O calendário tributário brasileiro passou por uma alteração drástica que exige a atenção imediata de pequenas e médias empresas. Tradicionalmente realizada no início do ano, a janela para solicitar o enquadramento no Simples Nacional foi antecipada.
O que mudou na adesão ao Simples Nacional?
A Receita Federal determinou que as empresas que não estão no Simples Nacional, mas desejam optar por este regime de tributação para o ano-calendário de 2027, devem realizar a solicitação de forma antecipada. O novo prazo estabelecido ocorre exclusivamente entre os dias 1º e 30 de setembro de 2026.
Quem precisa se movimentar agora?
A regra afeta diretamente as empresas tributadas atualmente pelo Lucro Presumido ou Lucro Real que, após análise de planejamento tributário, identificaram que o Simples Nacional será mais vantajoso para o caixa no próximo ano. Perder o prazo de setembro significa travar a empresa no regime atual por todo o ano de 2027.
O MEI também foi afetado?
Não. Uma ressalva muito importante feita pelo governo é que o Microempreendedor Individual (MEI) não entra nessa alteração de setembro. Para o SIMEI, o período de enquadramento e eventuais mudanças continuam agendados para janeiro de 2027.
Como realizar a solicitação:
O pedido deve ser formalizado digitalmente através do Portal do Simples Nacional. Contudo, a migração exige uma varredura completa nas pendências fiscais da empresa, pois CNPJs com dívidas ativas ou irregularidades cadastrais costumam ter o pedido indeferido. Por isso, a atuação de uma contabilidade estratégica é fundamental neste momento.
Fonte oficial: Receita Federal do Brasil