A nova contabilidade empresarial exigida pela Reforma Tributária

A contabilidade vai mudar, e não é pouco

A Emenda Constitucional nº 132/2023, que institui a Reforma Tributária sobre o consumo, não altera apenas impostos.
Ela transforma a forma como as empresas registram, apuram e comunicam suas informações contábeis e fiscais.

A distinção entre receita bruta e líquida será revista; novas regras de escrituração digital estão em desenvolvimento; e sistemas contábeis precisarão se adaptar aos tributos IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) — substitutos do ICMS, ISS, PIS e Cofins.

Para escritórios de contabilidade e empresários, essa é uma mudança estrutural, que exige planejamento desde já.

O que muda na prática:

🧾 a) Novo modelo de escrituração

A escrituração passará a refletir créditos e débitos de IBS e CBS, apurados por destino e não mais por origem da operação.
Isso altera o modo como as notas fiscais, centros de custo e relatórios contábeis são processados.

👉 Exemplo prático:
Antes, uma empresa registrava o ICMS conforme o estado de origem da venda.
Agora, o imposto será devido ao estado de destino — o que muda a lógica dos lançamentos contábeis e da conciliação de receitas.

b) Fim da separação tradicional entre receita bruta e líquida

A FecomercioSP alerta que o novo modelo simplifica a estrutura tributária, mas impacta indicadores financeiros, já que a base de cálculo dos novos tributos poderá abranger valores que hoje são deduzidos da receita bruta.
Isso afeta diretamente:

  • Cálculo de rentabilidade e margem;
  • Relatórios de desempenho financeiro;
  • Estratégias de precificação.

c) Novos sistemas e cruzamentos eletrônicos

A Receita Federal e os fiscos estaduais desenvolverão uma nova plataforma unificada de apuração, que substituirá o SPED-Contribuições e o EFD-ICMS/ISS.
Empresas precisarão:

  • Atualizar softwares contábeis e ERPs;
  • Capacitar equipes para interpretar a nova estrutura de créditos e débitos;
  • Implementar integração automática de notas entre fornecedores e clientes.

3. Quem deve se preparar agora

Mesmo que o novo sistema entre em vigor apenas em 2026, o período de transição começa em 2025, e quem deixar para depois pode enfrentar:

  • Risco de inconsistências e multas;
  • Necessidade de retrabalho em dados contábeis;
  • Dificuldade de adaptação de sistemas no curto prazo;
  • Perda de competitividade frente a empresas mais preparadas.

Empresas com filiais em vários estados, negócios com alta circulação de mercadorias ou diversos CNAEs serão as mais afetadas.

A contabilidade deixa de ser apenas uma área de cumprimento fiscal e se torna braço essencial de gestão estratégica.
Será a responsável por traduzir o novo modelo tributário em decisões financeiras inteligentes, garantindo que a empresa:

  • Pague o mínimo possível dentro da legalidade;
  • Aproveite corretamente créditos de IBS e CBS;
  • Evite autuações por erros de apuração;
  • Otimize processos e relatórios gerenciais.

A Reforma Tributária é a maior mudança contábil e fiscal das últimas décadas.
Quem se antecipar — investindo em tecnologia, treinamento e revisão de processos — vai operar com eficiência, segurança e vantagem competitiva.

👉 A Elfem Consultoria já está acompanhando de perto as etapas de implementação da Reforma e ajudando empresas a revisar seus sistemas contábeis, treinar equipes e redesenhar relatórios financeiros para o novo modelo.

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Fale com nossos especialistas e descubra como se adaptar de forma segura e estratégica.

O que o reajuste dos limites do Simples (via PLP 108/2021) significa para você — e como se preparar

1. Introdução: por que esse tema importa hoje

  • O regime do Simples Nacional é o principal regime tributário adotado por milhões de micro e pequenas empresas no Brasil.
  • Há anos, os limites de faturamento (MEI, microempresa, EPP) estão defasados, sem correção à inflação, o que empurra empresas para regimes tributários mais complexos (e mais onerosos).
  • O PLP 108/2021 é uma das propostas mais relevantes para corrigir essa distorção e dar fôlego para negócios em crescimento permanecerem no regime simplificado.
  • Mas atenção: ainda não está aprovado na íntegra, e há pontos de debate e resistência que todo empreendedor precisa conhecer.

