Quem tem direito ao ressarcimento da Substituição Tributária de ICMS?

Que o cenário tributário Brasileiro é complexo, isso não é novidade para ninguém, mas para quem comercializa produtos que estão enquadrados no regime de substituição tributária, o nível de complexidade aumenta drasticamente. 

Muitas empresas, por não entenderem a sistemática da substituição tributária, acabam perdendo competitividade no mercado, bi tributando seus produtos, reduzindo suas margens. 

Quando citamos o ICMS substituição tributária, a complexidade do assunto e a falta de profissionais especializados para assessorar as empresas, acabam dificultando o desenvolvimento do negócio, então vamos simplificar o assunto.

O que é ICMS Substituição Tributária?

O ICMS incide sobre a circulação de mercadorias e alguns tipos de serviços, nesse caso, por estarmos tratando exclusivamente da substituição tributária, o foco será a circulação de mercadorias.

Entendendo que o ICMS incide sobre a circulação de mercadorias, a substituição tem como principal objetivo, concentrar a arrecadação na indústria e no importador, facilitando a fiscalização, uma vez que as empresas comerciais são em maior número no território nacional.

Por isso, o governo decidiu criar uma medida onde pudesse transferir essa responsabilidade direto para uma fonte única.

Com o propósito de sanar esse problema, foi criada a substituição tributária, quando apenas uma empresa de toda a cadeia produtiva fica responsável pelo recolhimento do ICMS – neste caso, o produtor ou importador. 

Dessa forma, a companhia responsável pelo recolhimento do ICMS-ST atua como um substituto tributário para as demais empresas que irão operar com aquela mercadoria.

Vamos exemplificar: 

  • Em uma cadeia simples, temos:
  • Indústria ou Importador
  • Distribuidor
  • Varejista
  • Consumidor final

Mas como é recolhido o ICMS dos demais contribuintes, se o fisco não sabe por qual valor o produto será revendido?

Em cada circulação de mercadoria, há tributação do ICMS, porém, nessa sistemática, o industrial e/ou importador recolhe o ICMS  para toda cadeia, concentrando toda arrecadação do ICMS no início da cadeia, assim, até o produto chegar ao consumidor final, o imposto já está recolhido.

Para cálculo da substituição tributária é utilizado um índice que corresponde a margem de lucro que o produto sofre saindo do primeiro da cadeia até chegar ao consumidor final, cada Estado sugere um nome, mas todos têm a mesma finalidade, vejamos:

  • IVA = Índice de valor adicionado;
  • MVA = Margem de valor agregado; e
  • Alguns casos Pauta Fiscal.

São esses índices que determinará qual o valor do ICMS que deverá ser cobrado por toda cadeia.

Quem está sujeito ao ICMS-ST?

Na sistemática na substituição tributária sempre teremos a existência de duas figuras: o substituto e o substituído.

Substituto: é o responsável em realizar o recolhimento. Além de pagar o ICMS que já era de sua obrigação, no qual, denominamos de ICMS Próprio, deverá realizar a retenção do ICMS-ST, que se refere às operações subsequentes.

Exemplo: indústria, importadores e contribuintes quando realizam operações interestaduais, sujeitas ao ICMS-ST.

Substituído: é quem recebe com o imposto já retido e fará a saída subsequente, ou seja, distribuidores e comércios.

Operações Interestaduais com ICMS-ST

Sabemos que o ICMS é um imposto Estadual, no qual, cada Estado possui sua legislação e procedimentos a serem adotados. No entanto, quando falamos de ICMS-ST, devemos ficar atentos aos acordos firmados entre os Estados, que definem as regras aplicáveis ao envio das mercadorias do Estado de origem ao Estado de destino, esses acordos são chamados de convênios ou protocolos. 

Quando esses acordos são firmados, devemos atentar ao novo recolhimento do ICMS-ST na saída da mercadoria, é nesse momento que surge a primeira oportunidade do Ressarcimento do ICMS-ST.

Ressarcimento do ICMS-ST

Utilizaremos como exemplo, uma empresa distribuidora de autopeças que comercializa produtos enquadrados na sistemática da substituição tributária, as duas situações abaixo, serão passíveis de ressarcimento.

