A rastreabilidade ambiental e tributária está apertando o cerco no setor florestal e madeireiro em Minas Gerais. PMEs que lidam com subprodutos da madeira, como serrarias, indústrias moveleiras e produtoras de biomassa, precisam adequar urgentemente seus sistemas de faturamento devido ao recém-vigente Decreto Estadual Nº 49.269/2026.
A norma traz uma alteração estrutural no Regulamento do ICMS (RICMS) de Minas. Fica estabelecido que qualquer operação de saída acobertada por Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) que envolva os produtos cavaco ou maravalha (resultantes da industrialização da madeira) deve, obrigatoriamente, indicar a correspondente Comunicação de Colheita.
O estado de MG, via de regra, concede o “diferimento” (uma espécie de isenção ou adiamento de recolhimento de imposto) para fomentar o setor produtivo nessas cadeias.
O decreto amarra o benefício à conformidade técnica. Se a NF-e for emitida deixando o campo de informações adicionais em branco (sem o protocolo de colheita certificado), o Fisco estadual entende que a carga está irregular e cessa a isenção.
Sua equipe de faturamento e sua assessoria contábil devem parametrizar imediatamente o sistema ERP para tornar o campo “Dados Adicionais” obrigatório nessas NCMs (Nomenclatura Comum do Mercosul) específicas. Deixar o preenchimento solto no colo do operador de caixa é certeza de pagar imposto dobrado.
Fonte Oficial / Referência:Fazenda MG – Decreto 49.269