Nova regra da Receita obriga definição do regime tributário na abertura do CNPJ

Entenda o que muda com a Nota Técnica nº 181/2025 e como isso impacta diretamente quem quer abrir uma empresa no Brasil

A Receita Federal publicou, em julho de 2025, a Nota Técnica nº 181, que altera significativamente o processo de abertura de empresas no país. A partir da entrada em vigor do novo procedimento, o empreendedor deverá escolher o regime tributário já no momento de solicitação do CNPJ — e não mais até 60 dias após a abertura, como era permitido anteriormente.

Essa exigência será aplicada por meio do novo Módulo AT da Redesim, sistema que unifica dados e processos entre Receita Federal, estados e municípios. A mudança entra em vigor a partir de 27 de julho de 2025, e promete maior controle e integração dos dados tributários logo nos primeiros passos da empresa.

O que muda, na prática?

Antes da nova regra, o empresário podia abrir o CNPJ e só depois, com calma e orientação de um contador, optar pelo Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real dentro de um prazo de 60 dias. Agora, essa decisão precisa ser tomada já no início do processo, o que exige:

  • Conhecimento prévio sobre os regimes tributários;
  • Planejamento financeiro e fiscal desde o primeiro dia;
  • Suporte técnico especializado para evitar erros irreversíveis.

Quais os riscos de errar nessa escolha?

Tomar uma decisão errada na hora de escolher o regime tributário pode representar:

❌ Pagamento de mais impostos do que o necessário
❌ Incompatibilidade com atividades da empresa (restrições do Simples)
❌ Perda de benefícios fiscais ou acesso a linhas de crédito
❌ Multas por desenquadramento indevido
❌ Retrabalho e custos extras com alteração contratual

Por que essa mudança foi feita?

Segundo a Receita Federal, a nova exigência faz parte do movimento de modernização e integração dos sistemas fiscais do país. Com a implementação do Módulo AT da Redesim, a ideia é tornar o processo mais transparente, digital e conectado aos demais entes federativos (estado e município).

No entanto, especialistas da área contábil e jurídica alertam que a medida pode aumentar a burocracia e gerar atrasos na formalização de empresas, caso os empreendedores não contem com apoio técnico logo de início.

A importância do planejamento tributário desde o início

Com a nova regra, não dá mais para abrir empresa sem antes entender o impacto fiscal dessa decisão. Isso reforça ainda mais a necessidade de um planejamento tributário estratégico — que leve em consideração o faturamento estimado, a natureza das atividades da empresa, o tipo de cliente, e possíveis projeções de crescimento.

Como a Elfem pode te ajudar?

Na Elfem Consultoria, somos especialistas em abertura de empresas e planejamento tributário inteligente. Analisamos seu modelo de negócio, metas e particularidades para indicar o regime ideal para pagar menos impostos dentro da legalidade — e agora, mais do que nunca, esse passo é decisivo já na fase inicial.

Sou Empresário: Sou Obrigado a Ter Pró-labore?

Uma dúvida muito comum entre empresários e sócios de empresas é:
“Eu sou obrigado a receber pró-labore?”
E a resposta correta depende do seu papel dentro da empresa.

O que é o pró-labore?

O pró-labore é o “salário” do sócio que atua na operação ou na administração da empresa.
Ou seja, se você participa da gestão, executa tarefas, toma decisões no dia a dia do negócio — você precisa receber pró-labore.

Esse valor é tributado com INSS obrigatório e, dependendo do valor, IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física).

E quando não preciso receber pró-labore?

Se você não atua na operação da empresa, e a gestão é feita por outros funcionários ou um administrador contratado, você pode receber apenas distribuição de lucros.

Nesse caso, você é visto como um investidor — ou seja, sua remuneração vem do resultado da empresa, e não pelo trabalho prestado a ela.

Mas atenção: isso precisa estar bem estruturado

Muitos empresários tentam evitar o pró-labore para não pagar impostos, mas isso pode trazer problemas com a Receita Federal.