1. Empresas que adquirem produtos com ICMS-ST e remetem a outros Estados. Nesse caso, toda vez que uma empresa que adquiriu produtos com substituição tributária já foi obrigada a assumir imposto na entrada da mercadoria, obrigatoriamente, nas operações interestaduais, o ICMS deve ser recolhido novamente, ou seja, ocorrendo uma bitributação. Para que isso não ocorra, toda vez, que realizada uma operação interestadual, devemos realizar o ressarcimento do ICMS pagos na entrada da mercadoria, sendo, o ICMS próprio que já vem embutido no preço do produto + o ICMS-ST que foi pago na entrada, assim, equiparando a operação de débito e crédito.

2. Empresas que adquirem produtos com ICMS-ST e revendem internamente ao consumidor final, poderá realizar o ressarcimento ou complemento do imposto sobre a diferença da margem aplicada. O ICMS-ST é calculado sobre uma margem estipulada pelo governo. Quando o preço efetivamente praticado para o consumidor final, for abaixo da margem estipulada, as empresas podem solicitar o ressarcimento da diferença do valor pago ao fisco, versus o efetivamente praticado. No entanto, se o preço praticado pela empresa for maior que a margem do fisco, deverá ser realizado o complemento do imposto.

Devemos nos atentar que o ICMS é um imposto Estadual, que possui suas regras definidas em cada Estado, o assunto tratado até aqui da substituição tributária é válida em todo território nacional, porém, com procedimentos diferentes para efeito de ressarcimento, por isso, é importante atentar-se qual o procedimento de cada Estado para solicitação do crédito

Dica Final

Entender sobre a sistemática da substituição é importante tanto para o contribuinte, como para os profissionais que os assessoram. 

É uma grande oportunidade para as empresas se tornarem mais competitivas e um grande diferencial para as assessorias contábeis e tributárias.

Fonte: Contabeis

Consultoria financeira: 5 erros que prejudicam sua empresa

Planejar e organizar as movimentações financeiras da empresa é fundamental para não ter surpresas desagradáveis no futuro.

Mesmo o empreendedor que conta com uma consultoria financeira precisa ficar atento a alguns pontos essenciais. Então, vamos lá verificar os 5 erros que podem prejudicar sua empresa.

Falta de um planejamento financeiro

Sem planejamento uma empresa não sobrevive por muito tempo. É preciso ter metas e objetivos e traçar as melhores estratégias para conquistar os resultados esperados.

O que você espera alcançar neste ano? Quer aumentar as vendas? Pensa em investir? Qual o aporte necessário? Para esses questionamentos, a gestão financeira precisa ter respostas e caminhos recomendados, ou seja, um plano a seguir.

Além disso, precisa ser acompanhado mês a mês e ficar atento quando a rota planejada começa a ser desviada. Nesse caso, o plano deve ser reavaliado.

Descuido no controle de fluxo de caixa

Todos os recebimentos e despesas estão sendo devidamente registrados? Faça um acompanhamento desse fluxo de caixa, que pode impactar, e muito, no fechamento do mês.

Falta do controle de estoque

Não é aconselhável ter muitos produtos guardados, muito menos, não ter nenhum na hora da venda. Ou seja, o estoque precisa estar equilibrado.

Mas como saber a quantidade ideal para manter estocada?

É simples. Planeje a compra com os fornecedores em tempo e faça uma previsão de quanto deve ficar guardado.

Atualize sempre as entradas e saídas de material. Assim, você evita uma armazenagem desnecessária e também altos gastos emergenciais.

Falta de acompanhamento dos resultados

Não adianta ter um planejamento financeiro bem-feito se a implantação dele não tiver um acompanhamento acirrado. Crie rotinas de análise.

Caso algo esteja dando errado ou tomando outro rumo não previsto no planejamento, ainda haverá tempo hábil para mudanças e acertos.

Falha na análise de crédito

Começaram a aparecer clientes devedores? Sinal de alerta para a gestão financeira!

A empresa está vendendo para quem não possui um bom histórico e tem tendência a atrasos. Hora de virar o jogo e começar a estipular limites de crédito e verificar com muita atenção o perfil de compra do cliente.

Fonte: Portal Contábeis

4 Dicas para Micro e Pequenas Empresas economizarem em 2022

O ano começa e junto com ele, as contas. Aliás, vai ano e vem ano e elas nunca acabam. Pra quem é micro e pequeno empreendedor essa realidade é dura no Brasil. E quem mostra isso é a 12ª edição da pesquisa O Impacto da Pandemia de corona vírus nos Pequenos Negócios realizada pelo Sebrae em parceria com a FGV no segundo semestre de 2021, que mostrou que no último ano, 65% das empresas estão endividadas e 31% inadimplentes. Isso mostra que manter as finanças em dia não é fácil e, além de ter que dar conta de folha de pagamentos, impostos, fatores como combustível, mercadorias, aluguel e energia mais caros impactam 90% dos negócios, segundo levantou a pesquisa.

