Prominas-Café: como cooperativas podem solicitar transferência de créditos de ICMS

O Prominas-Café permite que cooperativas mineiras que comercializam café cru em grão mobilizem créditos acumulados de ICMS para investimentos na cadeia cafeeira. O limite global é de R$ 100 milhões. A autorização depende das condições do Decreto 49.290/2026 e da análise da Fazenda estadual.

A solicitação é digital, pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI), dirigida à DGF/SUFIS, para cada estabelecimento detentor do crédito. Depois do protocolo, a cooperativa deve enviar cópia e número do processo para sufisdgf@fazenda.mg.gov.br. Devem constar o DCA-ICMS, se aplicável, o montante pretendido e o compromisso de investir os recursos em cotas do Fiagro.

O prazo é o último dia útil do segundo mês após a publicação do decreto. Considerando a publicação em 25/09, o cálculo corresponde a 30/11/2026. A orientação oficial está em https://www.fazenda.mg.gov.br/noticias/2026/2026.10.20_prominas_cafe/index.html.

O crédito precisa estar regularmente escriturado e sem discussão administrativa ou judicial. Há exigências de regularidade do detentor e do destinatário. Os recursos da transferência devem ser destinados ao fundo em até 30 dias do visto eletrônico, e as cotas têm restrição de resgate por pelo menos oito anos. Custos e condições do fundo devem ser conferidos no regulamento: as fontes consultadas não apresentam uma tarifa única.

Como orientação gerencial, compare o planejamento de investimento com a necessidade de recursos da cooperativa. Liste os compromissos previstos, as entradas esperadas e os cenários em que a operação precisaria de reserva adicional. Uma possibilidade tributária deve ser examinada junto ao orçamento e à estratégia do negócio.

Defina quem reunirá os documentos, quem verificará os saldos e quem acompanhará o protocolo. Guarde as versões utilizadas e registre as questões ainda pendentes de esclarecimento. Não confunda o envio da solicitação com a confirmação de autorização.

Reúna a documentação e confira os procedimentos atuais com a SEF antes do protocolo. A Elfem pode apoiar a organização das informações e a análise gerencial necessária ao planejamento da operação. Chame a Elfem no link da bio e fale com nossos especialistas.

Fontes: SEF/MG — orientação de adesão, ALMG — Decreto 49.290/2026