Esteja de olho nas Alíquotas de FAP/RAT

Façamos sucintamente uma pequena definição para entenderem essas siglas.

Resumidamente FAP e RAT são contribuições adicionais pagas à Previdência.

Toda empresa precisa recolher, a não ser aquelas enquadradas no SIMPLES NACIONAL, ou que exerçam atividades que são isentas destas contribuições.

FAP: Fator Acidentário de Prevenção => Tem por base o desempenho da empresa na prevenção de acidentes de trabalho. A alíquota varia de 0,5 a 2,0.

RAT: Risco Ambiental do trabalho => Utilizada para onerar empresas que possuam atividades de Risco. A alíquota varia de 1,0% a 3,0%

O primeiro passo é identificar se sua empresa está devidamente enquadrada no índice de risco correto(RAT), de acordo com a atividade que ela exerce. Apesar de ser uma classificação aparentemente SIMPLES, é muito comum empresas fazerem suas classificações de forma errônea.

A alíquota do RAT é estabelecida pelo CNAE principal da empresa, mas este PODE NÃO SER o CNAE do CNPJ. Para o Ministério do trabalho, o CNAE principal é aquele em que a empresa possua maior número de empregados.

Fique atento quanto a esta definição!

Já o FAP é um pouco mais complexo, pois há muitos critérios subjetivos e o erro nos cálculos é mais comum do que se imagina.

Essa alíquota é calculada e publicada pela PREVIDÊNCIA SOCIAL. O índice publicado no ano corrente terá aplicação no ano subsequente.

É utilizado para cálculo deste índice vários fatores, como: registros de acidentes, doenças do trabalho, beneficiários acidentados, pensão por morte, aposentadoria por invalidez, massa salarial, número de vínculos empregatícios, entre outros registrados pela empresa em um determinado período.

Perceba por si só que o cálculo não é simples e qualquer discrepância em qualquer uma destas informações pode variar em MUITO a alíquota. Já vi erros grotescos e gritantes nas alíquotas publicadas, seja por divergência nas integrações de dados com a Previdência Social, ou erro na declaração destes eventos utilizados no cálculo.

‘E já tivemos notícias que com o e-Social a Receita Federal vem fazendo notificações solicitando a retificação do FAP para quem entregou errado nos últimos 5 anos e cobrando tais diferenças com juros e multas.’

Portanto, fazer uma conferência e uma auditoria MINUCIOSA sobre essas alíquotas podem trazer grandes benefícios à empresa:

  • Com uma redução considerável nos custos trabalhistas (além, é claro de evitar sanções), ou;
  • Inclusive solicitar RESSARCIMENTO de períodos anteriores, caso seja identificado valores pagos INDEVIDAMENTE (Sendo feitos em esfera administrativa, com procedimentos relativamente simples, sem necessidade de recorrer ao judiciário)

Portanto, meu amigo, o ideal é que você revise as alíquotas que foram e estão sendo utilizadas pela sua empresa. Quem sabe sua folha não está sendo onerada até hoje por erros cometidos no passado!

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Desvios financeiros: Tome cuidado com eles em sua empresa!

Organização, otimização de processos e integração de sistemas leva a uma “segurança financeira” maior nas empresas, mas não é o bastante.

É necessário identificar e adotar métodos eficazes/efetivos para os controles financeiros, promover auditorias constantes e ter procedimentos bem definidos para evitar possíveis desvios financeiros.

Contemos uma breve ‘história’ para entenderem bem do que estamos falando.

“Tivemos um cliente que no último ano havia aumentado significativamente seu faturamento. A rentabilidade havia crescido, porém, o fluxo de caixa não acompanhou tanto assim.

Em uma auditoria que realizamos para cruzar todas as informações, percebemos algo errado em seu negócio: o volume de compensações havia crescido quase que na mesma proporção dos faturamentos. As notas eram faturadas, os valores a receber e as cobranças efetivadas, no entanto, os recebimentos eram feitos por ‘Compensações Financeiras’: créditos que clientes tinham com a empresa.

Ao acompanhar mais de perto cada uma destas operações, percebemos outro fato interessante: todos esses faturamentos foram RETIRADOS pelo cliente, não foram entregues em seus estabelecimentos (cliente revendia em atacado).

Resultado: Identificamos que todas essas vendas eram fraudes realizadas pelos próprios colaboradores da empresa. Eles identificavam clientes que tinha créditos antigos na empresa (seja por devolução de mercadoria, pagamentos antecipados ou créditos não identificados) e utilizavam para “pagar” suas compras. Havia um conluio entre o setor financeiro e vendas: o setor de vendas fazia o faturamento em nome desses clientes e o setor financeiro recebia os valores através desses créditos.”

