Nova regra da CLT pode flexibilizar jornada de horistas — entenda o Projeto de Lei 1.282/2025

O que diz o novo Projeto de Lei sobre jornada de horistas

A Câmara dos Deputados está analisando o Projeto de Lei nº 1.282/2025, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para flexibilizar a jornada de empregados horistas.

Pela proposta, o trabalhador que recebe por hora poderá cumprir sua jornada somente no período da manhã ou da tarde, salvo quando acordos coletivos permitirem outra distribuição de horários.

O objetivo do PL é modernizar as relações de trabalho e tornar o modelo de contratação por hora mais eficiente — especialmente em setores como serviços, educação, alimentação, transporte e comércio.

Como funciona atualmente

Hoje, a CLT permite que empresas distribuam a carga horária dos horistas em diferentes turnos ao longo do dia.
Na prática, isso muitas vezes gera ociosidade entre períodos e aumenta o custo operacional, já que o colaborador pode precisar retornar ao trabalho após longos intervalos.

Com a mudança, o empregador poderá concentrar toda a jornada em um único turno, mantendo a mesma carga horária e remuneração, mas com maior flexibilidade e produtividade.

Impactos diretos para as empresas

Vantagens possíveis

  • Otimização de escalas e horários de pico — ideal para empresas com alta demanda em horários específicos.
  • Redução de custos indiretos, como transporte e energia.
  • Aumento da eficiência operacional, ao concentrar equipes em períodos produtivos.

⚠️ Pontos de atenção

  • A alteração só poderá ocorrer com respaldo em acordo coletivo.
  • O controle de ponto e registro de horas deve ser mantido de forma precisa.
  • Alterações contratuais exigem comunicação formal ao colaborador e adequação às normas sindicais.
  • O descumprimento pode gerar passivos trabalhistas.

O que as empresas devem fazer agora

A Elfem Consultoria recomenda que os empreendedores:

  1. Monitorem a tramitação do PL 1.282/25;
  2. Simulem cenários de escalas e custos com base na nova regra;
  3. Revisem contratos de trabalho e políticas internas para garantir conformidade;
  4. Mantenham diálogo com sindicatos antes de qualquer mudança prática;
  5. Ajustem sistemas de controle de ponto e folha de pagamento para eventuais alterações futuras.

Situação atual da proposta

O projeto tramita na Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Após aprovação nessas etapas, seguirá para votação no Plenário da Câmara, Senado Federal e, por fim, sanção presidencial.

Enquanto isso, empresas já podem se planejar para adaptações de jornada e folha de pagamento, caso o texto seja convertido em lei.

O Projeto de Lei 1.282/2025 representa mais um passo na modernização das relações de trabalho no Brasil, alinhando a CLT às novas realidades do mercado.
Se aprovado, permitirá que empresas com empregados horistas tenham maior autonomia e flexibilidade operacional, sem reduzir direitos dos trabalhadores.

👉 A Elfem Consultoria acompanha de perto todas as mudanças na CLT e na legislação trabalhista e está pronta para orientar empresas e gestores de RH sobre como implementar essas novas regras com segurança e conformidade.
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O que mudou no saque-aniversário do FGTS em 2025

O Conselho Curador do FGTS anunciou, nesta terça-feira (7), as novas regras para a antecipação do saque-aniversário — modalidade criada em 2019 que permite ao trabalhador sacar parte do saldo do FGTS uma vez por ano, no mês do seu aniversário.

A principal mudança trazida em 2025 é a limitação da linha de crédito usada para antecipar essas parcelas.
Até agora, bancos e financeiras ofereciam a antecipação de até 10 anos de saques, mediante cobrança de juros.
Com a nova regra, haverá um teto máximo de antecipações e novas condições de juros, com o objetivo de reduzir o endividamento dos trabalhadores e proteger o saldo das contas do Fundo.

O que é o saque-aniversário do FGTS

O saque-aniversário é opcional — o trabalhador escolhe se quer permanecer na regra tradicional (que permite saque total apenas em caso de demissão sem justa causa) ou aderir à modalidade que libera saques anuais parciais do saldo.

A adesão pode ser feita diretamente no aplicativo do FGTS (Caixa Econômica Federal).
Ao optar por essa modalidade, o trabalhador não pode sacar o valor integral do FGTS em caso de demissão, apenas a multa rescisória de 40%, caso haja dispensa sem justa causa.

Quais são as novas regras da antecipação

As mudanças aprovadas pelo Conselho Curador do FGTS limitam a quantidade de parcelas que podem ser antecipadas pelos bancos.
Além disso, haverá uma padronização das taxas de juros e do prazo máximo permitido para antecipação.

Segundo o governo, a medida visa coibir o superendividamento, já que milhões de trabalhadores estavam utilizando a antecipação do FGTS como forma de crédito rápido — comprometendo os saldos futuros e ficando sem recursos disponíveis em caso de emergência.

📌 Em resumo, as principais mudanças são:

  • Limitação do número de parcelas que podem ser antecipadas;
  • Revisão das taxas de juros aplicadas pelos bancos;
  • Regras mais rígidas de análise de crédito;
  • Proteção ao saldo do FGTS, evitando que o trabalhador fique sem reserva.

