MEI: tudo o que você precisa saber antes de se tornar um

MEI (Microempreendedor Individual) chegou para facilitar a vida dos pequenos empresários. Ele surgiu para simplificar a parte burocrática da abertura de uma empresa, da entrega de declarações e do recolhimento de tributos.

Segundo o Ministério da Economia, os Microempreendedores Individuais representam 70% das empresas em atividade no Brasil e o número tende a aumentar.

Mas você sabe tudo sobre o Microempreendedor Individual? Como abrir MEI? Como acessar o Portal MEI? Como pagar MEI? E como consultar MEI? 

Neste artigo, vamos tirar as suas dúvidas e responder às perguntas anteriores e todas as outras. 

MEI: o que é?

Microempreendedor Individual foi instituído pela Lei Complementar nº128, de 19 de dezembro de 2008. 

Ele é um modelo empresarial simplificado, com o objetivo de facilitar a formalização das atividades de quem trabalha de forma autônoma e quer se tornar um pequeno empresário.

Como funciona o Microempreendedor Individual?

O Microempreendedor Individual auxilia na abertura de empresas para pequenos empreendedores. Assim, ele pode ter um CNPJ, consegue fazer a emissão de notas fiscais, além de ter todos os direitos de uma pessoa física e jurídica.

Alguns deles são:

  • Aposentadoria;
  • Auxílio-doença;
  • Auxílio-maternidade;
  • Abertura de conta bancária;
  • Solicitação de crédito.

Além de tudo isso, o processo de abertura é feito 100% digital, com o recolhimento de um valor fixo por mês referente aos tributos da atividade exercida. 

Quais os benefícios MEI?

Ao se tornar Microempreendedor Individual, o trabalhador autônomo ganha um registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e é enquadrado num modelo simplificado do Simples Nacional – sendo necessário pagar somente um valor fixo mensal referente aos tributos de sua atividade.

Ou seja, a arrecadação de tributos é única e simplificada. Além disso, ele pode emitir notas fiscais e ganha direito a benefícios previdenciários, como auxílio-maternidade, auxílio-doença e aposentadoria.

Quem pode ser MEI?

Para se formalizar como Microempreendedor Individual, é necessário:

  • Ter faturamento anual de até R$ 81 mil ou proporcional aos meses trabalhados;
  • Não ser sócio, administrador ou titular de outra empresa;
  • Ter no máximo 1 funcionário contratado;
  • Exercer uma das atividades permitidas.
  • Trabalhadores CLT também podem abrir uma MEI para exercer atividade paralela, mas, caso sejam demitidos, perdem o direito ao seguro-desemprego.

Por outro lado, não pode ser Microempreendedor Individual:

  • Menores de 18 anos ou menores de 16 anos não emancipados;
  • Estrangeiros sem visto permanente;
  • Pensionistas e servidores públicos;
  • Profissionais que querem exercer uma atividade regulamentada por um determinado órgão de classe, como médicos, psicólogos, advogados, arquitetos e economistas. Pois, são considerados profissionais liberais e não exercem uma atividade empresarial. Se um psicólogo quiser abrir MEI para vender roupas, por exemplo, não tem problema – mas não pode ter MEI para exercer a função de psicólogo.

Quais as atividades permitidas para o MEI? Entenda

A lista de atividades permitidas para o Microempreendedor Individual pode variar de um ano para o outro, por isso vale conferir a lista completa no Portal do Empreendedor. 

Em 2022, por exemplo, são mais de 466 atividades permitidas, podendo ter outras atividades incluídas ou excluídas no próximo ano.

O MEI não precisa escolher apenas uma, entretanto. É possível optar por uma atividade principal e até 15 atividades secundárias – totalizando 16. Vale conferir o que faz sentido para o seu negócio.

MEI: principais dúvidas

Valores

O Microempreendedor Individual é enquadrado em um regime de tributação especial do Simples Nacional, que tem uma carga tributária reduzida e um sistema de recolhimento único muito mais simples.