Esta história não veio de uma empresa desorganizada e muito menos que não detinha controles internos. Muito pelo contrário, o proprietário dessa empresa preza por uma gestão eficaz e pelo uso da tecnologia no negócio, todos seus controles são muito efetivos. Mas, infelizmente, há sempre um espertinho estudando, testando e descobrindo falhas nos controles internos das empresas. Imagine agora esses mesmos “espertinhos” em uma empresa que não tem organização, processos e controles internos tão bem definidos…

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Flexibilização de preços. Adote isso se quer aumentar suas vendas!

Não estamos aqui para colocar preços em seus produtos. Mas saiba que uma política flexível de preços pode auxiliar em muito na conquista de novos clientes.

Tenho certeza que já discutiu ou ouviu o seguinte assunto:

Há uma grande GUERRA FISCAL entre os ESTADOS e cada um TRIBUTA como bem entender.  O governo vem trabalhando para tentar eliminar essa guerra, mas ela não acabará tão cedo.”

Esse discurso não é recente e você sabe disso.

Dentre os temos que sofreram alteração recentemente foram com relação às ‘Alíquotas Interestaduais’ e o ‘Diferencial de Alíquota’(DIFAL): foi definido uma única alíquota nas operações com itens importados. Neste sentido, o recolhimento do ICMS está se sendo transferido, gradativamente, ao Estado de consumo do bem.

Pois bem, só com essa pequena alteração temos aqui três políticas de preços diferentes para seu negócio, caso atue em Estados diferentes:

Política 1: Se seu produto é importado e possui tributação de 18% em seu Estado. Caso resolva abrir frentes de venda a representantes (estabelecimentos) para fora do Estado, precisa reduzir em torno de 14% seu preço de venda, pois ao invés de pagar 18% de ICMS, pagará somente 4%. O mesmo raciocínio equivaleria para um produto que fosse comercializado internamente a 12% ou 7%; mas estes com percentual de redução diferentes. (Estou me restringindo aqui a PREÇOS DE VENDA, não levando em consideração custos com manuseio e logística. Mas sei que levará isso em consideração na sua precificação).

Política 2: Utilizemos agora um raciocínio inverso. Suponhamos agora que possua grupos de produtos comercializados internamente a 12%, 7%, ou possua redução de Base de cálculo. Caso resolva vender este produto para fora a consumidor final, precisa MAJORAR seu preço, uma vez que pagará uma alíquota final de 18% na operação interestadual (alíquota interestadual + Difal Destino).

Política n°3: Por último, caso este mesmo produto seja vendido para a um consumidor final, a um estado de destino que possua adicional de pobreza, você precisará também majorar seu preço, uma vez que pagará, além dos 18%, um adicional de ICMS que é destinado ao ‘Combate à Pobreza’ daquele Estado.

Agora, compliquemos um pouco mais: se o produto que comercializa é ST e vende para fora do Estado. Muitas empresas simplesmente AUMENTAM o preço do produto, pois agora esta operação será TRIBUTADA (e internamente não era).

Engano seu! Internamente já era tributada. A diferença está no fato de você já ter pago o imposto ANTES. O que está ocorrendo agora é uma NOVA tributação.

O imposto que pagou a seu Estado poderá (aliás, DEVERÁ) ser objeto de restituição. E você precisa contemplar essa restituição na sua nova precificação que fará. (Teremos uma dica específica sobre este item futuramente. Fique ligado em nossos e-mails!).

Perceba que pequenas mudanças causam um “reboliço” no processo interno das empresas. Mas isso é ótimo para quem entende a “lógica do negócio” e usa isso a seu favor. Se adotar políticas de preços flexíveis tornará seus produtos mais competitivos e, algumas vezes, o mais barato daquela região. Isso o faz ganhar mercado e, consequentemente, mais dinheiro!

Agora vou lhe explicar porque grifei algumas palavras em laranja:

Esses são itens que dizemos CHAVES (condições) das regras. E elas são extremamente importantes para automatizar algo que muitas vezes está em ‘nossa cabeça’, feitas manualmente. Sabemos fazer, falar, mas quando vamos explicar para alguém (seja contador ou o programador), não sabemos passar isso de forma clara!

Sendo assim, toda vez que for definir uma política de preços, pense primeiro em seu mercado, seus possíveis consumidores, regiões e desenhe (traduza) essas condições nessas chaves. Se conseguir passar isso de forma mais CLARA, a execução se tornará muito mais simples e os índices de erros eliminados.

“Se a venda ocorrer para indústrias do MS que possuírem regime especial xx, nossos preços serão reduzidos em 20%, pois, para essas empresas, temos uma redução fiscal no imposto Y.”

Sendo assim, meu amigo, MÃOS À OBRA. Inicialmente, pode achar complexo, que dá um pouco de trabalho, mas lhe GARANTO, que será compensador quando ver suas vendas CRESCENDO.

*Somos especialistas no sistema Sankhya, com mais de 12 anos de experiência neste ERP.

*Temos consultores e desenvolvedores experientes para atender qualquer implementação que necessite.

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