A nova contabilidade empresarial exigida pela Reforma Tributária

A contabilidade vai mudar, e não é pouco

A Emenda Constitucional nº 132/2023, que institui a Reforma Tributária sobre o consumo, não altera apenas impostos.
Ela transforma a forma como as empresas registram, apuram e comunicam suas informações contábeis e fiscais.

A distinção entre receita bruta e líquida será revista; novas regras de escrituração digital estão em desenvolvimento; e sistemas contábeis precisarão se adaptar aos tributos IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) — substitutos do ICMS, ISS, PIS e Cofins.

Para escritórios de contabilidade e empresários, essa é uma mudança estrutural, que exige planejamento desde já.

O que muda na prática:

🧾 a) Novo modelo de escrituração

A escrituração passará a refletir créditos e débitos de IBS e CBS, apurados por destino e não mais por origem da operação.
Isso altera o modo como as notas fiscais, centros de custo e relatórios contábeis são processados.

👉 Exemplo prático:
Antes, uma empresa registrava o ICMS conforme o estado de origem da venda.
Agora, o imposto será devido ao estado de destino — o que muda a lógica dos lançamentos contábeis e da conciliação de receitas.

b) Fim da separação tradicional entre receita bruta e líquida

A FecomercioSP alerta que o novo modelo simplifica a estrutura tributária, mas impacta indicadores financeiros, já que a base de cálculo dos novos tributos poderá abranger valores que hoje são deduzidos da receita bruta.
Isso afeta diretamente:

  • Cálculo de rentabilidade e margem;
  • Relatórios de desempenho financeiro;
  • Estratégias de precificação.

c) Novos sistemas e cruzamentos eletrônicos

A Receita Federal e os fiscos estaduais desenvolverão uma nova plataforma unificada de apuração, que substituirá o SPED-Contribuições e o EFD-ICMS/ISS.
Empresas precisarão:

  • Atualizar softwares contábeis e ERPs;
  • Capacitar equipes para interpretar a nova estrutura de créditos e débitos;
  • Implementar integração automática de notas entre fornecedores e clientes.

3. Quem deve se preparar agora

Mesmo que o novo sistema entre em vigor apenas em 2026, o período de transição começa em 2025, e quem deixar para depois pode enfrentar:

  • Risco de inconsistências e multas;
  • Necessidade de retrabalho em dados contábeis;
  • Dificuldade de adaptação de sistemas no curto prazo;
  • Perda de competitividade frente a empresas mais preparadas.

Empresas com filiais em vários estados, negócios com alta circulação de mercadorias ou diversos CNAEs serão as mais afetadas.

A contabilidade deixa de ser apenas uma área de cumprimento fiscal e se torna braço essencial de gestão estratégica.
Será a responsável por traduzir o novo modelo tributário em decisões financeiras inteligentes, garantindo que a empresa:

  • Pague o mínimo possível dentro da legalidade;
  • Aproveite corretamente créditos de IBS e CBS;
  • Evite autuações por erros de apuração;
  • Otimize processos e relatórios gerenciais.

A Reforma Tributária é a maior mudança contábil e fiscal das últimas décadas.
Quem se antecipar — investindo em tecnologia, treinamento e revisão de processos — vai operar com eficiência, segurança e vantagem competitiva.

👉 A Elfem Consultoria já está acompanhando de perto as etapas de implementação da Reforma e ajudando empresas a revisar seus sistemas contábeis, treinar equipes e redesenhar relatórios financeiros para o novo modelo.

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Fale com nossos especialistas e descubra como se adaptar de forma segura e estratégica.

Fraudes no Pix disparam e Banco Central anuncia novas regras para 2025 e 2026: entenda o que muda

O Pix revolucionou a forma como fazemos pagamentos no Brasil. Rápido, gratuito e disponível 24 horas por dia, ele se tornou a principal forma de transferência entre brasileiros — tanto em transações pessoais quanto comerciais. Mas junto com a praticidade, cresceu também o número de fraudes.

Segundo dados recentes, o número de casos de golpes com Pix ultrapassa 400 mil por mês no país. Esse cenário acendeu um alerta no Banco Central, que acaba de anunciar mudanças importantes nas regras do sistema.

Neste artigo, vamos explicar o que muda no Pix a partir de novembro de 2025, como essas alterações podem impactar os usuários e os negócios, e o que você precisa fazer para se proteger.

O aumento das fraudes com Pix

Com a popularização do Pix, golpistas também passaram a enxergar no sistema uma oportunidade. Entre os golpes mais comuns estão:

  • Enganos intencionais (quando o fraudador se passa por outra pessoa);
  • Golpes de compra e venda (com envio falso de comprovante);
  • Sequestros relâmpago e ameaças para transferência imediata.

