Senado aprova ampliação da licença de luto na CLT: entenda o que pode mudar

Uma importante mudança na legislação trabalhista está em andamento no Brasil. O Senado Federal aprovou, no dia 24 de setembro de 2025, o Projeto de Lei nº 1.271/2024, que amplia a licença de luto de 2 para até 8 dias corridos. A proposta segue agora para análise na Câmara dos Deputados.

O que muda na CLT com essa proposta?

Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê apenas 2 dias consecutivos de afastamento em caso de falecimento de cônjuge, pais, filhos e outros dependentes. Com o novo texto, esse período pode ser estendido para até 8 dias corridos, oferecendo mais tempo para o trabalhador lidar com a perda de um ente querido.

A nova regra se aplicará nos casos de falecimento de:

  • Cônjuge ou companheiro;
  • Pai ou mãe;
  • Madrasta ou padrasto;
  • Filhos ou enteados;
  • Irmãos;
  • Menores sob guarda ou tutela legal.

Por que essa mudança é tão importante?

A proposta, de autoria do senador Chico Rodrigues (PSB-RR) e relatada por Paulo Paim (PT-RS), reconhece o impacto emocional e psicológico do luto e responde a uma demanda social por mais humanidade nas relações de trabalho.

Em tempos em que se fala cada vez mais sobre saúde mental e bem-estar no ambiente corporativo, medidas como essa reforçam a importância do acolhimento e do respeito ao momento de dor do colaborador.

O que falta para a medida entrar em vigor?

Agora o projeto segue para a Câmara dos Deputados. Caso seja aprovado também por lá, será encaminhado para sanção presidencial. Só então passará a valer oficialmente para todos os trabalhadores com carteira assinada no Brasil.

O que as empresas devem fazer?

Empresas e gestores de RH devem acompanhar a tramitação do projeto e se preparar para ajustar suas políticas internas de afastamento, garantindo conformidade legal assim que a nova regra for implementada.

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