Senado aprova ampliação da licença de luto na CLT: entenda o que pode mudar

Uma importante mudança na legislação trabalhista está em andamento no Brasil. O Senado Federal aprovou, no dia 24 de setembro de 2025, o Projeto de Lei nº 1.271/2024, que amplia a licença de luto de 2 para até 8 dias corridos. A proposta segue agora para análise na Câmara dos Deputados.

O que muda na CLT com essa proposta?

Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê apenas 2 dias consecutivos de afastamento em caso de falecimento de cônjuge, pais, filhos e outros dependentes. Com o novo texto, esse período pode ser estendido para até 8 dias corridos, oferecendo mais tempo para o trabalhador lidar com a perda de um ente querido.

A nova regra se aplicará nos casos de falecimento de:

  • Cônjuge ou companheiro;
  • Pai ou mãe;
  • Madrasta ou padrasto;
  • Filhos ou enteados;
  • Irmãos;
  • Menores sob guarda ou tutela legal.

Por que essa mudança é tão importante?

A proposta, de autoria do senador Chico Rodrigues (PSB-RR) e relatada por Paulo Paim (PT-RS), reconhece o impacto emocional e psicológico do luto e responde a uma demanda social por mais humanidade nas relações de trabalho.

Em tempos em que se fala cada vez mais sobre saúde mental e bem-estar no ambiente corporativo, medidas como essa reforçam a importância do acolhimento e do respeito ao momento de dor do colaborador.

O que falta para a medida entrar em vigor?

Agora o projeto segue para a Câmara dos Deputados. Caso seja aprovado também por lá, será encaminhado para sanção presidencial. Só então passará a valer oficialmente para todos os trabalhadores com carteira assinada no Brasil.

O que as empresas devem fazer?

Empresas e gestores de RH devem acompanhar a tramitação do projeto e se preparar para ajustar suas políticas internas de afastamento, garantindo conformidade legal assim que a nova regra for implementada.

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Fraudes no Pix disparam e Banco Central anuncia novas regras para 2025 e 2026: entenda o que muda

O Pix revolucionou a forma como fazemos pagamentos no Brasil. Rápido, gratuito e disponível 24 horas por dia, ele se tornou a principal forma de transferência entre brasileiros — tanto em transações pessoais quanto comerciais. Mas junto com a praticidade, cresceu também o número de fraudes.

Segundo dados recentes, o número de casos de golpes com Pix ultrapassa 400 mil por mês no país. Esse cenário acendeu um alerta no Banco Central, que acaba de anunciar mudanças importantes nas regras do sistema.

Neste artigo, vamos explicar o que muda no Pix a partir de novembro de 2025, como essas alterações podem impactar os usuários e os negócios, e o que você precisa fazer para se proteger.

O aumento das fraudes com Pix

Com a popularização do Pix, golpistas também passaram a enxergar no sistema uma oportunidade. Entre os golpes mais comuns estão:

  • Enganos intencionais (quando o fraudador se passa por outra pessoa);
  • Golpes de compra e venda (com envio falso de comprovante);
  • Sequestros relâmpago e ameaças para transferência imediata.

Para combater essa crescente, o Banco Central decidiu agir com novas regras de segurança.

O que muda no Pix a partir de 2025?

As novas medidas de segurança entram em vigor de forma opcional em novembro de 2025 e serão obrigatórias em fevereiro de 2026.

1. Mecanismo Especial de Devolução (MED) mais eficiente

O MED foi criado para facilitar a devolução de valores em caso de fraude. Com a nova atualização:

  • O sistema vai rastrear o caminho completo do dinheiro desviado;
  • Será possível bloquear automaticamente várias contas envolvidas na operação fraudulenta;
  • A devolução poderá levar até 11 dias úteis após a contestação — mais tempo para apurar os fatos, mas menos agilidade para quem sofre o golpe.

2. Botão de notificação rápida nos aplicativos

Todos os bancos e instituições financeiras deverão criar um botão específico dentro do app para:

  • Notificar rapidamente uma suspeita de fraude via Pix;
  • Acelerar o processo de análise e possível bloqueio dos valores.

