A nova contabilidade empresarial exigida pela Reforma Tributária

A contabilidade vai mudar, e não é pouco

A Emenda Constitucional nº 132/2023, que institui a Reforma Tributária sobre o consumo, não altera apenas impostos.
Ela transforma a forma como as empresas registram, apuram e comunicam suas informações contábeis e fiscais.

A distinção entre receita bruta e líquida será revista; novas regras de escrituração digital estão em desenvolvimento; e sistemas contábeis precisarão se adaptar aos tributos IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) — substitutos do ICMS, ISS, PIS e Cofins.

Para escritórios de contabilidade e empresários, essa é uma mudança estrutural, que exige planejamento desde já.

O que muda na prática:

🧾 a) Novo modelo de escrituração

A escrituração passará a refletir créditos e débitos de IBS e CBS, apurados por destino e não mais por origem da operação.
Isso altera o modo como as notas fiscais, centros de custo e relatórios contábeis são processados.

👉 Exemplo prático:
Antes, uma empresa registrava o ICMS conforme o estado de origem da venda.
Agora, o imposto será devido ao estado de destino — o que muda a lógica dos lançamentos contábeis e da conciliação de receitas.

b) Fim da separação tradicional entre receita bruta e líquida

A FecomercioSP alerta que o novo modelo simplifica a estrutura tributária, mas impacta indicadores financeiros, já que a base de cálculo dos novos tributos poderá abranger valores que hoje são deduzidos da receita bruta.
Isso afeta diretamente:

  • Cálculo de rentabilidade e margem;
  • Relatórios de desempenho financeiro;
  • Estratégias de precificação.

c) Novos sistemas e cruzamentos eletrônicos

A Receita Federal e os fiscos estaduais desenvolverão uma nova plataforma unificada de apuração, que substituirá o SPED-Contribuições e o EFD-ICMS/ISS.
Empresas precisarão:

  • Atualizar softwares contábeis e ERPs;
  • Capacitar equipes para interpretar a nova estrutura de créditos e débitos;
  • Implementar integração automática de notas entre fornecedores e clientes.

3. Quem deve se preparar agora

Mesmo que o novo sistema entre em vigor apenas em 2026, o período de transição começa em 2025, e quem deixar para depois pode enfrentar:

  • Risco de inconsistências e multas;
  • Necessidade de retrabalho em dados contábeis;
  • Dificuldade de adaptação de sistemas no curto prazo;
  • Perda de competitividade frente a empresas mais preparadas.

Empresas com filiais em vários estados, negócios com alta circulação de mercadorias ou diversos CNAEs serão as mais afetadas.

A contabilidade deixa de ser apenas uma área de cumprimento fiscal e se torna braço essencial de gestão estratégica.
Será a responsável por traduzir o novo modelo tributário em decisões financeiras inteligentes, garantindo que a empresa:

  • Pague o mínimo possível dentro da legalidade;
  • Aproveite corretamente créditos de IBS e CBS;
  • Evite autuações por erros de apuração;
  • Otimize processos e relatórios gerenciais.

A Reforma Tributária é a maior mudança contábil e fiscal das últimas décadas.
Quem se antecipar — investindo em tecnologia, treinamento e revisão de processos — vai operar com eficiência, segurança e vantagem competitiva.

👉 A Elfem Consultoria já está acompanhando de perto as etapas de implementação da Reforma e ajudando empresas a revisar seus sistemas contábeis, treinar equipes e redesenhar relatórios financeiros para o novo modelo.

📲 Quer saber se sua contabilidade está preparada para a Reforma Tributária?
Fale com nossos especialistas e descubra como se adaptar de forma segura e estratégica.

O que o reajuste dos limites do Simples (via PLP 108/2021) significa para você — e como se preparar

1. Introdução: por que esse tema importa hoje

  • O regime do Simples Nacional é o principal regime tributário adotado por milhões de micro e pequenas empresas no Brasil.
  • Há anos, os limites de faturamento (MEI, microempresa, EPP) estão defasados, sem correção à inflação, o que empurra empresas para regimes tributários mais complexos (e mais onerosos).
  • O PLP 108/2021 é uma das propostas mais relevantes para corrigir essa distorção e dar fôlego para negócios em crescimento permanecerem no regime simplificado.
  • Mas atenção: ainda não está aprovado na íntegra, e há pontos de debate e resistência que todo empreendedor precisa conhecer.

2. O que propõe o PLP 108/2021 + status atual

2.1 Principais mudanças propostas

De acordo com proposta aprovada em comissão da Câmara dos Deputados:

  • MEI: de R$ 81.000 para ~R$ 144.913,41 de faturamento anual.
  • Microempresa (ME): de R$ 360 mil para ~R$ 869.480,43
  • Empresa de Pequeno Porte (EPP): de R$ 4,8 milhões para ~R$ 8,694.804,31
  • Permitiria que o MEI contrate até dois empregados (hoje é permitido apenas 1)
  • Prevê que os limites sejam atualizados anualmente pela inflação (IPCA), mitigando defasagens futuras.

2.2 Onde está na tramitação

  • O PLP 108/2021 foi aprovado no Senado e segue tramitando na Câmara dos Deputados.
  • A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara já aprovou parecer que define esses novos valores.
  • Agora o texto precisa passar por Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e votação em Plenário da Câmara, antes de ir à sanção presidencial.
  • Não há prazo certo para aprovação final — há discussões sobre impacto orçamentário e contrapontos de entidades que alertam para perdas de receita.