Para combater essa crescente, o Banco Central decidiu agir com novas regras de segurança.

O que muda no Pix a partir de 2025?

As novas medidas de segurança entram em vigor de forma opcional em novembro de 2025 e serão obrigatórias em fevereiro de 2026.

1. Mecanismo Especial de Devolução (MED) mais eficiente

O MED foi criado para facilitar a devolução de valores em caso de fraude. Com a nova atualização:

  • O sistema vai rastrear o caminho completo do dinheiro desviado;
  • Será possível bloquear automaticamente várias contas envolvidas na operação fraudulenta;
  • A devolução poderá levar até 11 dias úteis após a contestação — mais tempo para apurar os fatos, mas menos agilidade para quem sofre o golpe.

2. Botão de notificação rápida nos aplicativos

Todos os bancos e instituições financeiras deverão criar um botão específico dentro do app para:

  • Notificar rapidamente uma suspeita de fraude via Pix;
  • Acelerar o processo de análise e possível bloqueio dos valores.

Isso vai impactar a sua empresa?

Sim. Tanto pessoas físicas quanto jurídicas serão impactadas pelas novas regras.

Para empresas, especialmente as que vendem online ou recebem pagamentos via Pix de forma recorrente, é fundamental:

✅ Ter processos bem definidos de conferência de recebimentos;
Instruir a equipe sobre como agir em caso de fraude;
✅ Estar em dia com orientações do contador ou consultor financeiro, principalmente para não sofrer prejuízos por desconhecimento.

Mais proteção ou mais burocracia?

As novas medidas prometem trazer mais segurança, mas também aumentam o tempo de resolução e podem dificultar a vida de quem precisa do dinheiro com urgência.

🔎 O que importa é entender que o cenário está mudando, e quem empreende precisa antecipar-se às mudanças para não correr riscos desnecessários.

Como se preparar?

A melhor forma de se proteger é estar bem assessorado. A Elfem Contabilidade acompanha de perto todas as atualizações legais e financeiras que impactam o dia a dia de quem empreende.

💡 Com uma contabilidade estratégica, você evita prejuízos, organiza sua operação e protege a saúde financeira do seu negócio — mesmo em um ambiente de incertezas.

Ficou com dúvidas sobre como essas mudanças podem impactar seu negócio? Fale com a Elfem!
📲 Estamos prontos para te orientar com clareza, estratégia e segurança.

Sou Empresário: Sou Obrigado a Ter Pró-labore?

Uma dúvida muito comum entre empresários e sócios de empresas é:
“Eu sou obrigado a receber pró-labore?”
E a resposta correta depende do seu papel dentro da empresa.

O que é o pró-labore?

O pró-labore é o “salário” do sócio que atua na operação ou na administração da empresa.
Ou seja, se você participa da gestão, executa tarefas, toma decisões no dia a dia do negócio — você precisa receber pró-labore.

Esse valor é tributado com INSS obrigatório e, dependendo do valor, IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física).

E quando não preciso receber pró-labore?

Se você não atua na operação da empresa, e a gestão é feita por outros funcionários ou um administrador contratado, você pode receber apenas distribuição de lucros.

Nesse caso, você é visto como um investidor — ou seja, sua remuneração vem do resultado da empresa, e não pelo trabalho prestado a ela.

Mas atenção: isso precisa estar bem estruturado

Muitos empresários tentam evitar o pró-labore para não pagar impostos, mas isso pode trazer problemas com a Receita Federal.

? Se a empresa não tem funcionários e o sócio também não declara pró-labore, fica claro que alguém está operando a empresa sem a devida formalização.
Isso pode gerar multa, autuação e até problemas previdenciários.

Quando o pró-labore é obrigatório?

✅ Quando o sócio atua diretamente na operação ou administração
✅ Quando a empresa não possui funcionários
✅ Quando há retirada recorrente sem justificativa como lucro

Quando é possível ficar sem pró-labore?

✅ Quando há administração contratada ou equipe responsável
✅ Quando o sócio atua como investidor, sem trabalho direto
✅ Quando as retiradas são apenas como distribuição de lucros

Conclusão: cada caso exige análise

? O ideal é ter clareza sobre sua função na empresa e estruturar corretamente a forma de retirada de recursos.

? Fale com a Elfem Consultoria.
Nossa equipe analisa o seu caso e te orienta sobre o modelo mais seguro e vantajoso — tanto legal quanto financeiramente.

Eder Miranda é contador, empresário, com mais de 16 anos de experiência na área.
Especialista em Planejamento Tributário, Planejamento Sucessório e Holding Familiar.