Microempreendedores (MEI) que desenquadraram neste ano anterior

É MEI e ultrapassou seu faturamento permitido? Acompanhe nosso conteúdo e saiba por que deve evitar essa situação

Neste artigo falaremos sobre a situação que os empreendedores que trabalham de forma irregular estão enfrentando perante a Receita Federal.

Ao ser excluído do regime do Simples Nacional, o MEI fica impedido de abrir uma MEI ou ME por três anos, o que significa que caso deseje continuar a trabalhar como empresário, terá que optar pela modalidade do Simples Nacional. Ademais, a dívida deste empreendedor automaticamente irá para a dívida ativa de sua pessoa física, ou seja, o empreendedor terá de arcar, como dívida pessoal sua e em seu CPF, com valores muito mais caros devido acréscimos legais e multas.

Então, é sempre aconselhável evitar ser autuado ou fiscalizado. Quer saber mais? Continue o artigo e boa leitura!

Nada escapa aos olhos da Receita

Na sede de empreender, muitos vendedores, prestadores de serviços, proprietários de bares e restaurantes e outros aspirantes a empresários, abriram a modalidade MEI (Micro Empreendedor Individual), onde o limite para faturamento anual era de R$ 81 mil/ano em 2021.

Muitos empreendedores MEI estão faturando acima do permitido, mas não estão comunicando a Receita sobre esta situação, acabando por serem autuados,  já que a Receita Federal está de olho nas empresas que se enquadram nesta modalidade.

MEI’s com faturamento de R$ 30 e R$ 40 mil por mês (o que significa a margem de até R$ 360 mil/ano), estão sendo autuadas e obrigadas ao pagamento dos impostos retroativos ao desenquadramento, pois a Receita verifica os 5 últimos anos da empresa.

A Receita, inclusive, fiscaliza toda a movimentação da empresa, independentemente se é declarado ou não todo o gasto mensal; inclui-se aqui  Pix, faturas de cartões, Uber Eats, Ifoods e outras movimentações.

Problemas que o MEI enfrentará ao ser autuado / fiscalizado

Sem dúvidas é uma situação que pode prejudicar o empreendedor em muitas situações. Veja a seguir alguns problemas que o empreendedor poderá enfrentar se autuado ou fiscalizado pela Receita:

  • Não é possível reenquadrar-se mais durante o ano vigente;
  • Deverá pagar todo o imposto retroativo com as devidas correções, multas e juros;
  • Ocorre a entrega de todas as obrigações que uma empresa que não se enquadra no MEI de fato tem;
  • Obrigatoriedade à mudança da razão social da empresa, não podendo mais utilizar o seu nome.

Lembrando que as multas por omissão de receita variam entre 75% a 225% do valor total da dívida, mas fica a critério da autoridade competente. Caso seja considerado como um ato não intencional, por exemplo, como uma imprecisão de cálculo, a multa será menor.

Porém, se a omissão de receita for considerada um ato com o propósito de sonegação fiscal, a multa será maior e, além disso, a pessoa que for excluída do MEI terá que fazer o cancelamento por completo da inscrição.

MEI não é tão simples

A modalidade vem sendo cada vez mais fiscalizada pela Receita, já que há muitos benefícios para o enquadramento MEI. Porém, o maior problema encontrado hoje para quem vai abrir uma MEI é acreditar que por se tratar de uma pequena empresa o MEI poderá passar despercebido pelo fisco. 

Contudo, é relevante saber que:

  • A Receita vem acompanhando de perto as movimentações do MEI;
  • É obrigatório fazer a  declaração de faturamento (lucratividade) anual;
  • Para o MEI  que possui 1 funcionário, é obrigatório a entrega do e-Social e, para tal, será necessário um contador;
  • É mito: MEI é vista como uma modalidade de empresa que não precisa de contador.

Como não ser autuado

Evitar problemas com o fisco é bom para a saúde financeira de seu negócio e para seu bolso.

Veja algumas de nossas dicas para evitar ser autuado ou fiscalizado:

  • Fique atento às suas obrigações e evite riscos desnecessários;
  • Jamais contrate um funcionário sem registro;
  • Não omita suas receitas;
  • Não abra uma empresa ou entre como sócio de alguma, já sendo MEI.

