Selo Uberlândia Mais Sustentável 2026: Como PMEs podem obter a Certificação Gratuita

A agenda ESG (Governança Ambiental, Social e Corporativa) é hoje um critério rigoroso para consumidores e grandes investidores. Para pequenas empresas, acessar certificações internacionais custa fortunas. No entanto, a Prefeitura de Uberlândia abriu uma janela de oportunidade fantástica: as inscrições para o Selo Uberlândia Mais Sustentável 2026, uma certificação pública, oficial e 100% gratuita.

A iniciativa do município visa reconhecer, divulgar e premiar as organizações locais que aplicam rotinas sustentáveis (como reciclagem inteligente, redução de emissões, eficiência energética ou inclusão social).

  • Público-alvo: O programa é voltado para PMEs, MEIs, startups, indústrias, cooperativas de crédito e até condomínios logísticos instalados no município.
  • Custos: O processo de inscrição e a eventual certificação não possuem nenhuma taxa ou custo para o empreendedor.

Os empreendedores interessados não precisam sair do escritório.

  • Prazo: O período de cadastramento vai de 21 de agosto a 10 de setembro de 2026.
  • Onde se inscrever: As empresas devem preencher o formulário digital disponibilizado na página principal do site oficial da Prefeitura de Uberlândia. A cerimônia de entrega dos certificados ocorrerá no final de setembro.
  • O Retorno (ROI) do Selo: Além de figurar no rol de empresas exemplares do município, poder exibir um selo governamental no rodapé do site, na fachada da loja ou nas propostas comerciais (B2B) atesta a idoneidade da operação. É marketing de autoridade com custo zero, facilitando aprovações de crédito e fechamento de novos negócios.
    Fonte Oficial: Prefeitura de Uberlândia

IBS e CBS no Simples Nacional: A Decisão Estratégica de Setembro para 2027

A Reforma Tributária sobre o consumo deixou a teoria e bateu na porta do pequeno empresário. Uma das mudanças mais complexas exige que as PMEs optantes do Simples Nacional tomem uma decisão estrutural irrevogável para 2027: como irão pagar os novos tributos IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). A janela de escolha acontecerá, excepcionalmente, entre 1º e 30 de setembro de 2026.

O Simples Nacional é famoso por sua praticidade (vários impostos em um único boleto, o DAS). A nova regra permite que o empresário decida:

  1. Ficar na Guia Única: O IBS e a CBS continuam embutidos na alíquota do Simples, garantindo menor burocracia.
  2. Recolher “por fora” (Regime Regular): A PME paga o IBS e a CBS separadamente, seguindo as regras e alíquotas do regime normal, mantendo os outros impostos no Simples.

A decisão não deve ser baseada apenas na comodidade contábil, mas no modelo de negócio:

  • Para quem vende ao consumidor final (B2C): Geralmente, a melhor rota é manter os impostos dentro da guia única, pois o consumidor físico não se aproveita de créditos tributários.
  • Para quem fornece para grandes empresas (B2B): Se sua PME atende corporações do Lucro Real, recolher o IBS e a CBS pelo regime regular é uma vantagem competitiva brutal. Ao fazer isso, sua empresa pode repassar a totalidade dos créditos desses impostos para a indústria compradora.
    Se mantiver na guia única, o crédito repassado é muito menor, o que pode fazer a grande indústria preferir comprar do seu concorrente. Aviso: Cancelamentos dessa opção só serão tolerados até novembro de 2026.
    Fonte Oficial: Portal Contábeis – Cobertura Reforma

Exclusão do Simples Nacional: Receita emitiu notificações por Inadimplência via DTE

Estar no Simples Nacional é um privilégio tributário condicionado ao bom comportamento fiscal. Em meados de agosto de 2026, a Receita Federal iniciou uma de suas varreduras mais rigorosas, disparando “Termos de Exclusão” e Relatórios de Pendências para milhares de Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e MEIs inadimplentes.

O Fisco não envia mais cartas de papel. As notificações oficiais (que possuem força legal e contam prazo) são depositadas diretamente na caixa de mensagens do sistema e-CAC e no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN). O documento lista detalhadamente quais impostos (sejam federais, estaduais ou municipais) o CNPJ está devendo.

A partir do momento em que a mensagem é visualizada (ou após o prazo legal de ciência tácita), a empresa tem um tempo limitado para agir:

Auditoria Rápida: O escritório de contabilidade deve acessar o portal e mapear a dívida.

Regularização: O desenquadramento (a expulsão do regime) é evitado exclusivamente pela quitação dos débitos à vista ou através da adesão a um parcelamento oficial ativo. Se a empresa for expulsa, ela passará a ser tributada pelo Lucro Presumido ou Real a partir de 1º de janeiro. Isso significa que, além de pagar alíquotas maiores, o custo com honorários contábeis dobrará devido à complexidade das novas declarações exigidas.

Fonte Oficial: CRC-PE / Alerta Receita Federal