2. O que propõe o PLP 108/2021 + status atual

2.1 Principais mudanças propostas

De acordo com proposta aprovada em comissão da Câmara dos Deputados:

  • MEI: de R$ 81.000 para ~R$ 144.913,41 de faturamento anual.
  • Microempresa (ME): de R$ 360 mil para ~R$ 869.480,43
  • Empresa de Pequeno Porte (EPP): de R$ 4,8 milhões para ~R$ 8,694.804,31
  • Permitiria que o MEI contrate até dois empregados (hoje é permitido apenas 1)
  • Prevê que os limites sejam atualizados anualmente pela inflação (IPCA), mitigando defasagens futuras.

2.2 Onde está na tramitação

  • O PLP 108/2021 foi aprovado no Senado e segue tramitando na Câmara dos Deputados.
  • A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara já aprovou parecer que define esses novos valores.
  • Agora o texto precisa passar por Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e votação em Plenário da Câmara, antes de ir à sanção presidencial.
  • Não há prazo certo para aprovação final — há discussões sobre impacto orçamentário e contrapontos de entidades que alertam para perdas de receita.

2.3 Desconfianças e contrapontos

  • Algumas entidades alertam que a proposta provocaria perdas fiscais significativas (estimativas de R$ 66 bilhões por ano até citadas por Comsefaz)
  • Críticas quanto à possibilidade de estimular distribuição de lucros sem tributação em certas estruturas (pejotização), ou uso indevido do regime para empresas maiores.
  • Há divergência entre valores esperados por entidades do setor: enquanto o PLP formal cita ~R$ 130 mil a ~R$ 145 mil para MEI, alguns debates sugerem teto ainda maior (ex: R$ 150 mil) — mas isso não está oficialmente no texto.

3. Impactos práticos para empreendedores, MEIs e empresas em transição

SituaçãoBenefício esperadoRiscos / alertas
Você é MEI e já fatura perto do teto atualPoderia continuar no regime Simples por mais tempo, com menos burocracia e carga tributária controladaO PLP ainda não é lei — não pode contar como certeza; melhoria vale apenas após aprovação
Você é microempresa próxima ao limiteMenor risco de desenquadramento automático por inflação; fôlego para crescer sem migração contábil abruptaVerificar se ainda vale manter MEI ou migrar para microempresa mesmo com o novo limite
Seu negócio está desenquadrando atualmentePode evitar custos de regime mais pesado, contabilidade mais complexa e alíquotas mais altasAtenção às distinções de receita bruta x líquida, obrigações acessórias e exigências do Simples
Escritórios de contabilidadeOportunidade para antecipar consultoria, simulação e orientação para clientesAtuar com cautela: não gerar falsas expectativas até a lei estar sancionada

3.1 Simulações de impacto

  • Suponha que um MEI fature R$ 120.000/ano hoje: com o teto atual, seria obrigado a migrar de regime, pagar alíquotas médias maiores. Com novo teto, ele continuaria como MEI.
  • Uma microempresa que fatura R$ 400 mil hoje: se migrasse para o novo teto de ~R$ 869 mil, poderia manter tributação simplificada por mais tempo.

Importante: os ganhos dependem também da atividade exercida, anexos do Simples, margens e custos. Não basta só o teto elevado — é necessário análise tributária.

4. O que mudar no planejamento da sua empresa / contabilidade

4.1 Estratégias de antecipação

  1. Monitorar a tramitação do PLP 108 — estar atualizado para reagir rapidamente.
  2. Simular cenários futuros já com novos tetos: ver qual seria seu impacto na carga tributária.
  3. Manter controle rígido de receitas, documentação e separação entre receita bruta e líquida.
  4. Orientar clientes agora sobre os riscos de desenquadramento e como proceder se o novo teto entrar em vigor.
  5. Preparar estrutura contábil ou de ERP para uma eventual migração ou adaptação do regime.

