A Medida Provisória 1.355/2026 reformulou o Pronampe: limite sobe para R$ 500 mil, prazo chega a 96 meses e carência dobra.

A torneira do crédito subsidiado foi ajustada. Linha de salvamento vital para milhares de empresas desde a pandemia, o Pronampe acaba de sofrer sua readequação mais expressiva através da Medida Provisória nº 1.355/2026. Focado no alívio de curtíssimo prazo, as novas diretrizes ampliam limites e prazos de pagamento para MEIs, Microempresas e EPPs.

As 3 Grandes Mudanças do Pronampe em 2026
O Governo estruturou a nova MP para diluir as parcelas e não estrangular o caixa do pequeno comerciante nos primeiros anos de operação. O quadro de mudanças (que já possui força de lei, mas precisa de validação do Congresso) estipula:

  1. Teto Dobrado: O limite máximo de empréstimo passou de R$ 250 mil para R$ 500 mil. Vale ressaltar que a trava de 50% sobre o faturamento do ano anterior se mantém.
  2. Prazo de Quitação Alongado: O período máximo para pagamento total da dívida saltou de 72 para 96 meses.
  3. A Super Carência: O empresário poderá esperar 24 meses (antes eram 12) para começar a pagar as parcelas do capital principal, arcando apenas com os juros nesse biênio inicial. Além disso, a tolerância de atraso para não ser bloqueado em novas linhas subiu de 14 para 90 dias.

A Pegadinha do Custo Total (Cuidado com a Selic)
Como solicitar?
Basta procurar sua agência bancária de relacionamento (Caixa, BB, Itaú, Sicoob, etc.) com suas certidões negativas em dia.
O grande ponto de atenção é a rentabilidade da sua empresa.
A taxa de juros do Pronampe não é fixa, ela corre pela Selic + 6% ao ano (batendo a casa dos 20% ao ano).
Alongar o prazo para 96 meses com 2 anos de carência significa pagar juros compostos sobre um saldo devedor alto por muito tempo.
Utilizar esse crédito apenas para “cobrir furos” de uma operação deficitária é um erro primário; ele deve ser usado para capital de giro que gere alavancagem rápida (compras de estoque de fim de ano ou maquinetas que aumentem a produção).

Fonte de Apuração: Medida Provisória 1.355/2026.