Flexibilização de preços. Adote isso se quer aumentar suas vendas!

Não estamos aqui para colocar preços em seus produtos. Mas saiba que uma política flexível de preços pode auxiliar em muito na conquista de novos clientes.

Tenho certeza que já discutiu ou ouviu o seguinte assunto:

Há uma grande GUERRA FISCAL entre os ESTADOS e cada um TRIBUTA como bem entender.  O governo vem trabalhando para tentar eliminar essa guerra, mas ela não acabará tão cedo.”

Esse discurso não é recente e você sabe disso.

Dentre os temos que sofreram alteração recentemente foram com relação às ‘Alíquotas Interestaduais’ e o ‘Diferencial de Alíquota’(DIFAL): foi definido uma única alíquota nas operações com itens importados. Neste sentido, o recolhimento do ICMS está se sendo transferido, gradativamente, ao Estado de consumo do bem.

Pois bem, só com essa pequena alteração temos aqui três políticas de preços diferentes para seu negócio, caso atue em Estados diferentes:

Política 1: Se seu produto é importado e possui tributação de 18% em seu Estado. Caso resolva abrir frentes de venda a representantes (estabelecimentos) para fora do Estado, precisa reduzir em torno de 14% seu preço de venda, pois ao invés de pagar 18% de ICMS, pagará somente 4%. O mesmo raciocínio equivaleria para um produto que fosse comercializado internamente a 12% ou 7%; mas estes com percentual de redução diferentes. (Estou me restringindo aqui a PREÇOS DE VENDA, não levando em consideração custos com manuseio e logística. Mas sei que levará isso em consideração na sua precificação).

Política 2: Utilizemos agora um raciocínio inverso. Suponhamos agora que possua grupos de produtos comercializados internamente a 12%, 7%, ou possua redução de Base de cálculo. Caso resolva vender este produto para fora a consumidor final, precisa MAJORAR seu preço, uma vez que pagará uma alíquota final de 18% na operação interestadual (alíquota interestadual + Difal Destino).

Política n°3: Por último, caso este mesmo produto seja vendido para a um consumidor final, a um estado de destino que possua adicional de pobreza, você precisará também majorar seu preço, uma vez que pagará, além dos 18%, um adicional de ICMS que é destinado ao ‘Combate à Pobreza’ daquele Estado.

Agora, compliquemos um pouco mais: se o produto que comercializa é ST e vende para fora do Estado. Muitas empresas simplesmente AUMENTAM o preço do produto, pois agora esta operação será TRIBUTADA (e internamente não era).

Engano seu! Internamente já era tributada. A diferença está no fato de você já ter pago o imposto ANTES. O que está ocorrendo agora é uma NOVA tributação.

O imposto que pagou a seu Estado poderá (aliás, DEVERÁ) ser objeto de restituição. E você precisa contemplar essa restituição na sua nova precificação que fará. (Teremos uma dica específica sobre este item futuramente. Fique ligado em nossos e-mails!).

Perceba que pequenas mudanças causam um “reboliço” no processo interno das empresas. Mas isso é ótimo para quem entende a “lógica do negócio” e usa isso a seu favor. Se adotar políticas de preços flexíveis tornará seus produtos mais competitivos e, algumas vezes, o mais barato daquela região. Isso o faz ganhar mercado e, consequentemente, mais dinheiro!

Agora vou lhe explicar porque grifei algumas palavras em laranja:

Esses são itens que dizemos CHAVES (condições) das regras. E elas são extremamente importantes para automatizar algo que muitas vezes está em ‘nossa cabeça’, feitas manualmente. Sabemos fazer, falar, mas quando vamos explicar para alguém (seja contador ou o programador), não sabemos passar isso de forma clara!

Sendo assim, toda vez que for definir uma política de preços, pense primeiro em seu mercado, seus possíveis consumidores, regiões e desenhe (traduza) essas condições nessas chaves. Se conseguir passar isso de forma mais CLARA, a execução se tornará muito mais simples e os índices de erros eliminados.

“Se a venda ocorrer para indústrias do MS que possuírem regime especial xx, nossos preços serão reduzidos em 20%, pois, para essas empresas, temos uma redução fiscal no imposto Y.”

Sendo assim, meu amigo, MÃOS À OBRA. Inicialmente, pode achar complexo, que dá um pouco de trabalho, mas lhe GARANTO, que será compensador quando ver suas vendas CRESCENDO.

*Somos especialistas no sistema Sankhya, com mais de 12 anos de experiência neste ERP.

*Temos consultores e desenvolvedores experientes para atender qualquer implementação que necessite.

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Implante Controle ORÇAMENTÁRIO por SETOR e reduza CUSTOS!

