Receita Federal prorroga vencimento de tributos após instabilidade no sistema

Na terça-feira, 20 de maio de 2025, a Receita Federal do Brasil enfrentou instabilidades significativas em seus sistemas — especialmente no e-CAC — que comprometeram a emissão de documentos de arrecadação como DARFs, DAS e outros tributos importantes.

Diante da dificuldade de acesso, a Receita confirmou a prorrogação do vencimento dos tributos e obrigações acessórias que expiravam na data. A nova data ainda será definida e divulgada por ato normativo oficial, mas já está garantido que nenhum contribuinte será prejudicado por não ter conseguido emitir ou pagar os tributos no dia 20.

O que motivou a prorrogação?

A medida foi anunciada após entidades contábeis como o SESCON-SP, SESCON-DF e o SESCAP-SE relatarem instabilidade generalizada. Muitos profissionais da contabilidade e empresários foram afetados, o que gerou um alerta urgente às autoridades fiscais.

As entidades solicitaram a prorrogação dos vencimentos e a normalização dos sistemas, destacando que a indisponibilidade colocava os contribuintes em risco de penalidades indevidas.

Quais tributos estão incluídos na prorrogação?

A prorrogação envolve diversos tributos e obrigações acessórias, entre eles:

  • DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional (abril/2025)
  • PGDAS-D – Declaração do Simples Nacional
  • INSS Patronal (sobre a folha de pagamento de abril/2025)
  • FGTS – Fundo de Garantia (abril/2025)
  • IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte, incluindo códigos de receita como:
    • 5204, 6891, 6904, 5928, 1895, 8045
  • Tributos do regime especial (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins):
    • Códigos 4095, 1068, 4112, 4153, 4138, 4166
  • TEF – Regime de Tributação Específica do Futebol

O que os contribuintes devem fazer?

A Receita orienta que os contribuintes aguardem a publicação da nova data oficial antes de tentar efetuar pagamentos ou enviar declarações que estavam previstas para o dia 20 de maio.

Evite emitir guias incorretas ou forçar acessos ao sistema, que ainda pode apresentar instabilidade.

Fique atento às atualizações

Nós da Elfem Contabilidade estamos acompanhando de perto as movimentações da Receita e vamos informar assim que a nova data for divulgada.

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Imposto de Renda 2025: Consulta do 1º lote de restituição já está disponível

Os contribuintes que declararam o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2025 já podem comemorar: a Receita Federal libera, a partir desta sexta-feira (23/05), às 10h, a consulta ao primeiro lote de restituição.

Essa primeira rodada de pagamentos contempla os grupos prioritários, definidos por lei, e traz novas regras que beneficiam quem optou pela declaração pré-preenchida e pelo recebimento via Pix.

Quem tem prioridade na restituição?

A ordem de pagamento segue a seguinte prioridade:

  • Pessoas com 80 anos ou mais
  • Contribuintes com 60 anos ou mais, com deficiência ou doença grave
  • Contribuintes cuja principal fonte de renda seja o magistério
  • Pessoas que utilizaram a declaração pré-preenchida e Pix para receber a restituição
  • Quem utilizou apenas uma das opções: pré-preenchida ou Pix
  • Demais contribuintes

Quando será feito o pagamento?

O pagamento do primeiro lote está marcado para o dia 30 de maio de 2025mesma data em que se encerra o prazo de entrega da declaração do IR deste ano. Se você ainda não enviou sua declaração, atenção: o tempo está acabando!

Calendário de pagamentos da restituição

A Receita Federal organizou o cronograma em cinco lotes ao longo do ano:

  • 1º lote: 30 de maio
  • 2º lote: 30 de junho
  • 3º lote: 31 de julho
  • 4º lote: 29 de agosto
  • 5º lote: 30 de setembro

Onde consultar?

A verificação deve ser feita diretamente no site oficial da Receita Federal, na seção específica para consulta de restituições.
Pelo link: https://www.gov.br/pt-br/servicos/consultar-restituicao-de-imposto-de-renda

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Novas regras para emissão da NFC-e e NF-e entram em vigor em novembro de 2025

Foi publicado no Diário Oficial da União, no dia 30 de maio de 2025, o Ajuste SINIEF nº 11/2025, que estabelece mudanças importantes na emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). A nova regra começa a valer a partir do dia 3 de novembro de 2025 e impacta diretamente o varejo e os contribuintes emissores de documentos fiscais.

O que muda na NFC-e?

A partir de novembro, a NFC-e só poderá ser emitida para pessoas físicas (CPF).
Ou seja, deixará de ser permitido o uso da NFC-e em operações cujo destinatário seja pessoa jurídica (CNPJ).

Isso significa que, a partir da vigência, toda operação comercial com empresas (CNPJs) deverá obrigatoriamente ser registrada via NF-e (modelo 55), mesmo que a venda aconteça de forma presencial no ponto de venda.

Essa mudança exige atenção especial de varejistas e prestadores de serviços que, até então, utilizavam a NFC-e em operações mistas.

E as mudanças na NF-e?

No mesmo Diário Oficial, também foi publicado o Ajuste SINIEF nº 12/2025, que traz alterações complementares à emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). As principais mudanças são:

  • Endereço do destinatário será facultativo em vendas presenciais;
  • Uso do Danfe Simplificado será permitido em operações presenciais ou com entrega a domicílio para CNPJ;
  • Contingência autorizada para varejo, permitindo a emissão da NF-e com autorização posterior, em caso de falha técnica;
  • Prazo para regularização da NF-e em contingência: até o primeiro dia útil subsequente à emissão

O que muda na prática?

Tipo de vendaDocumento fiscal obrigatório
Venda para CPF (presencial)NFC-e
Venda para CNPJ (presencial ou entrega)NF-e modelo 55
Venda para CNPJ com falha técnicaNF-e em contingência
Venda para CNPJ com entregaDanfe Simplificado permitido

Como se preparar?

Para evitar autuações, multas e complicações com o Fisco, é essencial que os empresários se antecipem e atualizem seus processos fiscais.

Checklist para adequação:

  • Atualizar sistemas emissores de nota fiscal;
  • Ajustar o fluxo de atendimento e emissão no ponto de venda;
  • Treinar a equipe sobre as novas regras;
  • Validar a classificação dos clientes (CPF x CNPJ) no cadastro interno;
  • Contar com suporte contábil especializado.

Na Elfem Consultoria, acompanhamos todas as atualizações legais para garantir que sua empresa esteja sempre em conformidade e preparada para mudanças.

Se você é empresário do varejo, entre em contato com a nossa equipe e agende uma consulta para revisão do seu sistema fiscal. Vamos te ajudar a adaptar seus processos de forma segura, ágil e estratégica.