Sou Empresário: Sou Obrigado a Ter Pró-labore?

Uma dúvida muito comum entre empresários e sócios de empresas é:
“Eu sou obrigado a receber pró-labore?”
E a resposta correta depende do seu papel dentro da empresa.

O que é o pró-labore?

O pró-labore é o “salário” do sócio que atua na operação ou na administração da empresa.
Ou seja, se você participa da gestão, executa tarefas, toma decisões no dia a dia do negócio — você precisa receber pró-labore.

Esse valor é tributado com INSS obrigatório e, dependendo do valor, IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física).

E quando não preciso receber pró-labore?

Se você não atua na operação da empresa, e a gestão é feita por outros funcionários ou um administrador contratado, você pode receber apenas distribuição de lucros.

Nesse caso, você é visto como um investidor — ou seja, sua remuneração vem do resultado da empresa, e não pelo trabalho prestado a ela.

Mas atenção: isso precisa estar bem estruturado

Muitos empresários tentam evitar o pró-labore para não pagar impostos, mas isso pode trazer problemas com a Receita Federal.

📌 Se a empresa não tem funcionários e o sócio também não declara pró-labore, fica claro que alguém está operando a empresa sem a devida formalização.
Isso pode gerar multa, autuação e até problemas previdenciários.

Quando o pró-labore é obrigatório?

✅ Quando o sócio atua diretamente na operação ou administração
✅ Quando a empresa não possui funcionários
✅ Quando há retirada recorrente sem justificativa como lucro

Quando é possível ficar sem pró-labore?

✅ Quando há administração contratada ou equipe responsável
✅ Quando o sócio atua como investidor, sem trabalho direto
✅ Quando as retiradas são apenas como distribuição de lucros

Conclusão: cada caso exige análise

💡 O ideal é ter clareza sobre sua função na empresa e estruturar corretamente a forma de retirada de recursos.

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Eder Miranda é contador, empresário, com mais de 16 anos de experiência na área.
Especialista em Planejamento Tributário, Planejamento Sucessório e Holding Familiar.

Novas regras para emissão da NFC-e e NF-e entram em vigor em novembro de 2025

Foi publicado no Diário Oficial da União, no dia 30 de maio de 2025, o Ajuste SINIEF nº 11/2025, que estabelece mudanças importantes na emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). A nova regra começa a valer a partir do dia 3 de novembro de 2025 e impacta diretamente o varejo e os contribuintes emissores de documentos fiscais.

O que muda na NFC-e?

A partir de novembro, a NFC-e só poderá ser emitida para pessoas físicas (CPF).
Ou seja, deixará de ser permitido o uso da NFC-e em operações cujo destinatário seja pessoa jurídica (CNPJ).

Isso significa que, a partir da vigência, toda operação comercial com empresas (CNPJs) deverá obrigatoriamente ser registrada via NF-e (modelo 55), mesmo que a venda aconteça de forma presencial no ponto de venda.

Essa mudança exige atenção especial de varejistas e prestadores de serviços que, até então, utilizavam a NFC-e em operações mistas.

E as mudanças na NF-e?

No mesmo Diário Oficial, também foi publicado o Ajuste SINIEF nº 12/2025, que traz alterações complementares à emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). As principais mudanças são:

  • Endereço do destinatário será facultativo em vendas presenciais;
  • Uso do Danfe Simplificado será permitido em operações presenciais ou com entrega a domicílio para CNPJ;
  • Contingência autorizada para varejo, permitindo a emissão da NF-e com autorização posterior, em caso de falha técnica;
  • Prazo para regularização da NF-e em contingência: até o primeiro dia útil subsequente à emissão

O que muda na prática?

Tipo de vendaDocumento fiscal obrigatório
Venda para CPF (presencial)NFC-e
Venda para CNPJ (presencial ou entrega)NF-e modelo 55
Venda para CNPJ com falha técnicaNF-e em contingência
Venda para CNPJ com entregaDanfe Simplificado permitido

Como se preparar?

Para evitar autuações, multas e complicações com o Fisco, é essencial que os empresários se antecipem e atualizem seus processos fiscais.

Checklist para adequação:

  • Atualizar sistemas emissores de nota fiscal;
  • Ajustar o fluxo de atendimento e emissão no ponto de venda;
  • Treinar a equipe sobre as novas regras;
  • Validar a classificação dos clientes (CPF x CNPJ) no cadastro interno;
  • Contar com suporte contábil especializado.

Na Elfem Consultoria, acompanhamos todas as atualizações legais para garantir que sua empresa esteja sempre em conformidade e preparada para mudanças.

Se você é empresário do varejo, entre em contato com a nossa equipe e agende uma consulta para revisão do seu sistema fiscal. Vamos te ajudar a adaptar seus processos de forma segura, ágil e estratégica.

MEI agora pode emitir um único DAS para vários meses: entenda a nova funcionalidade

Os Microempreendedores Individuais (MEIs) ganharam uma nova facilidade para organizar suas obrigações fiscais. Agora é possível emitir um único Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para o pagamento de vários meses, vencidos ou a vencer, através do PGMEI.

Essa novidade reduz a burocracia, facilita a regularização de débitos e proporciona mais praticidade na gestão financeira do pequeno empreendedor.

O que muda para o MEI?

Antes da atualização, o MEI precisava gerar um boleto individual para cada mês de apuração, o que tornava o processo mais demorado e sujeito a esquecimentos.
Agora, com apenas alguns cliques, é possível selecionar vários períodos e reunir todos os tributos em um único DAS para pagamento.

Essa melhoria foi viabilizada graças a uma parceria entre a Receita Federal e o Serpro, com o objetivo de simplificar a vida do microempreendedor e tornar o cumprimento das obrigações fiscais mais ágil e eficiente.

Vantagens da emissão de DAS consolidado

✔️ Mais praticidade: Você pode pagar vários meses de uma só vez, sem precisar emitir boletos separados.
✔️ Organização financeira: Facilita o controle tributário, reunindo os valores devidos em um único documento.
✔️ Economia de tempo: Menos tempo perdido gerando e quitando múltiplos boletos.
✔️ Redução da burocracia: Regularizar pendências ficou ainda mais simples e acessível.

Como emitir o DAS consolidado

Para aproveitar a nova funcionalidade, o MEI deve:

Lembre-se de acessar somente links oficiais da Receita Federal para garantir a segurança dos seus dados!

Conte com apoio especializado

Mesmo com facilidades como essa, é essencial que o MEI tenha atenção ao seu planejamento financeiro e tributário.
Manter a contabilidade organizada é o que garante o crescimento saudável do seu negócio e evita surpresas com o Fisco.

📲 Na Elfem Consultoria, oferecemos suporte contábil e estratégico para MEIs e empreendedores que desejam crescer com segurança.
Conte conosco para organizar, planejar e proteger o que você está construindo!

Eder Miranda é contador, empresário, com mais de 16 anos de experiência na área.
Especialista em Planejamento Tributário, Planejamento Sucessório e Holding Familiar.