Se sua empresa já existe há um bom tempo, é bem possível que haja um controle dos gastos.

Mas será que ela é feita por SETOR? Ou seja, por Centros de Custo e delegando um “pai da criança” a cada um deles?

Quando você partilha a empresa e delega responsabilidades as pessoas com bônus e ônus, elas tendem a ser mais cuidadosas e assertivas em suas atividades.

O controle orçamentário por Centros de Custo é uma prática antiga e muito conhecida, mas poucas empresas a utilizam. Seja pelo fato de achar que “dá muito trabalho”, ou por achar que não surte muitos resultados.

Mas vou te contar um pequeno segredo: já presenciei empresas que tinham apenas um controle ‘macro’ sobre suas despesas, reduzindo seus custos em quase 20% após Implantação de um Controle orçamentário por Centro de Custo.

A empresa passou a gastar melhor, com mais eficiência, barganhando mais e exigindo inclusive mais qualidade nas entregas.

Com essa política você cria uma ‘concorrência interna’ saudável, uma vez que cada ‘pai’ quer cuidar melhor ainda de ‘sua criança’, instigando assim o engajamento de toda a equipe em prol de um bem maior.

Faça o controle de despesas por setor. Adote orçamentos para cada um e cobre dos responsáveis o cumprimento dos mesmos. Condicione gratificações e benefícios salariais ao cumprimento desses orçamentos. Tenho certeza que começará a colher frutos logo nos primeiros meses.

Se ainda não adota o Controle Orçamento por Centro de Custo, que tal já moldar sua empresa para começar a implantá-lo o quanto antes?

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Impostos- Decisões Judiciais a favor dos contribuintes

Se utilizar essa dica você “QUEBRA A BANCA”, não terá para mais ninguém!

Atualmente, são vários os tributos e contribuições impostos pelos Estados que são objeto de contestação pelas empresas e sociedade. Seja por ferir o princípio da isonomia; por ferir o Código Tributário Nacional; ou mesmo por ser considerado confisco, devido a elevada carga tributária imposta.

Neste sentido, muitos tributos que sua empresa paga hoje podem estar sendo objeto de contestação nas esferas judiciais e você nem sabe.

As empresas mais atentas a esse “nicho jurídico” (vamos dizer assim), entram com medidas cautelares de segurança para se beneficiarem também dessas decisões já proferidas pelo SUPREMO, mas ainda não acatadas pelas fazendas.

Portanto, o que posso lhe aconselhar neste momento é: procure se inteirar de todas essas decisões e contrate um bom advogado para defendê-las para você. Muitos advogados trabalham com custos baixos inicialmente e cobram no êxito do processo. Este tipo de acordo é excelente, pois não onera sua empresa, não te descapitaliza e todos ganham ao final.

E como meu intuito é ser prático, rápido e objetivo, citarei aqui algumas decisões existentes hoje. Preste muita atenção, pois tenho certeza que ‘uma ou outra’ se encaixará para sua empresa.

Mas, volto a frisar, CONTRATE UM BOM ADVOGADO! O barato pode sair caro!

Pagamento de PIS/COFINS sobre receitas financeiras

O artigo 1° da LEI 8.426 de 01/04/2015 estabeleceu a alíquota de 4,65% (referente a PIS/COFINS) incidente sobre todas as RECEITAS FINANCEIRAS auferidas pela empresa.

Alguns contribuintes entraram com recurso sobre a inconstitucionalidade desta lei no STJ, por alegar que o governo não poderia ter restabelecido por DECRETO tal cobrança. Isso culminou em uma decisão favorável ao CONTRIBUINTE, considerando como INCOSTITUICIONAL a cobrança (STF RE 1.043.313/RS -Tema 939).

Tal decisão declarou como inconstitucional o artigo 27, parágrafo 2º, da Lei 10.865/2004; e por arrastamento, os Decretos: 5.164/2004, 5.442/2005 e 8.426/2015.

Esse recurso, para empresas que possuem um bom fluxo de caixa e valores altos aplicados, representa uma economia bastante significativa.

Já constatei empresas economizando mais de R$ 5.000,00/mês em PIS/COFINS após entrarem com a ação.

Ações a serem tomadas: Entrar com um ‘Mandado de Segurança’ ou uma ‘Ação Voluntária’ solicitando a suspensão do pagamento desse Tributo, até que a Fazenda Nacional acate a decisão do Supremo e revogue tal lei que rege sua aplicação.

Crédito de PIS/COFINS sobre despesas com Manutenção e Combustíveis de Veículos – Frota própria

A Lei 10.833/2003 restringe o crédito dessas contribuições a somente “bens e serviços, utilizados como insumo na prestação de serviços e na produção/fabricação de bens ou produtos destinados à venda”.