Impactos das novas regras do FGTS para empresas

Mesmo que as mudanças se apliquem diretamente aos trabalhadores, as empresas também sentirão reflexos — especialmente aquelas com colaboradores CLT que utilizam o saque-aniversário como complemento de renda.

Principais impactos para o ambiente empresarial:

  1. Menor acesso ao crédito pessoal: colaboradores podem ter menos liquidez, o que pode afetar consumo, produtividade e endividamento pessoal.
  2. Possível aumento de pedidos de adiantamento salarial, já que parte dos funcionários usava o saque-aniversário para equilibrar o orçamento.
  3. Maior estabilidade no uso do FGTS como garantia trabalhista, o que protege o empregador em caso de rescisão.
  4. Necessidade de comunicação clara e orientação ao time de RH, para atualizar os colaboradores sobre as novas regras.

Como as empresas devem se preparar

Empresas que desejam manter boa gestão trabalhista e financeira precisam acompanhar essas mudanças com atenção.
Aqui estão algumas recomendações da Elfem Consultoria:

Atualize o RH com as novas diretrizes do FGTS;
Comunique seus colaboradores sobre as alterações e seus direitos;
Avalie o impacto financeiro de possíveis mudanças no comportamento de consumo e crédito da equipe;
Evite confusões em rescisões trabalhistas, observando corretamente as regras do saque-aniversário;
Conte com uma assessoria contábil atualizada, capaz de interpretar as mudanças e garantir conformidade com a legislação trabalhista.

Conclusão: o que esperar daqui pra frente

As novas regras do saque-aniversário do FGTS fazem parte de um movimento maior de modernização do sistema trabalhista e financeiro brasileiro.
O objetivo do governo é reduzir o endividamento das famílias, mas a medida também afeta o ecossistema das empresas, exigindo atenção redobrada dos setores contábil e de recursos humanos.

A Elfem Consultoria acompanha de perto essas atualizações e ajuda empresas a se manterem em conformidade com a legislação trabalhista e fiscal, oferecendo segurança, previsibilidade e tranquilidade para o empreendedor.

Mantenha sua empresa em dia com as novas regras trabalhistas e financeiras.
Fale com a Elfem Consultoria e descubra como proteger seu negócio com uma gestão contábil estratégica e atualizada.
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Você, ginecologista, pode estar pagando imposto demais sem saber — e isso tem solução.

Imagine que você trabalha duro todos os dias, cuida da saúde íntima de centenas de pacientes, salva vidas em silêncio… e, no fim do mês, boa parte do seu lucro vai embora em impostos. Pior: vai embora sem necessidade.

Se você é médico e possui uma clínica de ginecologia, existe uma possibilidade real de reduzir drasticamente a sua carga tributária — e o nome disso é: Equiparação Hospitalar

Sim, clínicas médicas — inclusive ginecológicas — podem ser tributadas como hospitais, mesmo sem terem leitos de internação ou centro cirúrgico.

O que isso significa na prática?

➡ Em vez de pagar IRPJ e CSLL com base em 32% da sua receita, você pode pagar sobre apenas 8% ou 12%, dependendo do imposto.

A diferença disso no bolso, ao longo de um ano, pode representar dezenas ou centenas de milhares de reais economizados — legalmente.

“Mas ginecologia entra nisso?”

Sim. E com força.

Muitos dos procedimentos que você já realiza na sua clínica são considerados tecnicamente compatíveis com o ambiente hospitalar, como:

  • Cauterizações (químicas ou elétricas)
  • Biópsias ginecológicas (colo do útero ou endométrio)
  • Retirada de pólipos
  • Inserção de DIU com protocolo técnico
  • Colposcopia com intervenção
  • E outros procedimentos ambulatoriais com risco clínico ou suporte técnico

Esses procedimentos exigem estrutura, técnica, esterilização, segurança e acompanhamento — ou seja, se encaixam perfeitamente no entendimento jurídico de “serviços hospitalares”.

Inclusive, o próprio STJ (Superior Tribunal de Justiça) já reconheceu isso. E a jurisprudência é clara: não é necessário ser hospital, basta realizar procedimentos com natureza hospitalar.

Mas atenção: isso não é para ser feito de qualquer jeito.

Essa estratégia funciona. Mas não é mágica.

Ela precisa ser aplicada com organização, documentação e coerência técnica e fiscal. E aqui vai o alerta:

❗ Muitos médicos acabam tentando aplicar essa mudança por conta própria, sem o suporte adequado — e acabam se complicando com a Receita.

O caminho correto envolve:

✔ Separar corretamente as receitas dos serviços hospitalares e dos serviços comuns
✔ Ajustar o objeto social, CNAE e documentação sanitária
✔ Demonstrar estrutura compatível com os procedimentos realizados
✔ (Se necessário) solicitar análise da Receita ou fazer ação judicial preventiva

Conclusão: pagar menos imposto é um direito, não um privilégio

Se você é ginecologista e já realiza esses procedimentos na sua clínica, provavelmente está apto a aplicar a equiparação hospitalar.

A economia pode ser significativa. A legalidade é sólida. O risco, se feito da forma correta, é mínimo.

Mas como todo bom tratamento, precisa de diagnóstico, protocolo e execução profissional.

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