A nova contabilidade empresarial exigida pela Reforma Tributária

A contabilidade vai mudar, e não é pouco

A Emenda Constitucional nº 132/2023, que institui a Reforma Tributária sobre o consumo, não altera apenas impostos.
Ela transforma a forma como as empresas registram, apuram e comunicam suas informações contábeis e fiscais.

A distinção entre receita bruta e líquida será revista; novas regras de escrituração digital estão em desenvolvimento; e sistemas contábeis precisarão se adaptar aos tributos IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) — substitutos do ICMS, ISS, PIS e Cofins.

Para escritórios de contabilidade e empresários, essa é uma mudança estrutural, que exige planejamento desde já.

O que muda na prática:

🧾 a) Novo modelo de escrituração

A escrituração passará a refletir créditos e débitos de IBS e CBS, apurados por destino e não mais por origem da operação.
Isso altera o modo como as notas fiscais, centros de custo e relatórios contábeis são processados.

👉 Exemplo prático:
Antes, uma empresa registrava o ICMS conforme o estado de origem da venda.
Agora, o imposto será devido ao estado de destino — o que muda a lógica dos lançamentos contábeis e da conciliação de receitas.

b) Fim da separação tradicional entre receita bruta e líquida

A FecomercioSP alerta que o novo modelo simplifica a estrutura tributária, mas impacta indicadores financeiros, já que a base de cálculo dos novos tributos poderá abranger valores que hoje são deduzidos da receita bruta.
Isso afeta diretamente:

  • Cálculo de rentabilidade e margem;
  • Relatórios de desempenho financeiro;
  • Estratégias de precificação.

c) Novos sistemas e cruzamentos eletrônicos

A Receita Federal e os fiscos estaduais desenvolverão uma nova plataforma unificada de apuração, que substituirá o SPED-Contribuições e o EFD-ICMS/ISS.
Empresas precisarão:

  • Atualizar softwares contábeis e ERPs;
  • Capacitar equipes para interpretar a nova estrutura de créditos e débitos;
  • Implementar integração automática de notas entre fornecedores e clientes.

3. Quem deve se preparar agora

Mesmo que o novo sistema entre em vigor apenas em 2026, o período de transição começa em 2025, e quem deixar para depois pode enfrentar:

  • Risco de inconsistências e multas;
  • Necessidade de retrabalho em dados contábeis;
  • Dificuldade de adaptação de sistemas no curto prazo;
  • Perda de competitividade frente a empresas mais preparadas.

Empresas com filiais em vários estados, negócios com alta circulação de mercadorias ou diversos CNAEs serão as mais afetadas.

A contabilidade deixa de ser apenas uma área de cumprimento fiscal e se torna braço essencial de gestão estratégica.
Será a responsável por traduzir o novo modelo tributário em decisões financeiras inteligentes, garantindo que a empresa:

  • Pague o mínimo possível dentro da legalidade;
  • Aproveite corretamente créditos de IBS e CBS;
  • Evite autuações por erros de apuração;
  • Otimize processos e relatórios gerenciais.

A Reforma Tributária é a maior mudança contábil e fiscal das últimas décadas.
Quem se antecipar — investindo em tecnologia, treinamento e revisão de processos — vai operar com eficiência, segurança e vantagem competitiva.

👉 A Elfem Consultoria já está acompanhando de perto as etapas de implementação da Reforma e ajudando empresas a revisar seus sistemas contábeis, treinar equipes e redesenhar relatórios financeiros para o novo modelo.

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Pró-labore ou Distribuição de Lucros: Qual a melhor opção para retirar dinheiro da empresa?

Uma dúvida comum entre empreendedores e sócios de empresas é:
“De que forma posso retirar valores da empresa de forma legal e eficiente?”
As duas opções mais comuns são o pró-labore e a distribuição de lucros, e entender a diferença entre elas é fundamental para evitar erros fiscais e otimizar sua tributação.

O que é o pró-labore?

O pró-labore funciona como o “salário” dos sócios que atuam na gestão da empresa.
É um valor fixo mensal que deve ser declarado e tributado, ou seja:

  • Incide INSS obrigatório;
  • Pode haver incidência de Imposto de Renda (IRPF), dependendo do valor.

Por exemplo, se um sócio retira R$ 10 mil por mês como pró-labore, ele pagará impostos sobre esse valor — e o custo tributário pode ser elevado.

O que é o pró-labore?

