Créditos de PIS e Cofins na Depreciação de Imóveis: Novas Regras da Receita Federal

A utilização de créditos tributários sobre ativos imobilizados é uma das formas mais eficientes de reduzir a carga de impostos de empresas optantes pelo Lucro Real. Contudo, a Receita Federal, por meio da Solução de Consulta Cosit nº 144 (de agosto de 2026), estabeleceu limites rígidos sobre como a depreciação de edificações pode gerar desconto no PIS/Pasep e na Cofins.

O caso analisado tratou de empresas que exploram shopping centers. A Receita Federal foi categórica: o regime de antecipação de créditos (previsto no art. 6º da Lei nº 11.488/2007) não se aplica às áreas dos imóveis que são destinadas à locação.
O argumento jurídico é que “locação de bens” não se confunde com “prestação de serviços”. Portanto, se a sua empresa construiu ou adquiriu um prédio e aluga as salas para terceiros, o encargo de depreciação desse espaço não pode ser usado no regime acelerado de créditos de PIS e Cofins.

Onde Está a Oportunidade (Base Operacional)
A mesma consulta, porém, salvaguardou as áreas operacionais. Se dentro desse mesmo prédio (ou shopping), a sua empresa possui áreas delimitadas e específicas que servem como base operacional para os serviços que você presta (como o escritório da administração, central de segurança, manutenção), essas áreas fracionadas podem usufruir da antecipação.

  • Como Funciona: Para a área operacional, o regime alcança a depreciação do saldo remanescente, que será considerada integralmente depreciada em 24 meses para fins de crédito.
  • Ação Contábil: Essa decisão obriga o setor de contabilidade a realizar a chamada “segregação de áreas” na planta imobiliária, separando os metros quadrados que geram receita de aluguel dos que geram receita de serviço. Sem esse mapeamento exato, o Fisco pode glosar (anular) todo o crédito da sua DRE.

Taxa das Blusinhas e a MP 1.357: O Impacto da Isenção de Impostos no Varejo Brasileiro

Uma das batalhas mais acirradas entre o varejo brasileiro e o comércio digital internacional vive um momento decisivo. A comissão mista do Congresso Nacional tem na pauta a votação do relatório da Medida Provisória (MP) nº 1.357/2026, que autoriza a manutenção do Imposto de Importação zerado para compras de até US$ 50 feitas em plataformas certificadas pelo Remessa Conforme.

Apelidada de “taxa das blusinhas”, a cobrança federal de 20% sobre essas pequenas encomendas iniciou em agosto de 2024, mas foi suspensa por decisão do Ministério da Fazenda em maio de 2026 através da MP 1.357.
É vital esclarecer que a isenção aplica-se apenas ao imposto federal. O ICMS (imposto estadual) continua sendo cobrado no ato da compra, variando entre 17% e 20% dependendo do estado. Contudo, para que a isenção federal não perca a validade e a taxa não retorne, o Congresso precisa aprovar a medida até o dia 8 de setembro.

Se a isenção for oficializada em definitivo, o varejo local sofre um duro golpe de competitividade. Empresas brasileiras lidam com aluguéis, encargos trabalhistas severos e uma cadeia tributária pesada. Do outro lado, plataformas internacionais conseguem entregar o produto final (vestuário, cosméticos, pequenos eletrônicos) por um preço que o lojista de bairro ou de marketplaces nacionais não consegue acompanhar.

A Estratégia de Sobrevivência: Representantes do setor, como a CNC, alertam para a perda de faturamento. O pequeno lojista precisará parar de concorrer por preço. A saída será investir em pronta-entrega (logística rápida que a China não tem), programas de fidelidade, atendimento humanizado e produtos exclusivos. Além disso, a gestão de estoque precisará ser cirúrgica, exigindo da contabilidade relatórios precisos sobre o giro e a rentabilidade de cada produto para não imobilizar o capital de giro.

A Reforma Tributária avança. Entenda a substituição do PIS/Cofins pela nova CBS em 2027 e como preparar o sistema fiscal da sua empresa.

A Reforma Tributária sobre o consumo deixou de ser uma discussão abstrata e acaba de ganhar números concretos no planejamento de Brasília. O Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) para 2027 foi encaminhado ao Congresso Nacional com uma meta clara e agressiva: o Governo estima arrecadar R$ 636,8 bilhões com a recém-criada Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

A CBS é o novo tributo federal que nasce da Reforma Tributária. Sua principal função será unificar e substituir de forma definitiva as atuais contribuições do PIS (Programa de Integração Social) e da Cofins.
O ano de 2027 será o marco da virada. Segundo o texto do Governo, nesse ano o PIS e a Cofins serão extintos. Paralelamente, o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) terá suas alíquotas zeradas para produtos em geral (com exceção dos itens da Zona Franca de Manaus). Somando-se ao novo Imposto Seletivo (apelidado de “imposto do pecado”, que deve gerar mais R$ 41,9 bilhões), o novo cenário federal cobrará adaptação imediata.

Apesar da previsão de arrecadação bilionária já estar no orçamento, a alíquota exata que as empresas pagarão de CBS ainda não está cravada. O Senado tem até o dia 15 de dezembro para definir este percentual antes que a lei entre em vigor.
Para as PMEs e grandes empresas, 2027 exigirá uma atualização profunda. Todos os sistemas de ERP, softwares de emissão de Notas Fiscais e rotinas de apuração de impostos terão que ser reconfigurados. A contabilidade passará de uma matriz complexa (com diversas regras de PIS/Cofins) para o modelo de apuração da CBS (federal) e do IBS (estadual/municipal). Começar o mapeamento desses custos agora é o que garantirá que sua empresa não seja estrangulada pelas novas regras na virada do ano.