PL 1219/25 quer mudar faturas de cartão: nome fantasia e CNPJ para mais transparência e menos golpes

Empresários e PMEs convivem com um problema recorrente no financeiro: lançamentos de cartão com descrições confusas, códigos ou nomes que não ajudam a identificar rapidamente o estabelecimento. Isso abre espaço para erros, compras não reconhecidas, disputas e até golpes.

Para atacar esse ponto, está em análise na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 1219/25, que propõe uma mudança direta na forma como extratos e faturas de cartões de crédito e débito apresentam as transações: passariam a exibir o nome fantasia e o CNPJ do estabelecimento onde a compra foi realizada.

O que o PL 1219/25 propõe na prática

O projeto determina que extratos e faturas de cartão tragam informações mais claras para o consumidor (e, na prática, também para as empresas):

  • Nome fantasia do estabelecimento
  • CNPJ do estabelecimento onde a compra ocorreu

A proposta é do deputado Beto Richa (PSDB-PR) e altera o Código de Defesa do Consumidor, reforçando o direito à informação na transação.

Por que essa mudança existe: o problema das descrições “genéricas” nas faturas

Segundo a justificativa apresentada, a falta de clareza em descrições atuais nem sempre permite identificar o estabelecimento e pode gerar:

  • contestação por dúvida (“não reconheço essa compra”)
  • erros de conciliação e conferência
  • brechas para golpes e cobranças indevidas

A ideia é simples: com nome fantasia + CNPJ visíveis, fica mais fácil conferir rapidamente se a compra é real e contestar quando não for.

Por que essa mudança existe: o problema das descrições “genéricas” nas faturas

Segundo a justificativa apresentada, a falta de clareza em descrições atuais nem sempre permite identificar o estabelecimento e pode gerar:

  • contestação por dúvida (“não reconheço essa compra”)
  • erros de conciliação e conferência
  • brechas para golpes e cobranças indevidas

A ideia é simples: com nome fantasia + CNPJ visíveis, fica mais fácil conferir rapidamente se a compra é real e contestar quando não for.

Quem teria que enviar as informações para aparecer na fatura?

O projeto prevê que o fornecedor que recebe o pagamento será responsável por encaminhar os dados necessários à instituição financeira ou intermediadora de pagamento.

Além disso, a proposta passa a considerar prática irregular impedir ou dificultar o acesso do consumidor a dados que comprovem as transações.

A ideia é simples: com nome fantasia + CNPJ visíveis, fica mais fácil conferir rapidamente se a compra é real e contestar quando não for.

Quem teria que enviar as informações para aparecer na fatura?

O projeto prevê que o fornecedor que recebe o pagamento será responsável por encaminhar os dados necessários à instituição financeira ou intermediadora de pagamento.

Além disso, a proposta passa a considerar prática irregular impedir ou dificultar o acesso do consumidor a dados que comprovem as transações.

Impacto para PMEs: o que muda no dia a dia do financeiro

Mesmo sendo uma medida voltada ao direito de informação do consumidor, o efeito para PMEs pode ser muito positivo:

1) Menos estornos por confusão

Quando o cliente não identifica o estabelecimento, aumenta a chance de contestação. O autor do projeto aponta que a medida pode reduzir pedidos de estorno causados por incerteza na cobrança.

2) Conciliação financeira mais rápida

Com identificação clara, o time financeiro perde menos tempo “caçando” a origem de lançamentos, especialmente em operações com adquirentes/intermediadores.

3) Mais segurança contra fraudes

Golpes e cobranças indevidas ficam mais fáceis de detectar quando o lançamento traz informações objetivas.

O PL já virou lei? Como está a tramitação

Ainda não é lei. O projeto está em análise na Câmara e tramita em caráter conclusivo, passando por comissões antes de seguir para o Senado. Para virar lei, precisa ser aprovado por deputados e senadores.

Checklist imediato: o que sua empresa pode fazer hoje (mesmo antes do PL)

Enquanto a mudança não vira regra, você já pode elevar o nível de segurança e controle:

  1. Conciliação diária/semana de cartão (por adquirente e por intermediador)
  2. Padronização do “nome de loja” e identificação em gateways/PSPs (quando possível)
  3. Rotina antifraude no financeiro: validação de cobranças e assinaturas recorrentes
  4. Treinamento rápido do time: “não pagar no impulso”, checar origem, evitar links e cobranças “urgentes”
  5. Registro de evidências (nota/contrato/pedido) para reduzir disputa e retrabalho em contestação

FAQ rápido

Esse PL muda algo para o MEI/PME que vende no cartão?
Indiretamente, sim: melhora clareza para o cliente e pode reduzir contestação por confusão — mas dependerá de como o mercado e intermediadores implementarão se virar lei.

Quando começa a valer?
Ainda não há data — o projeto está em tramitação.

Vai aparecer nome fantasia e CNPJ em débito e crédito?
Sim, a proposta cita cartões de crédito e débito (extratos e faturas)