Para contribuir e estar regularizado, o empreendedor deve pagar um valor fixo mensal de acordo com sua atividade (valores válidos em 2022):

– R$ 61,60 para empresas do Comércio ou Indústria ( R$ 60,60 de INSS + R$ 1 de ICMS);

– R$ 65,60 para Prestação de Serviços ( R$ 60,60 de INSS + R$ 5 de ISS);

– R$ 66,60 para Comércio e Serviços ( R$ 60,60 de INSS + R$ 1 de ICMS + R$ 5 de ISS).

O recolhimento desse valor é feito por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual, o DAS MEI. Ele tem como data de vencimento o dia 20 de cada mês.

Por estar enquadrado neste regime especial do Simples Nacional, o MEI fica isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL).

DAS MEI

DAS MEI (Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual), que é uma guia com um valor fixo que deve ser paga todos os meses para recolher os tributos referentes à sua atividade:

  • Comércio e Indústria: INSS (Previdência Social) e ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e Comunicação);
  • Serviços: INSS e ISS (Imposto sobre Serviços);
  • Comércio e Serviços: INSS, ICMS e ISS.

Ao pagar essa guia, o empreendedor ganha direito à aposentadoria, auxílio-doença, licença-maternidade e outros benefícios.

Faturamento

É importante ressaltar que o empreendedor pode faturar até R$ 81 mil por ano, de janeiro a dezembro. Mas é importante entender que o faturamento deve ser proporcional aos meses trabalhados. Ou seja, o valor mensal não pode ultrapassar R$ 6.750.

O trabalhador que se formalizou em junho, por exemplo, pode faturar até R$ 47.250 até o final do ano (número de meses trabalhados multiplicado por R$ 6.750).

Desenquadramento

O desenquadramento do MEI acontece quando a empresa deixa de atender alguma condição – ou algumas condições – exigida para ser Microempreendedor Individual, como:

  • Ultrapassar o limite de faturamento anual de R$ 81 mil;
  • Realizar atividade não permitida;
  • Incluir um ou mais sócios na empresa;
  • Abrir um outro negócio.

Quando isso acontece, o profissional não pode mais atuar como Microempreendedor Individual e deve optar por outro porte de empresa, como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP).

O desenquadramento também pode acontecer por opção quando uma empresa deseja crescer e faturar mais, por exemplo.

Boleto MEI

É o boleto para pagamento do imposto mensal que pode ser emitido pelo PGMEI (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual). Ele é uma obrigação do MEI para estar em conformidade com o Fisco.

Também é possível acompanhar as guias através do aplicativo Meu MEI, disponibilizado pelo Governo Federal. Outros aplicativos privados, como MEI Fácil, também disponibilizam consultas e possibilidade de fazer o pagamento da guia.

Como emitir Nota Fiscal MEI?

Para fazer a emissão de uma Nota Fiscal MEI, caso seja prestador de serviços, é preciso fazer o credenciamento na Prefeitura do seu município. 

A maioria dos processos é feito de forma online e, em alguns casos, poderá ser necessário se cadastrar também na Junta Comercial do seu estado.

Já para quem faz vendas, é preciso fazer a solicitação de autorização junto à SEFAZ do seu estado e obter o certificado digital.

Fazendo todo o procedimento, você terá o login e a senha e poderá acessar a plataforma para fazer a emissão.

Como abrir o MEI? Passo a passo

Para abrir o MEI, você deve primeiro confirmar se a sua atividade consta na lista de atividades permitidas para seu enquadramento.

Em seguida, siga o passo a passo:

  • Acesse o Portal do Empreendedor.
  • Clique em Quero ser MEI e, depois, em Formalize-se!.
  • Crie uma conta gov.br ou acesse a sua conta com CPF e senha.
  • Siga as instruções na tela. Serão solicitados os seus dados pessoais, como RG, CPF, número do IRPF, endereço e telefone para contato.
  • Escolha as atividades que serão exercidas, o nome fantasia da sua empresa e informe o local de onde irá trabalhar.
  • Confira todos os dados, preencha as declarações solicitadas e finalize a sua inscrição.

