernização e integração dos sistemas fiscais do país. Com a implementação do Módulo AT da Redesim, a ideia é tornar o processo mais transparente, digital e conectado aos demais entes federativos (estado e município).

No entanto, especialistas da área contábil e jurídica alertam que a medida pode aumentar a burocracia e gerar atrasos na formalização de empresas, caso os empreendedores não contem com apoio técnico logo de início.

A importância do planejamento tributário desde o início

Com a nova regra, não dá mais para abrir empresa sem antes entender o impacto fiscal dessa decisão. Isso reforça ainda mais a necessidade de um planejamento tributário estratégico — que leve em consideração o faturamento estimado, a natureza das atividades da empresa, o tipo de cliente, e possíveis projeções de crescimento.

Como a Elfem pode te ajudar?

Na Elfem Consultoria, somos especialistas em abertura de empresas e planejamento tributário inteligente. Analisamos seu modelo de negócio, metas e particularidades para indicar o regime ideal para pagar menos impostos dentro da legalidade — e agora, mais do que nunca, esse passo é decisivo já na fase inicial.