O reajuste dos limites do Simples Nacional via PLP 108/2021 é uma das mudanças mais esperadas no ambiente contábil e tributário para micro e pequenas empresas nos últimos anos. Se aprovada com os valores mais ambiciosos, pode trazer alívio para muitos empreendedores que hoje vivem no limite ou já fora do regime Simples.

Mas atenção: até que vire lei, é só expectativa. Para tirar proveito real, é preciso estar pronto, simular cenários, preparar os clientes e agir com cautela.

👉 Na Elfem Consultoria, acompanhamos de perto essa tramitação e somos especializados em preparar empresas e MEIs para essas transições. Fale conosco.

Isenção de IR até R$ 5.000 mensais aprovada: entenda o que muda para você e sua empresa

No dia 1º de outubro de 2025, a Câmara dos Deputados aprovou o texto-base do Projeto de Lei 1.087/2025, que concede isenção total do Imposto de Renda para pessoas físicas com renda mensal de até R$ 5.000.A votação foi unânime: 493 votos favoráveis e nenhum contrário. Agora, o texto seguirá para análise do Senado Federal, antes de ser sancionado pelo presidente.

A medida também prevê descontos graduais para quem ganha entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, até que a isenção deixe de valer nessa faixa mais alta. Para compensar a renúncia fiscal estimada em R$ 25,8 bilhões no primeiro ano, serão taxados rendimentos elevados e dividendos de grandes contribuintes.

O que exatamente foi aprovado

  • R$ 5.000 de isenção total para quem ganha até esse valor mensal.
  • Desconto gradual para quem ganha até R$ 7.350, com diminuição da vantagem fiscal nessa faixa.
  • A proposta mantém tributação adicional sobre rendas muito altas (acima de R$ 600 mil/ano) e retenção de IR sobre dividendos que ultrapassarem determinados limites.
  • A medida valerá para a declaração de 2026 (ano-base 2025), caso seja sancionada e entre em vigor.

Quem sai ganhando — e o que muda para empreendedores

Beneficiados diretos:

  • Pessoas físicas com rendimento mensal até R$ 5.000 deixarão de pagar IR nessa faixa.
  • A medida deverá beneficiar mais de 15 milhões de contribuintes.

Ajustes previstos:

  • Quem recebe entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 terá desconto parcial, progressivo.
  • Grandes rendas e dividendos serão alvo de novas regras tributárias para compensação.

Impactos para quem tem empresa ou recebe pró‑labore:

  • Quem recebe pró‑labore dentro da faixa de até R$ 5.000/mês poderá deixar de pagar IR sobre essa parcela (se a lei for sancionada).
  • Será necessário reavaliar a combinação entre pró‑labore e lucros distribuídos, para otimizar o rendimento líquido.
  • O planejamento contábil e tributário se torna ainda mais estratégico para navegar essa mudança sem riscos.

O que você precisa fazer agora

  1. Acompanhe a tramitação no Senado e sanção presidencial — só assim a lei será efetiva.
  2. Revisite seu pró‑labore e projeções de renda — veja se você está dentro da faixa de isenção ou desconto parcial.
  3. Atualize sistemas contábeis e fiscais para incorporar as novas faixas e regras.
  4. Faça simulações do impacto dessa mudança nas receitas pessoais e na distribuição de lucros.
  5. Conte com apoio técnico especializado para que sua empresa não seja pega de surpresa.

Conclusão

A aprovação da isenção de IR para rendimentos de até R$ 5.000/mês representa uma virada importante na justiça tributária — e traz luz para milhões de brasileiros que pagavam imposto em faixas que agora poderão ser isentas.

Mas, para o empreendedor, a notícia vai além: é uma oportunidade de reorganizar o planejamento tributário, otimizar pró‑labore e lucros e fortalecer a saúde financeira do negócio.

A transição exige atenção, simulação e ação.
E é aí que a Elfem Contabilidade entra — como parceira estratégica para orientar você em cada passo nessa nova fase.