Governo confirma nova alíquota de IR: 17,5% para aplicações e aumento em juros sobre capital próprio

O ano de 2025 mal começou e o contribuinte já precisa se preparar: o governo federal confirmou novas medidas de aumento de impostos que afetam diretamente investimentos, empresas e o planejamento financeiro de milhares de brasileiros.

Nova alíquota de IR: 17,5% para aplicações

Segundo o Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, será instituída uma alíquota única de 17,5% de Imposto de Renda para rendimentos de aplicações financeiras. Hoje, essa tributação varia de 15% a 22,5%, dependendo do prazo da aplicação. O novo modelo busca “uniformizar” a cobrança e aumentar a arrecadação federal.

Com isso, aplicações como CDBs, fundos de investimento e outros ativos financeiros terão o mesmo percentual de imposto, independentemente do tempo investido.

Juros sobre Capital Próprio (JCP) também aumentam

Outra medida que causa impacto direto em empresas e investidores é o aumento do IR sobre os Juros sobre Capital Próprio, que passa de 15% para 20%. Essa proposta havia sido rejeitada anteriormente pelo Congresso, mas foi retomada pelo governo como uma das formas de compensar o aumento do IOF.

Fim de isenções e novas taxações

Entre as outras propostas encaminhadas para elevar a arrecadação estão:

  • Fim da isenção de IR para LCI, LCA, CRI e CRA, que passam a ser taxados em 5%;
  • Aumento da CSLL de 9% para 15% sobre fintechs e corretoras;
  • Taxação maior para apostas esportivas, que passa de 12% para 18%.

Segundo o governo, o objetivo é equilibrar o impacto do aumento do IOF e promover justiça fiscal entre diferentes setores.

Impacto para investidores e empresas

Para quem investe, é essencial rever a carteira de aplicações e observar os impactos da nova alíquota. Já empresas que utilizam JCP como estratégia de distribuição de lucros precisarão reavaliar seus planejamentos tributários.

A Elfem Consultoria está pronta para ajudar você ou sua empresa a compreender os impactos e se adaptar a esse novo cenário.

Pró-labore ou Distribuição de Lucros: Qual a melhor opção para retirar dinheiro da empresa?

Uma dúvida comum entre empreendedores e sócios de empresas é:
“De que forma posso retirar valores da empresa de forma legal e eficiente?”
As duas opções mais comuns são o pró-labore e a distribuição de lucros, e entender a diferença entre elas é fundamental para evitar erros fiscais e otimizar sua tributação.

O que é o pró-labore?

O pró-labore funciona como o “salário” dos sócios que atuam na gestão da empresa.
É um valor fixo mensal que deve ser declarado e tributado, ou seja:

  • Incide INSS obrigatório;
  • Pode haver incidência de Imposto de Renda (IRPF), dependendo do valor.

Por exemplo, se um sócio retira R$ 10 mil por mês como pró-labore, ele pagará impostos sobre esse valor — e o custo tributário pode ser elevado.

O que é o pró-labore?

O pró-labore funciona como o “salário” dos sócios que atuam na gestão da empresa.
É um valor fixo mensal que deve ser declarado e tributado, ou seja:

  • Incide INSS obrigatório;
  • Pode haver incidência de Imposto de Renda (IRPF), dependendo do valor.

Por exemplo, se um sócio retira R$ 10 mil por mês como pró-labore, ele pagará impostos sobre esse valor — e o custo tributário pode ser elevado

E a distribuição de lucros?

Já a distribuição de lucros é a divisão do lucro da empresa entre os sócios.
Desde que a empresa esteja com a contabilidade em dia, não há incidência de imposto sobre essa distribuição.

Ou seja, é possível retirar recursos da empresa sem pagar IR ou INSS, desde que dentro das regras.

No entanto, usar somente distribuição de lucros pode ser arriscado, especialmente se a empresa não tem um pró-labore declarado. Isso pode gerar questionamentos fiscais e prejudicar o enquadramento da empresa.

Qual é a melhor estratégia?

A recomendação mais segura e inteligente é mesclar as duas formas:

✅ Defina um pró-labore coerente com a função do sócio (mesmo que simbólico);
✅ O restante pode ser retirado como distribuição de lucros, sem incidência de impostos.

📊 Exemplo prático:
Se o sócio deseja retirar R$ 20 mil por mês:
→ R$ 2 mil podem ser definidos como pró-labore
→ R$ 18 mil como distribuição de lucros

Assim, a empresa se mantém dentro da legalidade, e o sócio otimiza a carga tributária.

Fale com quem entende

Aqui na Elfem Consultoria, analisamos o perfil da sua empresa e montamos a estrutura ideal para você retirar recursos com segurança e inteligência fiscal.

📲 Agende uma consultoria e entenda como economizar sem correr riscos com o Fisco!

Novas regras para emissão da NFC-e e NF-e entram em vigor em novembro de 2025

Foi publicado no Diário Oficial da União, no dia 30 de maio de 2025, o Ajuste SINIEF nº 11/2025, que estabelece mudanças importantes na emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). A nova regra começa a valer a partir do dia 3 de novembro de 2025 e impacta diretamente o varejo e os contribuintes emissores de documentos fiscais.

O que muda na NFC-e?

A partir de novembro, a NFC-e só poderá ser emitida para pessoas físicas (CPF).
Ou seja, deixará de ser permitido o uso da NFC-e em operações cujo destinatário seja pessoa jurídica (CNPJ).

Isso significa que, a partir da vigência, toda operação comercial com empresas (CNPJs) deverá obrigatoriamente ser registrada via NF-e (modelo 55), mesmo que a venda aconteça de forma presencial no ponto de venda.

Essa mudança exige atenção especial de varejistas e prestadores de serviços que, até então, utilizavam a NFC-e em operações mistas.

E as mudanças na NF-e?

No mesmo Diário Oficial, também foi publicado o Ajuste SINIEF nº 12/2025, que traz alterações complementares à emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). As principais mudanças são:

  • Endereço do destinatário será facultativo em vendas presenciais;
  • Uso do Danfe Simplificado será permitido em operações presenciais ou com entrega a domicílio para CNPJ;
  • Contingência autorizada para varejo, permitindo a emissão da NF-e com autorização posterior, em caso de falha técnica;
  • Prazo para regularização da NF-e em contingência: até o primeiro dia útil subsequente à emissão

O que muda na prática?

Tipo de vendaDocumento fiscal obrigatório
Venda para CPF (presencial)NFC-e
Venda para CNPJ (presencial ou entrega)NF-e modelo 55
Venda para CNPJ com falha técnicaNF-e em contingência
Venda para CNPJ com entregaDanfe Simplificado permitido

Como se preparar?

Para evitar autuações, multas e complicações com o Fisco, é essencial que os empresários se antecipem e atualizem seus processos fiscais.

Checklist para adequação:

  • Atualizar sistemas emissores de nota fiscal;
  • Ajustar o fluxo de atendimento e emissão no ponto de venda;
  • Treinar a equipe sobre as novas regras;
  • Validar a classificação dos clientes (CPF x CNPJ) no cadastro interno;
  • Contar com suporte contábil especializado.

Na Elfem Consultoria, acompanhamos todas as atualizações legais para garantir que sua empresa esteja sempre em conformidade e preparada para mudanças.

Se você é empresário do varejo, entre em contato com a nossa equipe e agende uma consulta para revisão do seu sistema fiscal. Vamos te ajudar a adaptar seus processos de forma segura, ágil e estratégica.