Conclusão

Todas as pessoas que querem ter uma empresa optam pelo Microempreendedor Individual, se a sua atividade estiver enquadrada. 

Com isso, os pequenos empresários crescem cada vez mais e realizam o sonho de ter o seu próprio negócio.

Fonte: Contábeis

Pagamento por aproximação: confira limites dos principais bancos e como se proteger

O uso da modalidade deve chegar a 50% dos pagamentos com cartão até o final do ano.

A função do fazer pagamentos com o cartão de débito e crédito por aproximação está em crescimento no país, e segundo a Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (Abecs), de setembro do ano passado para este ano, o uso da modalidade quase dobrou, passando de 19,4% dos pagamentos para 37,7%.

Ainda de acordo com a associação, a expectativa é que até o final deste ano os pagamentos por aproximação já alcancem metade dos acertos feitos com cartão. Um número bastante expressivo, já que há apenas dois anos o uso da função representava apenas 3,9% dos pagamentos.

Apesar do crescimento, a modalidade requer alguns cuidados no uso. Confira algumas dicas propostas pelo perito digital e professor de forense computacional da Universidade Presbiteriana Mackenzie, Marcelo Nagy, ao UOL, para aumentar a segurança da forma de acerto.

1) Limite do valor da transação: não há uma regra única, mas os bancos costumam estabelecer um limite máximo de até R$ 200 para pagamentos por aproximação sem senha. 

Segundo Nagy, o consumidor deve definir um valor máximo em que são permitidas as transações por aproximação sem senha. Caso o cliente opte por limitar a R$ 50, por exemplo, só serão liberadas compras por aproximação até esse valor. Caso a conta seja mais alta, será exigido senha. Assim, é possível evitar prejuízos altos caso o cartão caia na mão de terceiros. 

Se o banco não permitir alterar o limite máximo para transações por aproximação, o consumidor pode pedir para desabilitar a função.

2) Observe o valor no visor da máquina: a Abecs recomenda que, antes da compra, o consumidor olhe sempre para o valor da compra no visor da máquina e confira as informações.

Caso a máquina esteja com o visor quebrado, não compre. Só aproxime o cartão depois de confirmar o valor e não entregue o cartão nas mãos de outra pessoa

3) Avalie contratar um seguro: Nagy sugere que os consumidores considerem contratar o serviço antifurto para o cartão. Assim, caso o cartão seja furtado ou roubado, basta fazer um boletim de ocorrência e acionar o seguro.

O que dizem os grandes bancos 

O Bradesco afirma que segue a padronização da indústria de pagamentos que autoriza transações por aproximação de até R$ 200. O cliente pode ativar ou desativar o recurso e até mudar o valor. 

Segundo o Bradesco, outra medida de segurança é que o cartão é entregue bloqueado ao cliente. Para utilizá-lo, é necessário realizar o desbloqueio pelos canais de atendimento. Para liberar o uso do pagamento por aproximação, é preciso que o cartão esteja desbloqueado e com a primeira transação realizada com chip e senha.

O Santander também afirma que segue a padronização e que prevê um limite de pagamento de até R$ 200. Esta função está habilitada desde o primeiro uso. O usuário pode optar por bloquear esta funcionalidade pelos canais de atendimento ou alterar o valor. 

O Banco do Brasil afirma que seus cartões também têm limites de R$ 200 no pagamento por aproximação. O cliente pode ativar ou desativar no app Ourocard, WhatsApp BB, pela central de relacionamento ou nas agências. Os limites podem ser alterados pelo cliente.

Caixa Econômica afirma que compras por aproximação de até R$ 200 não exigem o uso de senha e que o cartão vem bloqueado para uso em transações por aproximação. O desbloqueio é realizado após a primeira compra realizada partir da leitura do chip e uso da senha nas maquininhas. Após habilitação, o cliente poderá ativar ou desativar a função pagamento por aproximação por meio do Internet Banking ou em uma agência da Caixa.