E numa época que é preciso retomar o crescimento, economizar passa a ser regra. Por isso, listamos 4 dicas simples para repensar o seu modelo de negócio e atravessar um ano sem muitas batalhas e com dinheiro no bolso. Confira:

Economize nos insumos

Quem não sonha em ter uma conta de luz mais barata, não é mesmo? Sobretudo neste último ano, em que o país atravessa uma crise energética nunca antes vista e sentida no bolso do brasileiro. Pois você sabia que desde 2012, uma modalidade autorizada pela Aneel pode ajudar você a reduzir esse custo? Isso mesmo. Sancionada recentemente, a lei que estabelece o marco regulatório da Geração Distribuída autoriza que todo consumidor possa ser também um produtor de energia. OS painéis solares estão aí para comprovar. Mas o que é preciso destacar é que existem também alternativas que não exigem tanto investimento – como é o caso do painel solar, que demora uma média de dois anos para reverter o alto custo.

É o modelo de gestão compartilhada realizada, por exemplo, pela Gedisa Energia, empresa do Grupo Ergon, que hoje possui mais de mil clientes no sul do país e em breve expandirá atuação para o sudeste. O que a Gedisa faz é facilitar para micro e pequenos empreendedores e, de quebra, garantir até 20% de desconto mensalmente na conta de luz. Não é preciso investimento nenhum, nem instalação de nada. Basta aderir aos planos e receber o desconto no final do mês.

“Para se ter uma ideia, o consumo de luz no nosso restaurante chega a 9 mil por mês. Esse é um valor muito difícil para manter mensalmente com a realidade que temos atualmente. Com esse modelo a gente consegue reduzir uma média de R$ 1 mil, que faz uma diferença para a gente”, conta Diego Fernando de Souza, gerente da churrascaria La Ventura, em Curitiba, que é cliente da Gedisa. Ainda, para estabelecimentos como o do Diego, na área da gastronomia que ainda dependem do preço do gás, o grupo Ergon, holding mantenedora da Gedisa, possui a Gaslog, empresa que oferece GLP. Empresas que oferecem serviços “casados” sempre garantem bons descontos.

Aposte na tecnologia

Pra quem ainda torce o nariz quando se fala em uso de softwares nas esferas mais simples da vida de uma empresa, temos uma péssima notícia. Vai ter que ser na força do ranço mesmo. O uso de softwares que envolvam todos os departamentos, como os processos de vendas, financeiro, gestão de equipes, entre outras, pode ser uma grande aliada na economia. Isso porque elas geram avaliações precisas e ajudam a otimizar processos e eliminar retrabalhos. Ainda, o uso dessas ferramentas aumentam a produtividade e, inclusive ajudam a identificar maneiras de economizar. Hoje, muitas ferramentas de gestão possuem, inclusive, módulos gratuitos, como é o caso do Trello, Runrun, Pipefy, entra várias outras.

Home Office

Se o seu negócio permite e você ainda não aderiu ao home office está esperando o quê? A pandemia trouxe o novo modelo como uma opção real, e muitas empresas viram que a produtividade não está diretamente relacionado a um espaço físico. Além disso, com o regime de trabalho em casa, é possível economizar com aluguel, internet e muitas outras despesas fixas. E de quebra ainda dá pra dar uma ajuda de custo legal para os funcionários. Para quem não está acostumado, é possível estabelecer um regime híbrido, com reuniões presenciais ou alternando equipes presenciais e remotas. Nesse momento, contar com uma sala em um coworking ou ainda compartilhar um escritório pode ser uma saída coveniente.

Atendimento ao cliente

Esse talvez seja o ponto principal. E aqui a dica é não economizar. Até porque para atender bem seus clientes dificilmente vai ser necessário investir dinheiro. Basta compromisso, atenção e disposição. O atendimento ao cliente não deve, sob hipótese nenhuma, ser afetado por qualquer crise. Afinal, são os clientes que mantêm o negócio girando e é por eles que as empresas existem. Por isso, é preciso estar atento a esse ponto diariamente.

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