A complexidade tributária no campo frequentemente trava o dinamismo da produção. Com foco em desburocratizar a vida do empresário rural e das Holdings Familiares focadas no agronegócio, o Governo de Minas Gerais publicou no dia 3 de agosto de 2026 o Decreto nº 49.270, trazendo uma alteração cirúrgica e benéfica ao Regulamento do ICMS (RICMS-MG).
A nova regra flexibiliza a obrigatoriedade de abertura de inscrições estaduais para a exploração de propriedades agrícolas. Fica autorizada a dispensa de inscrição de estabelecimento em imóvel de terceiros nos casos específicos de contratos de parcerias rurais, meações e arrendamentos.
- Vigência do Benefício: A dispensa tem validade inicial de 1 ano. Contudo, o grande trunfo do decreto é a possibilidade de prorrogação sucessiva, desde que atrelada à duração formal do contrato de arrendamento ou parceria registrado entre as partes.
Para produtores que arrendam múltiplas fazendas ou Holdings Familiares que gerenciam a exploração de terras através de parceiros, o decreto é um divisor de águas. Ele centraliza a responsabilidade e corta gastos com honorários contábeis focados na manutenção de dezenas de Inscrições Estaduais inativas ou temporárias.
A conformidade passa a depender de contratos bem redigidos e registrados.
A assessoria jurídica e contábil continua indispensável para amarrar o amparo legal dessa dispensa junto à Fazenda Estadual.
Fonte Oficial:Fazenda MG – Decreto 49.270