O Banco Itaú informou que o limite para compras presenciais com cartão sem senha é de R$ 200. Para valores acima disso, é solicitada a digitação de senha, sendo que não existe limite específico para este tipo de transação.

Com informações: UOL economia

Ataques de extorsão ainda vão desafiar empresas em 2023

Combater ataques de Ransomware e DDOs continua na prioridade das empresas, num cenário em que os casos de invasões, vazamento de dados e suspensão de operações, muitas vezes críticas, continuam acontecendo mesmo nas redes mais protegidas. Os prejuízos das empresas são inúmeros e muitas vezes impactam no ecossistema que inclui clientes e usuários de serviços.

Segundo o diretor de Red Team da Cipher, empresa de cibersegurança do Grupo Prosegur, Alexandre Armellini, nenhum setor está imune ao interesse do cibercrime, mas há algumas áreas mais sensíveis, como Saúde, Educação, Governo, Indústria e Serviços Especializados.

Dados recentes apontam que o Brasil é um dos 10 países com maior incidência de ransomware no mundo. O diretor da Cipher atribui o cenário à evolução tecnológica e à criatividade do brasileiro.

“O uso do cartão por aproximação, pagamento via celular e “wearables” (dispositivos como relógios digitais, chips implantados, etc.), por exemplo, são tecnologias que vieram para ajudar as pessoas a ganharem mais tempo e mobilidade. Mas não demorou para criminosos abrirem empresas com contas bancárias válidas, somente para obter máquinas de pagamento por aproximação que são utilizadas para roubar as pessoas em um ônibus ou metrô.

Ele explica que o serviço financeiro também é bastante visado pelo cibercrime e o número de ataques é crescente nesse setor, no entanto, esse tipo de golpe não se enquadra em extorsão. “A diferença é que no setor financeiro o criminoso visa o lucro imediato, ou seja; subtrair valores de forma rápida, como acontece com o ‘golpe da maquininha’.”

O que são malware, ransomware e phishing

Os malwares são as aplicações que abrem brechas para o ransomware, o crime propriamente dito. Os malwares são na maioria das vezes inseridos num sistema ou iniciados de forma online através do phishing (página falsa), normalmente acessado pelo usuário final por meio de links, atalhos e programas que chegam por e-mails e mensagens rápidas (SMS, Whatsapp, Telegram, etc.). Basta um clique e o estrago está feito, levando a consequências que vão além da multa de infração da LGPD, perda de informação ou paralização temporária das operações.

“Os danos à imagem do negócio são os mais difíceis de serem saneados. A confiança que os clientes depositam em determinado produto ou serviço naturalmente é abalada quando um golpe digital é noticiado”, destaca o diretor de Red Team.

Cibersegurança depende de especialização e atualização

Ele revela que em 2021 houve um impressionante aumento no número de casos de invasões em relação aos anos anteriores. Nos primeiros 10 meses de 2022, o crescimento chegou a 600%. Só nos Estados Unidos a média é de 4 mil ataques por dia. Também afirma que identificar e rastrear cibercriminosos é uma tarefa muito difícil.

A polícia especializada se desenvolveu muito nos últimos anos, porém a tecnologia e engenharia social utilizadas pelos hackers do mal evoluem na mesma medida das melhorias anti-crime. A ousadia dos criminosos chega ao nível de criarem programas de recompensa para melhoria de seus “produtos”, tática conhecida como Bug-Bounty do Mal.

Para Armellini, ter profissionais bons e capacitados e seguir o mantra da segurança cibernética (atualizar-se e atualizar tudo sempre) é a principal receita para as companhias preservarem a segurança de seus dados. Ele também recomenda manter equipamentos bem dimensionados, políticas de segurança eficazes, testes de segurança, e monitoramento periódicos.

“Mas que antes de qualquer teste de segurança, devemos nos preocupar com as pessoas. “Realizar campanhas de conscientização e educação nas empresas, escolas e demais organizações é o primeiro passo para o sucesso da segurança cibernética, porque, na prática, o crime é organizado, e a segurança nem sempre”, alerta.

Fonte: Capital Informação