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Quem tem direito ao ressarcimento da Substituição Tributária de ICMS?

Que o cenário tributário Brasileiro é complexo, isso não é novidade para ninguém, mas para quem comercializa produtos que estão enquadrados no regime de substituição tributária, o nível de complexidade aumenta drasticamente. 

Muitas empresas, por não entenderem a sistemática da substituição tributária, acabam perdendo competitividade no mercado, bi tributando seus produtos, reduzindo suas margens. 

Quando citamos o ICMS substituição tributária, a complexidade do assunto e a falta de profissionais especializados para assessorar as empresas, acabam dificultando o desenvolvimento do negócio, então vamos simplificar o assunto.

O que é ICMS Substituição Tributária?

O ICMS incide sobre a circulação de mercadorias e alguns tipos de serviços, nesse caso, por estarmos tratando exclusivamente da substituição tributária, o foco será a circulação de mercadorias.

Entendendo que o ICMS incide sobre a circulação de mercadorias, a substituição tem como principal objetivo, concentrar a arrecadação na indústria e no importador, facilitando a fiscalização, uma vez que as empresas comerciais são em maior número no território nacional.

Por isso, o governo decidiu criar uma medida onde pudesse transferir essa responsabilidade direto para uma fonte única.

Com o propósito de sanar esse problema, foi criada a substituição tributária, quando apenas uma empresa de toda a cadeia produtiva fica responsável pelo recolhimento do ICMS – neste caso, o produtor ou importador. 

Dessa forma, a companhia responsável pelo recolhimento do ICMS-ST atua como um substituto tributário para as demais empresas que irão operar com aquela mercadoria.

Vamos exemplificar: 

  • Em uma cadeia simples, temos:
  • Indústria ou Importador
  • Distribuidor
  • Varejista
  • Consumidor final

Mas como é recolhido o ICMS dos demais contribuintes, se o fisco não sabe por qual valor o produto será revendido?

Em cada circulação de mercadoria, há tributação do ICMS, porém, nessa sistemática, o industrial e/ou importador recolhe o ICMS  para toda cadeia, concentrando toda arrecadação do ICMS no início da cadeia, assim, até o produto chegar ao consumidor final, o imposto já está recolhido.

Para cálculo da substituição tributária é utilizado um índice que corresponde a margem de lucro que o produto sofre saindo do primeiro da cadeia até chegar ao consumidor final, cada Estado sugere um nome, mas todos têm a mesma finalidade, vejamos:

  • IVA = Índice de valor adicionado;
  • MVA = Margem de valor agregado; e
  • Alguns casos Pauta Fiscal.

São esses índices que determinará qual o valor do ICMS que deverá ser cobrado por toda cadeia.

Quem está sujeito ao ICMS-ST?

Na sistemática na substituição tributária sempre teremos a existência de duas figuras: o substituto e o substituído.

Substituto: é o responsável em realizar o recolhimento. Além de pagar o ICMS que já era de sua obrigação, no qual, denominamos de ICMS Próprio, deverá realizar a retenção do ICMS-ST, que se refere às operações subsequentes.

Exemplo: indústria, importadores e contribuintes quando realizam operações interestaduais, sujeitas ao ICMS-ST.

Substituído: é quem recebe com o imposto já retido e fará a saída subsequente, ou seja, distribuidores e comércios.

Operações Interestaduais com ICMS-ST

Sabemos que o ICMS é um imposto Estadual, no qual, cada Estado possui sua legislação e procedimentos a serem adotados. No entanto, quando falamos de ICMS-ST, devemos ficar atentos aos acordos firmados entre os Estados, que definem as regras aplicáveis ao envio das mercadorias do Estado de origem ao Estado de destino, esses acordos são chamados de convênios ou protocolos. 

Quando esses acordos são firmados, devemos atentar ao novo recolhimento do ICMS-ST na saída da mercadoria, é nesse momento que surge a primeira oportunidade do Ressarcimento do ICMS-ST.

Ressarcimento do ICMS-ST

Utilizaremos como exemplo, uma empresa distribuidora de autopeças que comercializa produtos enquadrados na sistemática da substituição tributária, as duas situações abaixo, serão passíveis de ressarcimento.

