Nova regra da CLT pode flexibilizar jornada de horistas — entenda o Projeto de Lei 1.282/2025

O que diz o novo Projeto de Lei sobre jornada de horistas

A Câmara dos Deputados está analisando o Projeto de Lei nº 1.282/2025, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para flexibilizar a jornada de empregados horistas.

Pela proposta, o trabalhador que recebe por hora poderá cumprir sua jornada somente no período da manhã ou da tarde, salvo quando acordos coletivos permitirem outra distribuição de horários.

O objetivo do PL é modernizar as relações de trabalho e tornar o modelo de contratação por hora mais eficiente — especialmente em setores como serviços, educação, alimentação, transporte e comércio.

Como funciona atualmente

Hoje, a CLT permite que empresas distribuam a carga horária dos horistas em diferentes turnos ao longo do dia.
Na prática, isso muitas vezes gera ociosidade entre períodos e aumenta o custo operacional, já que o colaborador pode precisar retornar ao trabalho após longos intervalos.

Com a mudança, o empregador poderá concentrar toda a jornada em um único turno, mantendo a mesma carga horária e remuneração, mas com maior flexibilidade e produtividade.

Impactos diretos para as empresas

Vantagens possíveis

  • Otimização de escalas e horários de pico — ideal para empresas com alta demanda em horários específicos.
  • Redução de custos indiretos, como transporte e energia.
  • Aumento da eficiência operacional, ao concentrar equipes em períodos produtivos.

⚠️ Pontos de atenção

  • A alteração só poderá ocorrer com respaldo em acordo coletivo.
  • O controle de ponto e registro de horas deve ser mantido de forma precisa.
  • Alterações contratuais exigem comunicação formal ao colaborador e adequação às normas sindicais.
  • O descumprimento pode gerar passivos trabalhistas.

O que as empresas devem fazer agora

A Elfem Consultoria recomenda que os empreendedores:

  1. Monitorem a tramitação do PL 1.282/25;
  2. Simulem cenários de escalas e custos com base na nova regra;
  3. Revisem contratos de trabalho e políticas internas para garantir conformidade;
  4. Mantenham diálogo com sindicatos antes de qualquer mudança prática;
  5. Ajustem sistemas de controle de ponto e folha de pagamento para eventuais alterações futuras.

Situação atual da proposta

O projeto tramita na Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Após aprovação nessas etapas, seguirá para votação no Plenário da Câmara, Senado Federal e, por fim, sanção presidencial.

Enquanto isso, empresas já podem se planejar para adaptações de jornada e folha de pagamento, caso o texto seja convertido em lei.

O Projeto de Lei 1.282/2025 representa mais um passo na modernização das relações de trabalho no Brasil, alinhando a CLT às novas realidades do mercado.
Se aprovado, permitirá que empresas com empregados horistas tenham maior autonomia e flexibilidade operacional, sem reduzir direitos dos trabalhadores.

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Novo projeto de lei propõe impedir descontos do auxílio-alimentação durante férias e faltas justificadas

O que está em debate

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 3.875/2023, de autoria do deputado Acácio Favacho (MDB-AP), que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para proibir o desconto do auxílio-alimentação durante férias, uso de banco de horas ou faltas justificadas.

O texto recebeu parecer favorável do relator, deputado Ricardo Maia (MDB-BA), que reforçou o caráter social da proposta:

“A alimentação é um direito social fundamental, assegurado pela Constituição.
A necessidade nutricional do trabalhador e de sua família não se interrompe durante as férias ou em ausências justificadas.”

O que muda na prática

Se aprovado pelo Congresso, o projeto alterará a CLT para determinar que o benefício de alimentação não poderá ser suspenso ou reduzido quando o trabalhador:

  • Estiver em período de férias;
  • Faltar ao trabalho por motivo justificado (atestado médico, falecimento de familiar, etc.);
  • Compensar horas via banco de horas.

Atualmente, muitas empresas suspendem o pagamento do benefício nesses períodos, interpretando que ele está vinculado à jornada efetiva de trabalho.

A proposta busca garantir a continuidade do auxílio como direito social, reforçando o caráter de subsistência do benefício — e não apenas de incentivo à produtividade.

Impactos para as empresas

Para empregadores, a medida representa ajuste de custo e compliance trabalhista, especialmente para quem oferece vale-refeição ou vale-alimentação via programas de benefícios.

Principais pontos de atenção:

  1. Impacto financeiro: empresas precisarão manter o pagamento do benefício mesmo sem prestação de serviço durante férias e faltas justificadas.
  2. Gestão de benefícios: será necessário revisar políticas internas e contratos com operadoras de vale-alimentação.
  3. Compliance trabalhista: caso o projeto vire lei, suspender o benefício poderá gerar autuações e passivos trabalhistas.
  4. Relacionamento com colaboradores: a medida tende a aumentar a satisfação e a segurança alimentar dos trabalhadores.

Como se preparar desde já

Mesmo antes da aprovação definitiva, é recomendável que empresas e departamentos de RH:
✅ Revisem acordos coletivos e políticas de benefícios;
✅ Simulem impactos financeiros dessa mudança;
✅ Avaliem ajustes nos contratos com fornecedores de vale-refeição/alimentação;
✅ Mantenham acompanhamento jurídico e contábil sobre a tramitação do PL 3.875/23.

Contexto legislativo

O projeto segue agora para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) antes de ser votado no Plenário da Câmara.
Se aprovado, ainda precisará passar pelo Senado Federal e ser sancionado pela Presidência da República.

A proposta reforça uma tendência de proteção ao trabalhador dentro da nova agenda social e trabalhista discutida pelo Congresso.

Conclusão — O que as empresas devem fazer

Essa mudança pode impactar diretamente a folha de benefícios e o custo operacional das empresas, mas também representa avanço social e jurídico na valorização do trabalhador.

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