2.3 Desconfianças e contrapontos

  • Algumas entidades alertam que a proposta provocaria perdas fiscais significativas (estimativas de R$ 66 bilhões por ano até citadas por Comsefaz)
  • Críticas quanto à possibilidade de estimular distribuição de lucros sem tributação em certas estruturas (pejotização), ou uso indevido do regime para empresas maiores.
  • Há divergência entre valores esperados por entidades do setor: enquanto o PLP formal cita ~R$ 130 mil a ~R$ 145 mil para MEI, alguns debates sugerem teto ainda maior (ex: R$ 150 mil) — mas isso não está oficialmente no texto.

3. Impactos práticos para empreendedores, MEIs e empresas em transição

SituaçãoBenefício esperadoRiscos / alertas
Você é MEI e já fatura perto do teto atualPoderia continuar no regime Simples por mais tempo, com menos burocracia e carga tributária controladaO PLP ainda não é lei — não pode contar como certeza; melhoria vale apenas após aprovação
Você é microempresa próxima ao limiteMenor risco de desenquadramento automático por inflação; fôlego para crescer sem migração contábil abruptaVerificar se ainda vale manter MEI ou migrar para microempresa mesmo com o novo limite
Seu negócio está desenquadrando atualmentePode evitar custos de regime mais pesado, contabilidade mais complexa e alíquotas mais altasAtenção às distinções de receita bruta x líquida, obrigações acessórias e exigências do Simples
Escritórios de contabilidadeOportunidade para antecipar consultoria, simulação e orientação para clientesAtuar com cautela: não gerar falsas expectativas até a lei estar sancionada

3.1 Simulações de impacto

  • Suponha que um MEI fature R$ 120.000/ano hoje: com o teto atual, seria obrigado a migrar de regime, pagar alíquotas médias maiores. Com novo teto, ele continuaria como MEI.
  • Uma microempresa que fatura R$ 400 mil hoje: se migrasse para o novo teto de ~R$ 869 mil, poderia manter tributação simplificada por mais tempo.

Importante: os ganhos dependem também da atividade exercida, anexos do Simples, margens e custos. Não basta só o teto elevado — é necessário análise tributária.

4. O que mudar no planejamento da sua empresa / contabilidade

4.1 Estratégias de antecipação

  1. Monitorar a tramitação do PLP 108 — estar atualizado para reagir rapidamente.
  2. Simular cenários futuros já com novos tetos: ver qual seria seu impacto na carga tributária.
  3. Manter controle rígido de receitas, documentação e separação entre receita bruta e líquida.
  4. Orientar clientes agora sobre os riscos de desenquadramento e como proceder se o novo teto entrar em vigor.
  5. Preparar estrutura contábil ou de ERP para uma eventual migração ou adaptação do regime.

O reajuste dos limites do Simples Nacional via PLP 108/2021 é uma das mudanças mais esperadas no ambiente contábil e tributário para micro e pequenas empresas nos últimos anos. Se aprovada com os valores mais ambiciosos, pode trazer alívio para muitos empreendedores que hoje vivem no limite ou já fora do regime Simples.

Mas atenção: até que vire lei, é só expectativa. Para tirar proveito real, é preciso estar pronto, simular cenários, preparar os clientes e agir com cautela.

👉 Na Elfem Consultoria, acompanhamos de perto essa tramitação e somos especializados em preparar empresas e MEIs para essas transições. Fale conosco.

Sou Empresário: Sou Obrigado a Ter Pró-labore?

Uma dúvida muito comum entre empresários e sócios de empresas é:
“Eu sou obrigado a receber pró-labore?”
E a resposta correta depende do seu papel dentro da empresa.

O que é o pró-labore?

O pró-labore é o “salário” do sócio que atua na operação ou na administração da empresa.
Ou seja, se você participa da gestão, executa tarefas, toma decisões no dia a dia do negócio — você precisa receber pró-labore.

Esse valor é tributado com INSS obrigatório e, dependendo do valor, IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física).

E quando não preciso receber pró-labore?

Se você não atua na operação da empresa, e a gestão é feita por outros funcionários ou um administrador contratado, você pode receber apenas distribuição de lucros.

Nesse caso, você é visto como um investidor — ou seja, sua remuneração vem do resultado da empresa, e não pelo trabalho prestado a ela.

Mas atenção: isso precisa estar bem estruturado

Muitos empresários tentam evitar o pró-labore para não pagar impostos, mas isso pode trazer problemas com a Receita Federal.

? Se a empresa não tem funcionários e o sócio também não declara pró-labore, fica claro que alguém está operando a empresa sem a devida formalização.
Isso pode gerar multa, autuação e até problemas previdenciários.

Quando o pró-labore é obrigatório?

✅ Quando o sócio atua diretamente na operação ou administração
✅ Quando a empresa não possui funcionários
✅ Quando há retirada recorrente sem justificativa como lucro

Quando é possível ficar sem pró-labore?

✅ Quando há administração contratada ou equipe responsável
✅ Quando o sócio atua como investidor, sem trabalho direto
✅ Quando as retiradas são apenas como distribuição de lucros

Conclusão: cada caso exige análise

? O ideal é ter clareza sobre sua função na empresa e estruturar corretamente a forma de retirada de recursos.

? Fale com a Elfem Consultoria.
Nossa equipe analisa o seu caso e te orienta sobre o modelo mais seguro e vantajoso — tanto legal quanto financeiramente.

Eder Miranda é contador, empresário, com mais de 16 anos de experiência na área.
Especialista em Planejamento Tributário, Planejamento Sucessório e Holding Familiar.