Admissão Temporária de Importação em MG: Entenda o Decreto 49.271 e os Custos de ICMS

Pequenas e médias indústrias, laboratórios e produtoras de eventos em Minas Gerais costumam recorrer a maquinários estrangeiros “alugados” ou cedidos para testes. Para evitar pagar a carga de importação cheia de um bem que não vai ficar no Brasil, utiliza-se a Admissão Temporária. Em 8 de agosto de 2026, o Governo de MG apertou as engrenagens desse sistema através do Decreto nº 49.271.

Até o momento, a tratativa de suspensão ou pagamento proporcional de ICMS em MG seguia ritos que causavam atritos nos despachos aduaneiros. Com o novo decreto, o Estado alinha as rédeas à estrutura Federal.

A nova redação determina que a cobrança e a eventual liberação de ICMS sobre essas mercadorias fiquem estritamente atreladas e condicionadas ao tratamento tributário dispensado pela União (Receita Federal) quanto aos impostos federais proporcionais.

Para o empresário da PME, a teoria se traduz em custo de guia:

  • Equipamentos caros trazidos com recolhimento parcial da União terão, via de regra, o ICMS cobrado na mesma proporção de tempo/uso.
  • Errar a classificação aduaneira ou os prazos de permanência (que encerram o benefício da admissão) fará a SEFAZ-MG cobrar o ICMS retroativo com multa. O departamento de controladoria precisa repassar essas matrizes com o contador logístico antes de assinar o invoice (fatura) com o exterior, sob risco de paralisar o container em solo mineiro.

    Fonte Oficial / Referência: Fazenda MG – Decreto 49.271

Madeireiras em MG alerta: Nova regra de comunicação de Colheita na NF-e evita perda de Isenção

A rastreabilidade ambiental e tributária está apertando o cerco no setor florestal e madeireiro em Minas Gerais. PMEs que lidam com subprodutos da madeira, como serrarias, indústrias moveleiras e produtoras de biomassa, precisam adequar urgentemente seus sistemas de faturamento devido ao recém-vigente Decreto Estadual Nº 49.269/2026.

A norma traz uma alteração estrutural no Regulamento do ICMS (RICMS) de Minas. Fica estabelecido que qualquer operação de saída acobertada por Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) que envolva os produtos cavaco ou maravalha (resultantes da industrialização da madeira) deve, obrigatoriamente, indicar a correspondente Comunicação de Colheita.

O estado de MG, via de regra, concede o “diferimento” (uma espécie de isenção ou adiamento de recolhimento de imposto) para fomentar o setor produtivo nessas cadeias.

O decreto amarra o benefício à conformidade técnica. Se a NF-e for emitida deixando o campo de informações adicionais em branco (sem o protocolo de colheita certificado), o Fisco estadual entende que a carga está irregular e cessa a isenção.

Sua equipe de faturamento e sua assessoria contábil devem parametrizar imediatamente o sistema ERP para tornar o campo “Dados Adicionais” obrigatório nessas NCMs (Nomenclatura Comum do Mercosul) específicas. Deixar o preenchimento solto no colo do operador de caixa é certeza de pagar imposto dobrado.

Fonte Oficial / Referência:Fazenda MG – Decreto 49.269

ICMS em Minas Gerais: SEFAZ Limita Transferência de Créditos Acumulados a R$ 6 Milhões em Agosto

Crédito tributário encostado na contabilidade é sinônimo de dinheiro preso. Para empresas de Minas Gerais (do Lucro Real ou Presumido) que exportam ou possuem isenções e acabam acumulando saldo credor de ICMS, a transferência desse saldo a terceiros (como fornecedores) é vital. Contudo, a SEFAZ-MG impôs um freio regulatório acirrado para este mês de agosto de 2026.

Publicada no dia 4 de agosto, a Resolução SEF Nº 6.060 determinou de forma expressa o limite financeiro mensal disponibilizado pelo Governo do Estado: o montante global (somando todas as requisições de todas as empresas de Minas) está travado em exatos R$ 6.000.000,00.

Um limite de seis milhões para o estado de Minas Gerais (com seu forte parque industrial e agro) esgota-se com extrema velocidade.

Qual o Impacto: As empresas que protelarem o envio dos robustos dossiês e certificações digitais para solicitar a autorização de transferência (conhecido como Sistema e-PTA) correm o risco gravíssimo de serem rejeitadas por “esgotamento de teto”.

Ação: O gestor financeiro precisa atuar lado a lado com a assessoria fiscal de alto nível (como a Elfem). O protocolo deve ser instantâneo. Sem esse repasse, a PME precisa usar caixa operacional para pagar fornecedores, encarecendo brutalmente a sua operação de giro.

Fonte Oficial / Referência: Secretaria de Estado de Fazenda – MG