O pró-labore funciona como o “salário” dos sócios que atuam na gestão da empresa.
É um valor fixo mensal que deve ser declarado e tributado, ou seja:

  • Incide INSS obrigatório;
  • Pode haver incidência de Imposto de Renda (IRPF), dependendo do valor.

Por exemplo, se um sócio retira R$ 10 mil por mês como pró-labore, ele pagará impostos sobre esse valor — e o custo tributário pode ser elevado

E a distribuição de lucros?

Já a distribuição de lucros é a divisão do lucro da empresa entre os sócios.
Desde que a empresa esteja com a contabilidade em dia, não há incidência de imposto sobre essa distribuição.

Ou seja, é possível retirar recursos da empresa sem pagar IR ou INSS, desde que dentro das regras.

No entanto, usar somente distribuição de lucros pode ser arriscado, especialmente se a empresa não tem um pró-labore declarado. Isso pode gerar questionamentos fiscais e prejudicar o enquadramento da empresa.

Qual é a melhor estratégia?

A recomendação mais segura e inteligente é mesclar as duas formas:

✅ Defina um pró-labore coerente com a função do sócio (mesmo que simbólico);
✅ O restante pode ser retirado como distribuição de lucros, sem incidência de impostos.

? Exemplo prático:
Se o sócio deseja retirar R$ 20 mil por mês:
→ R$ 2 mil podem ser definidos como pró-labore
→ R$ 18 mil como distribuição de lucros

Assim, a empresa se mantém dentro da legalidade, e o sócio otimiza a carga tributária.

Fale com quem entende

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IOF 2025: O que mudou e como isso impacta suas finanças pessoais e empresariais

O que é o IOF?

O Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) é um tributo federal que incide sobre operações como crédito, câmbio, seguros e investimentos. Ele tem como objetivo regular a economia e gerar receita para o governo. Em maio de 2025, o governo federal publicou novas alíquotas que afetam diretamente empresas, investidores e pessoas físicas.

Quais foram as mudanças no IOF em 2025?

Desde o dia 22 de maio de 2025, estão em vigor as novas alíquotas de IOF, com impactos significativos nas seguintes áreas:

1. Compras internacionais e câmbio

  • Cartões de crédito, débito e pré-pagos internacionais:
    De 3,38% para 3,5%
  • Compra de moeda estrangeira (espécie):
    De 1,1% para 3,5%
  • Transferências de recursos para o exterior (sem finalidade de investimento):
    De 0,38% para 3,5%

Compras em sites como Shein ou AliExpress feitas com cartão internacional sofrerão a nova cobrança. Compras pagas em reais continuam como estão.

2. Crédito e financiamentos

  • Crédito para empresas do Simples Nacional:
    De 0,88% para 1,95% (em operações de até R$ 30 mil)
  • Crédito para empresas em geral:
    De 1,88% para 3,5%
  • MEIs:
    Terão alíquotas reduzidas, com a menor taxa entre pessoa física e Simples
  • Cooperativas de crédito com faturamento acima de R$ 100 milhões/ano:
    IOF de 3,95%

3. Empréstimos externos e previdência privada

  • Empréstimos de curto prazo no exterior (menos de 1 ano):
    De isento para 3,5%
  • Planos VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre):
    5% de IOF sobre aportes mensais acima de R$ 50 mil

A nova alíquota sobre VGBL visa evitar o uso da modalidade como investimento de alta renda com baixa tributação.

4. Remessas internacionais

  • Remessas com finalidade de investimento:
    Mantém IOF de 1,1%
  • Remessas sem finalidade de investimento (ex: contas internacionais, como Wise):
    Passam para 3,5%

Qual o objetivo do governo com o aumento do IOF?

A intenção é elevar a arrecadação pública em aproximadamente R$ 20,5 bilhões em 2025 e R$ 41 bilhões em 2026, segundo o Ministério da Fazenda. Apesar do impacto, o governo promete diálogo com o mercado para evitar entraves ao crescimento econômico.

Como essas mudanças afetam você ou sua empresa?

  • Empreendedores e empresas devem reavaliar operações de crédito e remessas internacionais.
  • Investidores precisam ajustar estratégias em previdência e contas no exterior.
  • Pessoas físicas devem planejar melhor suas viagens e compras internacionais.

Conclusão

Com as novas regras do IOF, fica ainda mais importante fazer uma gestão financeira estratégica e preventiva. Planejar suas operações pode evitar custos inesperados e proteger a saúde financeira do seu negócio ou patrimônio pessoal.

Fale com a Elfem

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A Elfem pode te ajudar com orientação contábil personalizada e planejamento tributário estratégico.
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