Isso vai impactar a sua empresa?

Sim. Tanto pessoas físicas quanto jurídicas serão impactadas pelas novas regras.

Para empresas, especialmente as que vendem online ou recebem pagamentos via Pix de forma recorrente, é fundamental:

✅ Ter processos bem definidos de conferência de recebimentos;
Instruir a equipe sobre como agir em caso de fraude;
✅ Estar em dia com orientações do contador ou consultor financeiro, principalmente para não sofrer prejuízos por desconhecimento.

Mais proteção ou mais burocracia?

As novas medidas prometem trazer mais segurança, mas também aumentam o tempo de resolução e podem dificultar a vida de quem precisa do dinheiro com urgência.

🔎 O que importa é entender que o cenário está mudando, e quem empreende precisa antecipar-se às mudanças para não correr riscos desnecessários.

Como se preparar?

A melhor forma de se proteger é estar bem assessorado. A Elfem Contabilidade acompanha de perto todas as atualizações legais e financeiras que impactam o dia a dia de quem empreende.

💡 Com uma contabilidade estratégica, você evita prejuízos, organiza sua operação e protege a saúde financeira do seu negócio — mesmo em um ambiente de incertezas.

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Nova regra da Receita obriga definição do regime tributário na abertura do CNPJ

Entenda o que muda com a Nota Técnica nº 181/2025 e como isso impacta diretamente quem quer abrir uma empresa no Brasil

A Receita Federal publicou, em julho de 2025, a Nota Técnica nº 181, que altera significativamente o processo de abertura de empresas no país. A partir da entrada em vigor do novo procedimento, o empreendedor deverá escolher o regime tributário já no momento de solicitação do CNPJ — e não mais até 60 dias após a abertura, como era permitido anteriormente.

Essa exigência será aplicada por meio do novo Módulo AT da Redesim, sistema que unifica dados e processos entre Receita Federal, estados e municípios. A mudança entra em vigor a partir de 27 de julho de 2025, e promete maior controle e integração dos dados tributários logo nos primeiros passos da empresa.

O que muda, na prática?

Antes da nova regra, o empresário podia abrir o CNPJ e só depois, com calma e orientação de um contador, optar pelo Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real dentro de um prazo de 60 dias. Agora, essa decisão precisa ser tomada já no início do processo, o que exige:

  • Conhecimento prévio sobre os regimes tributários;
  • Planejamento financeiro e fiscal desde o primeiro dia;
  • Suporte técnico especializado para evitar erros irreversíveis.

Quais os riscos de errar nessa escolha?

Tomar uma decisão errada na hora de escolher o regime tributário pode representar:

❌ Pagamento de mais impostos do que o necessário
❌ Incompatibilidade com atividades da empresa (restrições do Simples)
❌ Perda de benefícios fiscais ou acesso a linhas de crédito
❌ Multas por desenquadramento indevido
❌ Retrabalho e custos extras com alteração contratual

Por que essa mudança foi feita?

Segundo a Receita Federal, a nova exigência faz parte do movimento de modernização e integração dos sistemas fiscais do país. Com a implementação do Módulo AT da Redesim, a ideia é tornar o processo mais transparente, digital e conectado aos demais entes federativos (estado e município).

No entanto, especialistas da área contábil e jurídica alertam que a medida pode aumentar a burocracia e gerar atrasos na formalização de empresas, caso os empreendedores não contem com apoio técnico logo de início.

A importância do planejamento tributário desde o início

Com a nova regra, não dá mais para abrir empresa sem antes entender o impacto fiscal dessa decisão. Isso reforça ainda mais a necessidade de um planejamento tributário estratégico — que leve em consideração o faturamento estimado, a natureza das atividades da empresa, o tipo de cliente, e possíveis projeções de crescimento.

Como a Elfem pode te ajudar?

Na Elfem Consultoria, somos especialistas em abertura de empresas e planejamento tributário inteligente. Analisamos seu modelo de negócio, metas e particularidades para indicar o regime ideal para pagar menos impostos dentro da legalidade — e agora, mais do que nunca, esse passo é decisivo já na fase inicial.