1. Empresas que adquirem produtos com ICMS-ST e remetem a outros Estados. Nesse caso, toda vez que uma empresa que adquiriu produtos com substituição tributária já foi obrigada a assumir imposto na entrada da mercadoria, obrigatoriamente, nas operações interestaduais, o ICMS deve ser recolhido novamente, ou seja, ocorrendo uma bitributação. Para que isso não ocorra, toda vez, que realizada uma operação interestadual, devemos realizar o ressarcimento do ICMS pagos na entrada da mercadoria, sendo, o ICMS próprio que já vem embutido no preço do produto + o ICMS-ST que foi pago na entrada, assim, equiparando a operação de débito e crédito.

2. Empresas que adquirem produtos com ICMS-ST e revendem internamente ao consumidor final, poderá realizar o ressarcimento ou complemento do imposto sobre a diferença da margem aplicada. O ICMS-ST é calculado sobre uma margem estipulada pelo governo. Quando o preço efetivamente praticado para o consumidor final, for abaixo da margem estipulada, as empresas podem solicitar o ressarcimento da diferença do valor pago ao fisco, versus o efetivamente praticado. No entanto, se o preço praticado pela empresa for maior que a margem do fisco, deverá ser realizado o complemento do imposto.

Devemos nos atentar que o ICMS é um imposto Estadual, que possui suas regras definidas em cada Estado, o assunto tratado até aqui da substituição tributária é válida em todo território nacional, porém, com procedimentos diferentes para efeito de ressarcimento, por isso, é importante atentar-se qual o procedimento de cada Estado para solicitação do crédito

Dica Final

Entender sobre a sistemática da substituição é importante tanto para o contribuinte, como para os profissionais que os assessoram. 

É uma grande oportunidade para as empresas se tornarem mais competitivas e um grande diferencial para as assessorias contábeis e tributárias.

Fonte: Contabeis

Consultoria financeira: 5 erros que prejudicam sua empresa

Planejar e organizar as movimentações financeiras da empresa é fundamental para não ter surpresas desagradáveis no futuro.

Mesmo o empreendedor que conta com uma consultoria financeira precisa ficar atento a alguns pontos essenciais. Então, vamos lá verificar os 5 erros que podem prejudicar sua empresa.

Falta de um planejamento financeiro

Sem planejamento uma empresa não sobrevive por muito tempo. É preciso ter metas e objetivos e traçar as melhores estratégias para conquistar os resultados esperados.

O que você espera alcançar neste ano? Quer aumentar as vendas? Pensa em investir? Qual o aporte necessário? Para esses questionamentos, a gestão financeira precisa ter respostas e caminhos recomendados, ou seja, um plano a seguir.

Além disso, precisa ser acompanhado mês a mês e ficar atento quando a rota planejada começa a ser desviada. Nesse caso, o plano deve ser reavaliado.

Descuido no controle de fluxo de caixa

Todos os recebimentos e despesas estão sendo devidamente registrados? Faça um acompanhamento desse fluxo de caixa, que pode impactar, e muito, no fechamento do mês.

Falta do controle de estoque

Não é aconselhável ter muitos produtos guardados, muito menos, não ter nenhum na hora da venda. Ou seja, o estoque precisa estar equilibrado.

Mas como saber a quantidade ideal para manter estocada?

É simples. Planeje a compra com os fornecedores em tempo e faça uma previsão de quanto deve ficar guardado.

Atualize sempre as entradas e saídas de material. Assim, você evita uma armazenagem desnecessária e também altos gastos emergenciais.

Falta de acompanhamento dos resultados

Não adianta ter um planejamento financeiro bem-feito se a implantação dele não tiver um acompanhamento acirrado. Crie rotinas de análise.

Caso algo esteja dando errado ou tomando outro rumo não previsto no planejamento, ainda haverá tempo hábil para mudanças e acertos.

Falha na análise de crédito

Começaram a aparecer clientes devedores? Sinal de alerta para a gestão financeira!

A empresa está vendendo para quem não possui um bom histórico e tem tendência a atrasos. Hora de virar o jogo e começar a estipular limites de crédito e verificar com muita atenção o perfil de compra do cliente.

Fonte: Portal Contábeis