Desde 1º de março de 2026, o funcionamento do comércio em feriados deixou de ser uma decisão unilateral do empresário. A entrada em vigor da Portaria MTE nº 3.665/2023 revogou a autorização permanente que existia anteriormente, resgatando a exigência de negociação coletiva prevista na Lei nº 10.101/2000 .
Quem é afetado pela mudança? A nova regra atinge diretamente 12 setores estratégicos do varejo que costumavam operar livremente em datas comemorativas, incluindo:
- Supermercados e hipermercados ;
- Farmácias e drogarias ;
- Comércio de carnes, frutas e verduras .
Riscos de abrir sem o respaldo jurídico Se a sua empresa escalar funcionários para um feriado — como a próxima Sexta-feira Santa — sem que haja uma cláusula específica na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) autorizando o labor, o negócio fica exposto a:
- Multas administrativas aplicadas pelo Ministério do Trabalho .
- Passivos trabalhistas, uma vez que o trabalho sem amparo legal pode ser contestado judicialmente .
- Interdição do estabelecimento por descumprimento de norma coletiva.
O que o empresário deve fazer agora? É fundamental revisar o enquadramento sindical da empresa e verificar se a CCT vigente já contempla o trabalho em feriados. Caso contrário, é necessário iniciar uma negociação para um Acordo Coletivo de Trabalho específico .