À medida que adentramos o ano de 2024, é crucial que as empresas estejam totalmente informadas sobre as obrigações fiscais que se apresentam. Neste artigo, exploraremos os principais aspectos que demandam atenção para garantir uma gestão fiscal sólida.
- Legislação Atualizada:
Fique por dentro das últimas mudanças legislativas. Manter-se atualizado é essencial para garantir conformidade e evitar surpresas desagradáveis. - Compromissos Contábeis:
Planejamento contábil é a chave. Antecipe-se às demandas contábeis de 2024, garantindo uma contabilidade organizada e eficiente. - Agenda Tributária:
Conheça os prazos. Uma gestão eficaz envolve o cumprimento atempado das obrigações tributárias. Esteja ciente das datas-chave para evitar multas desnecessárias. - Estratégias Fiscais Inteligentes:
Explore oportunidades fiscais. Entender as nuances do sistema fiscal pode abrir portas para estratégias que otimizam a carga tributária da sua empresa. - Parceria com Profissionais:
Considere contratar especialistas. Um escritório de contabilidade confiável pode ser um aliado crucial para enfrentar desafios fiscais com segurança.
À medida que enfrentamos um novo ano, abraçar proativamente essas obrigações fiscais não apenas assegura conformidade legal, mas também estabelece as bases para o crescimento sustentável. Prepare-se para um ano fiscal de sucesso!
Acompanhe a tabela e conheça as suas obrigações tributárias para o primeiro mês do ano:
Agenda tributária janeiro de 2024 Pessoas Jurídicas:
Data de Apresentação | Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas Jurídicas | Período de Apuração |
10 | Envio, pelo Município, da relação de todos os alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos. | 1º a 31/dezembro/2023 |
15 | DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos | Dezembro/2023 |
15 | EFD – Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita. – Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins – Pessoas Jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda. – Contribuição Previdenciária sobre a Receita – Pessoas Jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 2011. (Consulte a Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012) | Novembro/2023 |
15 | EFD-Reinf – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (Consulte a Instrução Normativa RFB nº 2.043, de 12 de agosto de 2021) | Dezembro/2023 |
22 | PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional | Dezembro/2023 |
22 | DCTF Mensal – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal | Novembro/2023 |
31 | DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie | Dezembro/2023 |
31 | DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias | Dezembro/2023 |
31 | Opção pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional | ———————- |
31 | Opção pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (SIMEI) pelo Microempreendedor Individual (MEI) | ———————- |
Agenda tributária janeiro de 2024 Pessoas Físicas:
Data de Apresentação | Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas Físicas | Período de Apuração |
31 | DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em espécie | Dezembro/2023 |
31 | DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias | Dezembro/2023 |