Novo projeto de lei propõe impedir descontos do auxílio-alimentação durante férias e faltas justificadas

O que está em debate

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 3.875/2023, de autoria do deputado Acácio Favacho (MDB-AP), que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para proibir o desconto do auxílio-alimentação durante férias, uso de banco de horas ou faltas justificadas.

O texto recebeu parecer favorável do relator, deputado Ricardo Maia (MDB-BA), que reforçou o caráter social da proposta:

“A alimentação é um direito social fundamental, assegurado pela Constituição.
A necessidade nutricional do trabalhador e de sua família não se interrompe durante as férias ou em ausências justificadas.”

O que muda na prática

Se aprovado pelo Congresso, o projeto alterará a CLT para determinar que o benefício de alimentação não poderá ser suspenso ou reduzido quando o trabalhador:

  • Estiver em período de férias;
  • Faltar ao trabalho por motivo justificado (atestado médico, falecimento de familiar, etc.);
  • Compensar horas via banco de horas.

Atualmente, muitas empresas suspendem o pagamento do benefício nesses períodos, interpretando que ele está vinculado à jornada efetiva de trabalho.

A proposta busca garantir a continuidade do auxílio como direito social, reforçando o caráter de subsistência do benefício — e não apenas de incentivo à produtividade.

Impactos para as empresas

Para empregadores, a medida representa ajuste de custo e compliance trabalhista, especialmente para quem oferece vale-refeição ou vale-alimentação via programas de benefícios.

Principais pontos de atenção:

  1. Impacto financeiro: empresas precisarão manter o pagamento do benefício mesmo sem prestação de serviço durante férias e faltas justificadas.
  2. Gestão de benefícios: será necessário revisar políticas internas e contratos com operadoras de vale-alimentação.
  3. Compliance trabalhista: caso o projeto vire lei, suspender o benefício poderá gerar autuações e passivos trabalhistas.
  4. Relacionamento com colaboradores: a medida tende a aumentar a satisfação e a segurança alimentar dos trabalhadores.

Como se preparar desde já

Mesmo antes da aprovação definitiva, é recomendável que empresas e departamentos de RH:
✅ Revisem acordos coletivos e políticas de benefícios;
✅ Simulem impactos financeiros dessa mudança;
✅ Avaliem ajustes nos contratos com fornecedores de vale-refeição/alimentação;
✅ Mantenham acompanhamento jurídico e contábil sobre a tramitação do PL 3.875/23.

Contexto legislativo

O projeto segue agora para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) antes de ser votado no Plenário da Câmara.
Se aprovado, ainda precisará passar pelo Senado Federal e ser sancionado pela Presidência da República.

A proposta reforça uma tendência de proteção ao trabalhador dentro da nova agenda social e trabalhista discutida pelo Congresso.

Conclusão — O que as empresas devem fazer

Essa mudança pode impactar diretamente a folha de benefícios e o custo operacional das empresas, mas também representa avanço social e jurídico na valorização do trabalhador.

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