? Se a empresa não tem funcionários e o sócio também não declara pró-labore, fica claro que alguém está operando a empresa sem a devida formalização.
Isso pode gerar multa, autuação e até problemas previdenciários.

Quando o pró-labore é obrigatório?

✅ Quando o sócio atua diretamente na operação ou administração
✅ Quando a empresa não possui funcionários
✅ Quando há retirada recorrente sem justificativa como lucro

Quando é possível ficar sem pró-labore?

✅ Quando há administração contratada ou equipe responsável
✅ Quando o sócio atua como investidor, sem trabalho direto
✅ Quando as retiradas são apenas como distribuição de lucros

Conclusão: cada caso exige análise

? O ideal é ter clareza sobre sua função na empresa e estruturar corretamente a forma de retirada de recursos.

? Fale com a Elfem Consultoria.
Nossa equipe analisa o seu caso e te orienta sobre o modelo mais seguro e vantajoso — tanto legal quanto financeiramente.

Eder Miranda é contador, empresário, com mais de 16 anos de experiência na área.
Especialista em Planejamento Tributário, Planejamento Sucessório e Holding Familiar.

Novas regras para emissão da NFC-e e NF-e entram em vigor em novembro de 2025

Foi publicado no Diário Oficial da União, no dia 30 de maio de 2025, o Ajuste SINIEF nº 11/2025, que estabelece mudanças importantes na emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). A nova regra começa a valer a partir do dia 3 de novembro de 2025 e impacta diretamente o varejo e os contribuintes emissores de documentos fiscais.

O que muda na NFC-e?

A partir de novembro, a NFC-e só poderá ser emitida para pessoas físicas (CPF).
Ou seja, deixará de ser permitido o uso da NFC-e em operações cujo destinatário seja pessoa jurídica (CNPJ).

Isso significa que, a partir da vigência, toda operação comercial com empresas (CNPJs) deverá obrigatoriamente ser registrada via NF-e (modelo 55), mesmo que a venda aconteça de forma presencial no ponto de venda.

Essa mudança exige atenção especial de varejistas e prestadores de serviços que, até então, utilizavam a NFC-e em operações mistas.

E as mudanças na NF-e?

No mesmo Diário Oficial, também foi publicado o Ajuste SINIEF nº 12/2025, que traz alterações complementares à emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). As principais mudanças são:

  • Endereço do destinatário será facultativo em vendas presenciais;
  • Uso do Danfe Simplificado será permitido em operações presenciais ou com entrega a domicílio para CNPJ;
  • Contingência autorizada para varejo, permitindo a emissão da NF-e com autorização posterior, em caso de falha técnica;
  • Prazo para regularização da NF-e em contingência: até o primeiro dia útil subsequente à emissão

O que muda na prática?

Tipo de vendaDocumento fiscal obrigatório
Venda para CPF (presencial)NFC-e
Venda para CNPJ (presencial ou entrega)NF-e modelo 55
Venda para CNPJ com falha técnicaNF-e em contingência
Venda para CNPJ com entregaDanfe Simplificado permitido

Como se preparar?

Para evitar autuações, multas e complicações com o Fisco, é essencial que os empresários se antecipem e atualizem seus processos fiscais.

Checklist para adequação:

  • Atualizar sistemas emissores de nota fiscal;
  • Ajustar o fluxo de atendimento e emissão no ponto de venda;
  • Treinar a equipe sobre as novas regras;
  • Validar a classificação dos clientes (CPF x CNPJ) no cadastro interno;
  • Contar com suporte contábil especializado.

Na Elfem Consultoria, acompanhamos todas as atualizações legais para garantir que sua empresa esteja sempre em conformidade e preparada para mudanças.

Se você é empresário do varejo, entre em contato com a nossa equipe e agende uma consulta para revisão do seu sistema fiscal. Vamos te ajudar a adaptar seus processos de forma segura, ágil e estratégica.