MANUTENÇÃO e COMBUSTÍVEIS de veículos não foram especificamente definidos, ficando a cargo de “interpretação” da entidade fiscalizatória (no caso, a Receita Federal). Neste caso, a interpretação você já imagina qual seja e pode ser verificada na SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF04 Nº 4005/2017:

“Inexiste amparo legal para apropriação de créditos da não cumulatividade da Contribuição para o PIS/Pasep com base nas despesas efetuadas para transporte de produtos vendidos em frota própria da pessoa jurídica vendedora.”

Porém, existem várias decisões do STJ que são favoráveis ao contribuinte, interpondo essa interpretação. Podemos citar como exemplo o RECURSO ESPECIAL Nº 1.235.979 – RS (2011/0023711-3), onde menciona a possibilidade de creditamento de PIS/COFINS sobre essas DESPESAS, quando a empresa, conjuntamente com a VENDA, também ENTREGA a mercadoria.

Para empresas que possuem frota própria, temos uma pilha de créditos sendo desconsiderados aí.

Ações a serem tomadas: Entrar com um ‘Mandado de Segurança’ ou uma ‘Ação Voluntária’ solicitando o aproveitamento de créditos de PIS/COFINS sobre essas despesas suportadas pela empresa.

Ressarcimento de ICMS-ST abaixo da margem

Farei um pequeno resumo do que é isso:

Esse aqui é o ‘pulo do gato’, poucas empresas sabem e raríssimas estão adotando.

Quando você compra mercadoria sujeita a ST, você já paga o imposto antecipado da venda, antes mesmo de vender.

Este imposto é pago em cima de uma MARGEM DE LUCRO PRESUMIDA (Margem de Valor Agregado-MVA).

Mas, raciocine comigo: pode ser que, ao vender, não tenha todo aquele LUCRO que o Estado “achou” que teria, certo?! Certíssimo…ainda mais nos tempos atuais de concorrência e recessão.

Até pouco tempo, esse imposto pago era IRRETRATÁVEL, ou seja, independentemente do valor que vendesse, seu imposto era aquele recolhido e pronto.

Porém, alguns contribuintes entraram com um recurso questionando esse procedimento, uma vez que o imposto deve ser pago proporcionalmente ao valor da operação.

Neste sentido, foi proferida a seguinte decisão do STF (Tema 201, STF):

“É devida a restituição do imposto sobre Circulação de Mercadorias e serviços – ICMS pago a mais no regime de Substituição Tributária para frente, se a base de cálculo efetiva da operação for inferior a presumida”

Acontece que, mesmo após essa decisão do STF, alguns Estados, como SP, por exemplo, não acataram tal decisão (e está aqui novamente minha indignação diga-se de passagem), cabendo ao CONTRBUINTE entrar com recurso para fazer jus ao crédito que tem direito.

 “Somente haverá direito ao ressarcimento do imposto pago antecipadamente pelo regime de substituição tributária, em virtude de operação final com mercadoria ou serviço com valor inferior a base de cálculo presumida, nas situações em que o preço final ao consumidor, único ou máximo, tenha sido autorizado ou fixado por autoridade competente” (Parecer PAT 03/2018 – RICMS/SP)

Traduzindo:

“Só permito você se ressarcir de vendas as quais eu ESTABELECI o preço de venda. Se tiver estabelecido uma margem de lucro em percentual(%), não permitirei..”

Ou seja, 90% dos ST´s são estabelecidos por percentual (%). Preços fixos são a minoria. Uma forma elegante de falar “NÃO PERMITO VOCÊ SE RESSARCIR”.

Sendo assim, eu peço (aliás, IMPLORO) a você, gestor de sua empresa: entre com ação para fazer jus a esse direito que sua empresa possui.

Não vamos deixar esse nosso Brasil “sem pai, nem mãe“, onde cada ente, cada Estado Federativo faz o que bem entender a bel prazer. A lei maior está lá para ser seguida. Façam jus a isso!

Ações a serem tomadas: Entrar com um ‘Mandado de Segurança’ ou uma ‘Ação Voluntária’ solicitando o ressarcimento deste imposto pago a maior nas operações que você vendeu abaixo da margem prevista.

Foram apresentadas acima três decisões judiciais de extrema relevância no âmbito empresarial e que você precisa saber para alavancar sua empresa, reduzir seus custos e, consequentemente, melhorar sua rentabilidade. Mas saiba que existem várias outras.

Lhe aconselho a se aproximar mais de seu jurídico e analisarem com cautela decisões mais recentes. Tenho certeza que se fizer e tomar os procedimentos necessários, sua empresa terá um bom retorno financeiro.

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